Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
APELANTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
APELADO: GRETCHEN FALCAO DA SILVA APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Expeça-se mandado/carta/carta precatória para citação do requerido, nos termos do despacho ID 92324530, no(s) endereço(s) localizado, mediante pagamento das taxas devidas, que deverão ser comprovadas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham sido efetivadas. 2. Caso necessário, desde já
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória defiro a realização da diligência via aplicativo WhatsApp ou por hora certa, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 24 de junho de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: GRETCHEN FALCÃO DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1032523-9 SEJSP/AC, inscrita no CPF sob o nº 957.182.572-72, nascida aos 18/11/1980, filha de Maria da Conceição Falcão e de João de Deus da Silva, residente e domiciliada à Rua Coralina, nº 4001, Setor 09, CEP 76870-000, Ariquemes/RO, telefone: (69) 99291-8694.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
APELANTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº DF73923, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232A, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: GRETCHEN FALCAO DA SILVA APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD ADVOGADOS DO
Vistos. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD recorre da sentença proferida na ação monitória ajuizada em desfavor de GRETCHEN FALCAO DA SILVA, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, determinando o recolhimento de custas na forma da lei. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, afirmando que não houve o abandono da causa por mais de trinta dias, tampouco a necessária intimação pessoal da parte autora para suprir eventual omissão no prazo legal, como exige o dispositivo legal invocado pela sentença. Argumenta que houve apenas a intimação para recolhimento das custas, cujo prazo findou em 11/09/2025, e que apresentou pedido de dilação de prazo um dia após o vencimento, antes mesmo do decurso do prazo de trinta dias. Ressalta que a extinção do feito foi prematura e não observou a necessidade da realização de segunda intimação pessoal, estabelecida pela jurisprudência deste Tribunal. Requer a anulação da sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para o processamento regular do feito. É o relatório. Decido. Consta dos autos que as tentativas de citação da devedora foram infrutíferas. Após solicitação de intimação por oficial de justiça em novo endereço, a autora foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada. Ante a ausência de manifestação da autora, proferiu sentença extinguindo o processo, com base no art. 485, III, do CPC. Todavia, verifica-se que não houve intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, requisito indispensável para a extinção do feito por abandono. Esse é um requisito de validade processual que antecede a própria deliberação extintiva, atuando como uma garantia de que o desinteresse processual não seja presumido e que a parte titular do direito material tenha a derradeira oportunidade de demonstrar seu interesse na continuidade da lide, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] §1º. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Nesse sentido é o entendimento deste Tribunal: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. [...] IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se proceda à intimação pessoal da parte autora, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Tese de Julgamento É nula a sentença que extingue o processo por abandono da causa, sem que a parte autora tenha sido previamente intimada pessoalmente para suprir a falta, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. [...] (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000011-41.2025.8.22.0002, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Relator(a) do Acórdão: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data de julgamento: 26/11/2025) Do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento, com a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, na data da assinatura. Desembargador Alexandre Miguel Relator
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação em face da sentença de extinção, mantenho o pronunciamento judicial agravo por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, para apreciação do recurso interposto. Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 5 de dezembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água
08/12/2025, 00:00
Remessa
05/12/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:37
Outras Decisões
05/12/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:51
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:46
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Publicação
03/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a interposição de Recurso de Apelação, e tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória cite-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para apreciação do recurso interposto. Ariquemes, 31 de outubro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:32
Mero expediente
31/10/2025, 14:32
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:27
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:25
Petição (Apelação)
07/10/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:31
Publicação
15/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre ação monitória, proposta por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD em face de GRETCHEN FALCAO DA SILVA, partes qualificadas no feto. A requerente foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, mas quedou-se inerte, caracterizando abandono de causa. É o necessário. Decido. O artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em caso de não pagamento, proceda-se conforme o art. 35 do mesmo Regimento. Sentença registrada automaticamente. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Ariquemes,12 de setembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:21
Abandono da causa
12/09/2025, 12:21
Conclusão (para julgamento)
12/09/2025, 09:55
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:52
Publicação
03/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS - RO11838
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:54
Publicação
21/08/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2025, 17:06
Mandado
08/08/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 16:56
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:30
Publicação
07/07/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Defiro o pedido de dilação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para extinção. 3. Entretanto, com a devida comprovação, expeça-se o necessário para citação da parte, no endereço indicado (ID 121908173), nos termos do despacho ID 92324530. 4. Caso necessário, desde já defiro a realização da diligência via aplicativo WhatsApp ou por hora, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 4 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:47
Mero expediente
04/07/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 22:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:11
Publicação
18/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:03
Publicação
09/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 18:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 06:45
Publicação
22/05/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:03
Documento (Certidão)
08/05/2025, 06:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 04:13
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:33
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:33
Publicação
08/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Defiro o pedido de dilação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para extinção. 3. Entretanto, com a devida comprovação, expeça-se o necessário para citação da parte, no endereço indicado (ID 117257991), nos termos do despacho ID 92324530. 4. Caso necessário, desde já defiro a realização da diligência via aplicativo WhatsApp ou por hora, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 7 de abril de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:38
