Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELSO BENTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado em sede de impugnação, dessa forma, HOMOLOGO o valor de R$51.766,52 (Cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em favor do exequente, devolvendo-se a importância remanescente à executada. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Quanto aos valores devidos à exequente, nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. No mais,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006409-54.2019.8.22.0021 intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários a fim de que se proceda a transferência do valor remanescente. Com a apresentação, expeça-se alvará/ofício de transferência para devolução dos valores. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Com a apresentação dos dados bancários pela executada, expeça-se alvará/ofício de transferência para devolução dos valores remanescentes. 5. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 5.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 5.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 21 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELSO BENTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado em sede de impugnação, dessa forma, HOMOLOGO o valor de R$51.766,52 (Cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em favor do exequente, devolvendo-se a importância remanescente à executada. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Quanto aos valores devidos à exequente, nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. No mais,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006409-54.2019.8.22.0021 intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários a fim de que se proceda a transferência do valor remanescente. Com a apresentação, expeça-se alvará/ofício de transferência para devolução dos valores. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Com a apresentação dos dados bancários pela executada, expeça-se alvará/ofício de transferência para devolução dos valores remanescentes. 5. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 5.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 5.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 21 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 11:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:18
Publicação
10/01/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELSO BENTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006409-54.2019.8.22.0021 Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 4. Decorrido o prazo, retornem-se os autos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 9 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:12
Mero expediente
09/01/2024, 13:12
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:41
Publicação
28/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELSO BENTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO X Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006409-54.2019.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:56
Mero expediente
27/11/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:25
Publicação
10/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006409-54.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Polo Ativo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, determino a suspensão do processo por 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspender os autos por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de novembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELSO BENTO ADVOGADO DO
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 21:56
Publicação
20/10/2023, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CELSO BENTO Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 Requerido(a):
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 18 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7006409-54.2019.8.22.0021
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:32
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:42
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:39
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:31
Publicação
20/09/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELSO BENTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006409-54.2019.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha de cálculo atualizada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. 4. Após, venham os autos concluso para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:58
Outras Decisões
19/09/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 11:37
Desarquivamento
18/09/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:26
Definitivo
15/05/2023, 14:26
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:26
Publicação
26/04/2023, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga
DECISÃO
Processo: 7006409-54.2019.8.22.0021.
AUTOR: CELSO BENTO ADVOGADO DO
AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS OAB nº RO4634
RÉUS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON, ENERGISA S/A ADVOGADOS DOS
RÉUS: ENERGISA RONDÔNIA MARCIO MELO NOGUEIRA - OAB RO2827 DECISÃO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas. Visando economia processual e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, pois é notório que em todas as ações em trâmite nesta vara em desfavor da Requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivania. Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: a)
AUTOR: CELSO BENTO CPF nº 641.070.862-91, LINHA C-05, LOTE 12, GLEBA 02 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
RÉUS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON CNPJ nº 05.914.650/0001-56, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ENERGISA S/A CNPJ nº 00.864.214/0001-06, JUSCELINO KUBITSCHEK 1966 SETOR 02 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Incorporação Imobiliária, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Energia Elétrica Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, para querendo, contestar o pedido no prazo legal, com a advertência do art. 344, do CPC. b) Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Procedência
25/04/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:58
Conclusão (para julgamento)
19/04/2023, 09:17
Documento (Certidão)
19/04/2023, 09:15
Desarquivamento
19/04/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:04
Documento (Certidão)
06/07/2022, 20:19
Definitivo
06/07/2022, 20:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:00
Documento (Certidão)
27/06/2022, 18:59
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 10:54
Documento (Certidão)
26/05/2022, 17:55
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:29
Publicação
28/04/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 21:09
Publicação
17/03/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:51
Outras Decisões
16/03/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 10:38
Decurso de Prazo
17/02/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 09:11
Publicação
26/01/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 13:20
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 12:00
Desarquivamento
19/01/2022, 12:00
Documento (Certidão)
19/01/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:34
Documento (Certidão)
09/06/2021, 12:30
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:11
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:07
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:07
Publicação
21/10/2020, 01:02
Definitivo
20/10/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença