Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO CPF: 658.484.112-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7007230-44.2021.8.22.0003.
AUTOR: MARIA FRANCISCA PESSOA e outros Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO DECISÃO ID 108211565: “(...)Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 12, da Lei Estadual n. 3.896/2016) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do mesmo Códice. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 12 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO CPF: 658.484.112-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7007230-44.2021.8.22.0003.
AUTOR: MARIA FRANCISCA PESSOA e outros Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO DECISÃO ID 108211565: “(...)Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 12, da Lei Estadual n. 3.896/2016) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do mesmo Códice. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 12 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:33
Documento (Certidão)
12/08/2024, 08:33
Expedição de documento (incompetência)
12/08/2024, 08:28
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:28
Publicação
10/07/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MARIA FRANCISCA PESSOA, RUA PARANA 3688 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SONIA MARIA CLAUDINO, RUA PARANA 3688 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Requerido/Executado: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO, AVENIDA RIO BRANCO 1667 SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007230-44.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/ Vistos;
Trata-se de ação monitoria, ajuizada por MARIA FRANCISCA PESSOA, SONIA MARIA CLAUDINO, em desfavor de FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO, objetivando o recebimento de R$ 200.000,00, decorrente de nota promissória. A requerida foi citada, mas não apresentou contestação. Nomeado curador especial, foi apresentada contestação por negativa geral. É o relatório. Fundamento e decido. No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O direito foi comprovado através da nota promissória juntada ao ID 66271703. Nesse sentido, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, já que segundo a jurisprudência de nosso Eg. TJ/RO “Em ação monitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação” (Processo nº 0004294-83.2012.822.0003 – Apelação, Data do julgamento: 07/05/2015, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa). Ante o exposto e, conforme determina o § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO ao pagamento de R$ 200.000,00, em favor da parte requerente MARIA FRANCISCA PESSOA, SONIA MARIA CLAUDINO, atualizado monetariamente a partir da data de ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 12, da Lei Estadual n. 3.896/2016) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do mesmo Códice. P.R.I. Nada pendente, arquive-se, sendo facultado a parte autora requerer o que de direito de forma objetiva, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial da Lei 13.105/15. Jaru - RO, 9 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:54
Procedência
09/07/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:38
Publicação
18/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7007230-44.2021.8.22.0003.
AUTOR: MARIA FRANCISCA PESSOA e outros Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 08:51
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:02
Documento (Certidão)
01/12/2023, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:15
Publicação
28/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO CPF: 658.484.112-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 318.428,09 (Trezentos e dezoito mil quatrocentos e vinte e oito reais e nove centavos) atualizado até 10/12/2021.
DESPACHO
Processo: 7007230-44.2021.8.22.0003.
Requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA CPF: 790.920.982-72, MARIA FRANCISCA PESSOA CPF: 162.331.232-91, SONIA MARIA CLAUDINO CPF: 162.326.902-49, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS CPF: 019.066.652-81, FELIPE WENDT CPF: 780.260.592-04
Requerido: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO CPF: 658.484.112-04 DECISÃO ID 98600636: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Vistos. Cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público, que deve ser intimado do encargo e para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 16 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 16/11/2023 14:37:22 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2714 Caracteres 2243 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 54,98
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:40
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 01:33
Publicação
17/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7007230-44.2021.8.22.0003.
AUTOR: MARIA FRANCISCA PESSOA e outros Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:39
Expedição de documento (incompetência)
16/11/2023, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:23
Publicação
15/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MARIA FRANCISCA PESSOA, RUA PARANA 3688 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SONIA MARIA CLAUDINO, RUA PARANA 3688 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Requerido/Executado: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO, AVENIDA RIO BRANCO 1667 SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7007230-44.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. Cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público, que deve ser intimado do encargo e para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Jaru - RO, terça-feira, 14 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 08:12
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:28
Publicação
16/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MARIA FRANCISCA PESSOA, RUA PARANA 3688 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SONIA MARIA CLAUDINO, RUA PARANA 3688 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Requerido/Executado:
REU: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO, AVENIDA RIO BRANCO 1667 SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7007230-44.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/ Vistos; Cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, do CPC. A parte exequente deve ficar ciente do dever de comprovar o pagamento da taxa de publicação em Diário Oficial, em 05 dias. Decorrido o prazo in albis, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público, que deve ser intimado do encargo e para manifestação no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário. Jaru - RO, terça-feira, 15 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:00
Outras Decisões
15/08/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:28
Publicação
31/05/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7007230-44.2021.8.22.0003.
AUTOR: MARIA FRANCISCA PESSOA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046
REU: FRANCISCO IRISMAR PINHEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:22
Documento (Certidão)
03/03/2023, 08:28
Documento (Certidão)
28/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2023, 10:18
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 00:08
Publicação
14/11/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:36
Outras Decisões
11/11/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:46
Publicação
13/10/2022, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:40
Mandado
29/09/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 22:38
Mandado
28/09/2022, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 09:02
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:01
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 08:45
Publicação
23/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 15:28
Outras Decisões
20/08/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:53
Publicação
23/05/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 12:53
Documento (Certidão)
11/04/2022, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:58
Publicação
18/03/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 10:24
Decurso de Prazo
21/02/2022, 17:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:17
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:59
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:59
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))