Mero expediente
07/04/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:00
Publicação
18/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:51
Publicação
18/02/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:16
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:22
Documento (Certidão)
22/01/2025, 09:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:36
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:51
Publicação
09/12/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:33
Publicação
13/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:21
Mandado
22/10/2024, 14:10
Mandado
19/09/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:35
Publicação
30/08/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:01
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:53
Publicação
15/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES - RO9232, BENEDITO ANTONIO ALVES - RO947
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:31
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:30
Publicação
30/07/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:52
Documento (Certidão)
19/06/2024, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:56
Publicação
24/05/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Réu: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, CPF nº 95718257272, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 8.853,47 Última distribuição: 18/05/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 23 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2024, 14:17
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 04:39
Publicação
14/05/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, RUA GREGORIO ALEGRE 6271, 9219-7616 APONIA - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007585-86.2023.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (pesquisa de endereço via INFOJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 26/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 13 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:30
Indeferimento
13/05/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:33
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:01
Publicação
19/04/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA Advogado do(a)
REU: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:44
Mandado
12/04/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:17
Mandado
19/03/2024, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:02
Publicação
13/03/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:52
Publicação
12/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:37
Publicação
28/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:29
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:18
Documento (Certidão)
15/01/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:02
Documento (Certidão)
15/01/2024, 07:27
Documento (Certidão)
09/01/2024, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:12
Publicação
11/12/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 07:28
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:32
Publicação
28/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Réu: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, CPF nº 95718257272, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 8.853,47 Última distribuição: 18/05/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 27 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:53
Publicação
10/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:48
Publicação
25/10/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:02
Publicação
11/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:07
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:09
Publicação
28/08/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Réu: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, CPF nº 95718257272, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 8.853,47 Última distribuição: 18/05/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa no sistema INFOJUD, o endereço atualizados em data mais recente é o constante no espelho anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. 4. Não sendo localizada a parte requerida/executada, cite-se por edital. 5. Após, não havendo o pagamento, ao exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena e suspensão/extinção/arquivamento. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 27 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:26
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:30
Publicação
15/08/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 07:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:09
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:47
Publicação
20/07/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a cerca da citação da parte requerida, eis que até o presente momento a mesma não foi localizada. Fica advertido desde já, que eventuais buscas de endereços deverão estar acompanhadas do pagamento das devidas taxas, sendo necessário o pagamento individual para cada diligência requerida. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 19 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:39
Outras Decisões
19/07/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:44
Publicação
17/07/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007585-86.2023.8.22.0002.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:34
Documento (Certidão)
07/07/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 07:50
Publicação
23/06/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória
Vistos. 1.
Trata-se de ação monitória, proposta por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA –CAERD em face de GRETCHEN FALCAO DA SILVA L, partes qualificadas nos autos. 2. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3. Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a CPE proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 7.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 7.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC). Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 8. Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes, 22 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 08:47
Gratuidade da Justiça
22/06/2023, 08:47
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 09:40
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 08:16
Publicação
22/05/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: GRETCHEN FALCAO DA SILVA, RUA ERNESTRO GEISEL 2910, - ATÉ 2914/2915 SETOR 08 - 76873-362 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 8.853,47 DESPACHO A parte autora pretende o deferimento do pagamento das custas ao final do processo. Pois bem. Incumbe à parte interessada providenciar o recolhimento das despesas dos atos que realizam ou requerem no curso do processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final (art. 82 do CPC/2015). Lado outro, o pedido de pagamento das custas ao final do processo encontra respaldo no artigo 34 da Lei Estadual 3896/16, porém, é dever da parte interessada comprovar, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial. Com isso, consigno que a impossibilidade financeira não fora comprovada por meio dos documentos de ID's: 90908761, 90908762, 90908763 sendo certo que o autor não comprovou, por exemplo, os seus gastos mensais que, em tese, comprometeriam a renda e, assim, justificaria o não recolhimento, por ora, das custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007585-86.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto:Fornecimento de Água
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento de custas ao final do processo e DETERMINO a emenda da inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais. Ressalto que de acordo com a Lei Estadual 3896/16 (Nova Lei de Custas), as custas inicias devem ser: “Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; (...)” Decorrido in albis o prazo para recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, juntar aos autos procuração devidamente assinada e atualizada. Ariquemes/RO, 18 de maio de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito