Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA LUIZA PERGENTINO LACERDA, RUA ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS 481 RESIDENCIAL ORLEANS I - 76912-308 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: TATHIELY SOARES DA SILVA DOS REIS BARBOSA, OAB nº RO13170 Parte
requerida: MUNICIPIO DE JI-PARANA, CM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, AVENIDA SANTOS DUMONT 1883, SALA 714, EDIFICIO ESPAÇO EMPRESAR CENTRO - 42702-400 - LAURO DE FREITAS - BAHIA ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7010338-07.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 52.680,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais) Parte
Vistos. Recebo o processo no estado em que se encontra em razão do declínio de competência pelo juízo da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná. Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à audiência de conciliação a ser designada. À CPE, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, certificando-se no sistema. Após, intimem-se as partes sobre a data e hora. Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito. Advirta-se à parte requerida no sentido de, caso não haja transação, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação. Na sequência, querendo, a parte autora poderá apresentar impugnação, independente de intimação. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje. Ficam cientes as parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc. Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando. Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 20 de outubro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito