Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME, RUA CAIAPÓ bloco b ap 02 CENTRO - 78600-000 - BARRA DO GARÇAS - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AYRTON GUILHERME PETRONILIO GOMES SILVA, OAB nº MT19976O
EXECUTADO: G F GIORDANO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, RUA MANOEL FRANCO 474, SALA 03 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMANA KARINI FORTE TORRES, OAB nº RO4611A, AVENIDA SEIS DE MAIO 422 URUPÁ - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7014256-19.2023.8.22.0005 Duplicata Execução de Título Extrajudicial Vistos Verifica-se que a parte exequente, microempresa, compareceu na audiência representada por preposto. Assim dispõe o enunciado 141 do FONAJE: "ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)". Não tendo o representante legal da reclamante comparecido à audiência, o que se verifica é a deficiência de representação, de modo a se considerar ausente a parte autora. Desta feita, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. Assim, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,22 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito