SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/07/2024, 16:20
Documento (Certidão)
30/07/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:23
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 S E N T E N Ç A EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO SERVINDO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008702-59.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.672,14 Parte
Trata-se de Execução de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Restrição de valores via SISBAJUD restou POSITIVA, cujo valor cobre a dívida em sua totalidade. Diante disso, a executada vem ao feito e informa que desistiu do processo de Embargos à Execução Fiscal e se manifestou pela concordância quanto à penhora do referido valor e sua liberação em favor da exequente. Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.665,57 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1528782 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 1.665,57 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Diante disso, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue tela acima. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Custas e honorários já quitados. Considerando que com a liberação dos valores a obrigação fica integralmente cumprida, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. Expeça-se o necessário. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 S E N T E N Ç A EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO SERVINDO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008702-59.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.672,14 Parte
Trata-se de Execução de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Restrição de valores via SISBAJUD restou POSITIVA, cujo valor cobre a dívida em sua totalidade. Diante disso, a executada vem ao feito e informa que desistiu do processo de Embargos à Execução Fiscal e se manifestou pela concordância quanto à penhora do referido valor e sua liberação em favor da exequente. Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.665,57 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1528782 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 1.665,57 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Diante disso, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue tela acima. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Custas e honorários já quitados. Considerando que com a liberação dos valores a obrigação fica integralmente cumprida, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. Expeça-se o necessário. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/06/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:54
Publicação
28/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a) do Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido(a)/Executado(a): SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 D E S P A C H O À Executada SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA para recolher os honorários (10%), devendo depositá-los na conta abaixo: Banco do Brasil Conta 54.137-0 Agência 1406-0 Titularidade PMRM Honorários Advocatícios CNPJ: 04.394.805/0001-18. Da mesma forma, deverá recolher as custas e comprovar nos autos. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008702-59.2021.8.22.0010 Requerente/
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:24
Outras Decisões
27/11/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 09:43
Documento (Certidão)
05/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 04:47
Publicação
04/08/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008702-59.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Ativo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO DETERMINANDO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO ÚTIL AO PROCESSO 1) Execução fiscal que tramita apenas quanto aos honorários. 2) Considerando a discordância pela exequente quanto ao pedido de parcelamento efetuado pela executada. 3) Dê a Exequente andamento útil ao feito, em especial indicar bens penhoráveis do Executado. Prazo: cinco dias. 4) Aguarde-se manifestação. 5) Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do NCPC). Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 3 de agosto de 2023, 15:45 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:34
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:48
Publicação
27/04/2023, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a) do Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido(a)/Executado(a): SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 Verba principal e custas recolhidas. Execução fiscal que tramita apenas quanto aos honorários. À executada SÃO TOMÁS para manifestação quanto ao pedido feito pelo Município de Rolim de Moura. Caso concorde, deverá depositar os honorários na conta abaixo e trazer o comprovante aos autos: Banco do Brasil Conta 54.137-0 Agência 1406-0 titularidade PMRM Honorários Advocatícios CNPJ: 04.394.805/0001-18. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 26 de abril de 2023., 13:55 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008702-59.2021.8.22.0010 Requerente/