Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019367-06.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: SEBASTIAO ORLANDO DE SOUZA MORAIS Advogado do(a)
EXECUTADO: LENI MATIAS - RO3809 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:52
Publicação
12/12/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7019367-06.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075
EXECUTADO: SEBASTIAO ORLANDO DE SOUZA MORAIS ADVOGADO DO
EXECUTADO: LENI MATIAS, OAB nº RO3809 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 11 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito