Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003690-31.2012.8.22.0001.
EXEQUENTES: ISRAEL DE SOUZA PIRES, SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO, OAB nº RO324A, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047, LUCIANA XAVIER GASPAR DE SOUZA, OAB nº RO4903
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº SP115762, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO 1- Considerando que o valor que se encontra em conta judicial, deveria ter sido levantado por Israel de Souza Pires, que não foi localizado para se manifestar quanto ao referido valor (AR devolvido pelo motivo "desconhecido" - Id 102252889), nesta data, determinei a transferência do valor para a conta judicial centralizadora de depósitos judiciais do TJ/RO, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 278, §4º e §5º das Diretrizes Gerais Judiciais. Em atendimento a orientação da Corregedoria, através do SEI n° 0002117-31.2023.8.22.8000, seguem as informações abaixo: Processo: 0003690-31.2012.8.22.0001 Valor: R$ 2.615,28 Número da conta judicial de origem: 15919-7 Beneficiário do valor: ( ISRAEL DE SOUZA PIRES, CPF 610.471.632-68) 2- Se houver comparecimento espontâneo da pessoa interessada pretendendo o recebimento do valor, solicite-se ao Presidente do TJ/RO que restitua para este Juízo a quantia devida, mais acréscimos legais, independentemente de nova conclusão. Após, expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor do beneficiário autorizando o saque do valor, mais acréscimos legais, nos termos de praxe. 3- Cumprido o item 1 e certificada a inexistência de saldo em conta judicial, não havendo outras pendências, arquive-se. Porto Velho - RO, 13 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0003690-31.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003690-31.2012.8.22.0001.
EXEQUENTES: ISRAEL DE SOUZA PIRES, SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO, OAB nº RO324A, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047, LUCIANA XAVIER GASPAR DE SOUZA, OAB nº RO4903
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº SP115762, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO 1- Considerando que o valor que se encontra em conta judicial, deveria ter sido levantado por Israel de Souza Pires, que não foi localizado para se manifestar quanto ao referido valor (AR devolvido pelo motivo "desconhecido" - Id 102252889), nesta data, determinei a transferência do valor para a conta judicial centralizadora de depósitos judiciais do TJ/RO, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 278, §4º e §5º das Diretrizes Gerais Judiciais. Em atendimento a orientação da Corregedoria, através do SEI n° 0002117-31.2023.8.22.8000, seguem as informações abaixo: Processo: 0003690-31.2012.8.22.0001 Valor: R$ 2.615,28 Número da conta judicial de origem: 15919-7 Beneficiário do valor: ( ISRAEL DE SOUZA PIRES, CPF 610.471.632-68) 2- Se houver comparecimento espontâneo da pessoa interessada pretendendo o recebimento do valor, solicite-se ao Presidente do TJ/RO que restitua para este Juízo a quantia devida, mais acréscimos legais, independentemente de nova conclusão. Após, expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor do beneficiário autorizando o saque do valor, mais acréscimos legais, nos termos de praxe. 3- Cumprido o item 1 e certificada a inexistência de saldo em conta judicial, não havendo outras pendências, arquive-se. Porto Velho - RO, 13 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0003690-31.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:40
Arquivamento
13/03/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 12:34
Documento (Certidão)
07/03/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:34
Documento (Certidão)
11/01/2024, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2024, 15:40
Publicação
20/12/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0003690-31.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO, OAB nº RO324A, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047, LUCIANA XAVIER GASPAR DE SOUZA, OAB nº RO4903, HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA, OAB nº RO3068 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº SP115762, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO De início, verifico que assiste razão ao exequente no que tange aos valores para expedição de alvará. Assim, expeço, neste ato, alvará em favor da parte exequente SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO, em nome de seu patrono, para levantamento. Consigno que, caso haja erro, deverá a CPE expedir alvará sem nova conclusão. Quanto ao valor remanescente que se encontra em conta judicial deverá ser levantado pela parte autora ISRAEL DE SOUZA PIRES. Em que pese a parte tenha patrono constituído nos autos, vejo que o processo tramitou em juízo há bastante tempo, e, por isso, não se podendo assegurar que o patrono do exequente ainda preste serviços a ele. Por esse motivo, excepcionalmente, determino a intimação pessoal do exequente para se manifestar. À CPE PARA PROVIDÊNCIAS: 1- Intime-se a PARTE EXEQUENTE ISRAEL DE SOUZA PIRES, pessoalmente, para se manifestar sobre o saldo remanescente existente em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de transferência dos valores para conta centralizadora. Prazo: 05 dias. 2- Transcorrido o prazo, voltem conclusos. SERVE COMO CARTA: ISRAEL DE SOUZA PIRES- RUA PIRACANJUBA, 5254, BAIRRO LAGOA, PORTO VELHO/RO. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO Conta de origem: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1591902-7 Conta de destino: Caixa Econômica Federal, Conta Corrente 000583183672-6, Agência 3430-4, Saldo: R$ 2.576,14 Porto Velho - RO, 19 de dezembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:51
Outras Decisões
19/12/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 22:00
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 14:47
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:41
Publicação
28/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0003690-31.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO, OAB nº RO324A, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047, LUCIANA XAVIER GASPAR DE SOUZA, OAB nº RO4903, HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA, OAB nº RO3068 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº SP115762, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta poupança do advogado do autor, indicada no ID 98514935, no prazo de 10 dias. 2- Cumprido o item anterior, não havendo pendências, arquive-se. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Conta de origem: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1591902-7, Saldo: R$ 5.127,20 Conta de destino: Caixa Econômica Federal, Conta Corrente 000583183672-6, Agência 3430-4, JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO Consigno à CPE que, caso haja erro, proceda com a expedição de novo alvará para levantamento direto na agência. Porto Velho, 27 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:29
Outras Decisões
27/11/2023, 09:29
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:23
Publicação
13/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003690-31.2012.8.22.0001.
EXEQUENTES: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO, OAB nº RO324A, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047, LUCIANA XAVIER GASPAR DE SOUZA, OAB nº RO4903, HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA, OAB nº RO3068 Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº SP115762, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO Em consulta à conta judicial vinculada a estes autos, verifico que há valores depositados, referente ao depósito realizado em 04/11/2014 (ID 95650043, fls, 71), no valor de R$ 3.061,19, que devidamente atualizado na presente data perfaz o montante de R$ 5.113,48. 1- Ficam as partes intimadas para indicarem a quem é devido o referido valor, sob pena de transferência para a conta centralizadora. Para fins de celeridade, podem as partes indicar conta para transferência direta dos valores. 2- Não havendo manifestação ou requerimento de levantamento, desde já autorizo a transferência dos valores para a conta centralizadora deste TJRO. 3- Após, arquive-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO, A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR ADVOGADOS DOS
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 12:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:09
Publicação
20/10/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0003690-31.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SELMA LUCIA ABREU MONTEIRO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO - RO324-A, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO - RO2047 Advogados do(a)
EXEQUENTE: HERMINIO RODRIGUES DE SOUSA - RO3068, LUCIANA XAVIER GASPAR DE SOUZA - RO4903
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:47
Documento (Certidão)
19/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 07:31
Definitivo
25/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2015, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
08/10/2015, 11:05
Expedição de documento (Alvará)
08/10/2015, 11:05
Mero expediente
29/09/2015, 13:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2015, 10:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2015, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença