Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VIVIANE GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: VIVALDO GARCIA JUNIOR, OAB nº RO4342
REQUERIDOS: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165, VERIDIANA VALLADA ANTAO, OAB nº SP380189, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO, OAB nº SP172579, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SALVAZZINI, OAB nº SP485579, ANA CAROLINA MELEGATTI DE SOUZA, OAB nº SP500655, LUANA ANDRADE DINIZ, OAB nº SP458071 Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento do saldo remanescente, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido (s): Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 441,01 VIVALDO GARCIA JUNIOR 83529292249 01868194 - 3 Sim (001) Ag.: 2290 C.: 48.845-3 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7080264-24.2022.8.22.0001