Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO CARVALHO, CPF nº 69721300268, BR 421, LH C40, LT 57, GL 5 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464 EXECUTADO(A): ROBERTA APARECIDA NEVES, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, VEICULOS TOP CAR LTDA - ME, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS Advogado do(a) EXECUTADO(A): ROBERTO CHAMOUN MARQUES, OAB nº MG165248, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 14 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 7004355-46.2017.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 12.140,00
15/03/2024, 00:00
Definitivo
14/03/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO CARVALHO, CPF nº 69721300268, BR 421, LH C40, LT 57, GL 5 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464 EXECUTADO(A): ROBERTA APARECIDA NEVES, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, VEICULOS TOP CAR LTDA - ME, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS Advogado do(a) EXECUTADO(A): ROBERTO CHAMOUN MARQUES, OAB nº MG165248, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 14 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 7004355-46.2017.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 12.140,00
15/03/2024, 00:00
Definitivo
14/03/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2024, 10:16
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:44
Publicação
01/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004355-46.2017.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO CARVALHO Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI - RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI - RO6464
REU: ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR e outros (2) Advogado do(a)
REU: ROBERTO CHAMOUN MARQUES - MG165248 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:45
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:12
Publicação
08/12/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GILBERTO CARVALHO, CPF nº 69721300268, BR 421, LH C40, LT 57, GL 5 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464
RÉU: ROBERTA APARECIDA NEVES, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, VEICULOS TOP CAR LTDA - ME, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS Advogado do(a)
RÉU: ROBERTO CHAMOUN MARQUES, OAB nº MG165248, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA As partes realizaram acordo, conforme termos mencionados no ID. 99437131 e pedem a homologação. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, homologo o acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas do processo de conhecimento devidas na forma estabelecida na sentença de ID 7004355-46.2017.822.0002, nos termos do art. 8º, III, do Regimento de Custas. Não sendo pagas, proceda-se a inscrição em dívida ativa e protesto da parte sucumbente. P. R. I. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. Ariquemes, 5 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7004355-46.2017.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 12.140,00
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:08
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:40
Publicação
06/12/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILBERTO CARVALHO, CPF nº 69721300268, BR 421, LH C40, LT 57, GL 5 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464
RÉU: ROBERTA APARECIDA NEVES, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS, VEICULOS TOP CAR LTDA - ME, AVENIDA JOSÉ JOÃO DIB 1211, - ATÉ 3365 - LADO ÍMPAR PROGRESSO - 38302-000 - ITUIUTABA - MINAS GERAIS Advogado do(a)
RÉU: ROBERTO CHAMOUN MARQUES, OAB nº MG165248, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA As partes realizaram acordo, conforme termos mencionados no ID. 99437131 e pedem a homologação. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, homologo o acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas do processo de conhecimento devidas na forma estabelecida na sentença de ID 7004355-46.2017.822.0002, nos termos do art. 8º, III, do Regimento de Custas. Não sendo pagas, proceda-se a inscrição em dívida ativa e protesto da parte sucumbente. P. R. I. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. Ariquemes, 5 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7004355-46.2017.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 12.140,00
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:39
Homologação de Transação
05/12/2023, 14:39
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 07:34
Petição
04/12/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:58
Publicação
28/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004355-46.2017.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO CARVALHO Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI - RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI - RO6464
REU: ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para atualizar o debito e requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:28
Documento (Certidão)
24/11/2023, 12:44
Documento (Certidão)
27/10/2023, 07:59
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:58
Documento (Certidão)
24/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:14
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:38
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:29
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:11
Documento (Certidão)
17/10/2023, 08:10
Expedição de documento (Alvará)
16/10/2023, 12:18
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:35
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:07
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:17
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 14:58
Publicação
25/09/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:08
Publicação
08/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004355-46.2017.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO CARVALHO ADVOGADOS DO
AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464
REU: ROBERTA APARECIDA NEVES, ENEY DA SILVA ABREU JUNIOR, VEICULOS TOP CAR LTDA - ME ADVOGADOS DOS
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 12.140,00
Vistos. 1.Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando parte do valor desejado (R$ 1.792,66). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. 2. Dê-se vista ao curador já nomeado nos autos. 3. Caso não haja embargos, expeça-se alvará 4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito. 5. Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921,III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes, 7 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito