Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005632-66.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LUCAS VALENTIM DE SOUZA, RUA CARLOS CHAGAS 427, CASA CTG - 76970-970 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIMARA GOMES DA ROCHA, OAB nº RO10801, DENIS NASCIMENTO PEREIRA, OAB nº RO11048 POLO PASSIVO EXECUTADO: RENAN PEREIRA DE CARVALHO, RUA DUARTE COELHO, PRIMEIRA CASA A DIREITA ANTES DO PORTÃO DA CERÂMIC SETOR INDUSTRIAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.087,55
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando que a parte Autora requereu a extinção do feito, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem custas. Publicada e Registrada eletronicamente. Desnecessária a intimação da parte sem advogado. Arquive-se o processo, independente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 29 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno