Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004837-75.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado(a) FABIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB nº RO1878A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de ELIAS MARQUES DA COSTA. Ciente do acórdão de ID -110680831. Nos termos do acórdão e diante da transação realizada acerca da totalidade da ação, com parcelamento do débito em 10 (dez) prestações anuais, vencendo a primeira em 20/02/2025 e a última em 20/02/2034, promova a SUSPENSÃO até o prazo final para cumprimento do acordo. Não há óbice que o processo aguarde no arquivo provisório. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 1 de outubro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:03
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004837-75.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado(a) FABIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB nº RO1878A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de ELIAS MARQUES DA COSTA. Ciente do acórdão de ID -110680831. Nos termos do acórdão e diante da transação realizada acerca da totalidade da ação, com parcelamento do débito em 10 (dez) prestações anuais, vencendo a primeira em 20/02/2025 e a última em 20/02/2034, promova a SUSPENSÃO até o prazo final para cumprimento do acordo. Não há óbice que o processo aguarde no arquivo provisório. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 1 de outubro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:03
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/10/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 23:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 21:16
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:09
Publicação
16/09/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004837-75.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO LEANDRO AQUINO MAIA - RO0001878A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:18
Recebimento
04/09/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RO 13749)
Apelado: Elias Marques da Costa Advogado(a): Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 21/05/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Acordo das partes. Pagamento parcelado. Suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente. Possibilidade. Recurso provido. O processo de execução pode ficar suspenso pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra, parceladamente, sua obrigação. Inteligência do art. 922 e parágrafo único do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 910 de 22/07/2024 a 26/07/2024 7004837-75.2023.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7004837-75.2023.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível
12/08/2024, 00:00
Remessa
21/05/2024, 16:36
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:25
Publicação
23/04/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004837-75.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO LEANDRO AQUINO MAIA - RO0001878A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:30
Publicação
17/04/2024, 02:06
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004837-75.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO LEANDRO AQUINO MAIA - RO0001878A INTIMAÇÃO PARTES - TERMO DE PENHORA Ficam AS PARTES intimadas acerca do termo de penhora ID 103694018.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 19:45
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:02
Publicação
03/04/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004837-75.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de ELIAS MARQUES DA COSTA. Consta dos autos que as partes compuseram acordo (ID - 103143648), acerca da totalidade da ação, com parcelamento do débito em 10 (dez) prestações anuais, vencendo a primeira em 20/02/2025 e a última em 20/02/2034. Pugnou pela suspensão até a quitação integral do acordo. Estabelecida a dialeticidade processual, com implementação do contraditório e ampla defesa, é legada as partes a oportunidade de terminar o litígio mediante concessões mútuas, consoante o disposto no Art. 840 do CC, observemos: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. A transação somente pode versar sobre direitos disponíveis (Art. 841, CC), e deve ser reduzida a termo, quando não exigida escritura pública (Art. 842, CC). No presente caso, as partes são capazes, e podem livremente dispor do direito objeto do litígio, bem como, a priori, não há consignação de cláusulas que padeçam de nulidade. Assim, diante de todo o colocado, não há óbice a homologação do acordo. Outrossim, com a homologação do acordo, é o caso de se determinar o arquivamento do processo, indeferindo-se o requerimento de suspensão até o término do prazo de parcelamento, tendo em vista que, no presente caso, o prazo do parcelamento é prolongado (10 anos), injustificando a paralisação do feito por tanto tempo, ou seja, até o vencimento da última parcela em 20/02/2034. Ademais, a homologação do acordo realizado caracteriza o título executivo judicial e pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que conclui-se não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual. O arquivamento corresponde a medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática. Como dito, é de se considerar que se o executado deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas. Não há razoabilidade na manutenção do processo suspenso por 10 anos. Neste ponto, importante registrar que cabe às partes cooperarem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC). Assim, por todos os ângulos verifica-se que a suspensão não trará nenhum benefício à parte credora e que, por outro lado, a homologação e arquivamento do feito, além de não causar nenhum prejuízo, prestigiará os princípios da celeridade, economia processual e eficiência. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor. Isto posto, HOMOLOGO o acordo instrumentalizado nos autos (ID - 103143648), DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, b, do CPC. Por consequência, desconstituo a penhora de ID - 101799912. Expeça-se termo de penhora, com registro no CRI, do imóvel rural denominado, Lote 01, Gleba 04-E, situado no município de Teixeirópolis/RO, com área de 97,65 ha, matrícula nº 941 do CRI da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, de propriedade do Executado, avaliado em R$ 3.086,500,00, nomeando os proprietários como depositário. Custas e emolumentos para registro da penhora pelo executado. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Sem custas finais e ônus de sucumbência. Havendo custas pendentes, intime-se o executado para pagamento. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 2 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:00
Homologação de Transação
02/04/2024, 11:00
Conclusão (para julgamento)
02/04/2024, 08:02
Publicação
21/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004837-75.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. INTIME-SE o autor, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 dias dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que houve a penhora de semoventes nos termos do auto de penhora de ID - 101799912, sob pena de extinção. Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente BANCO DO BRASIL para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à ação, promovendo os atos e as diligências que lhe cabem através de seu advogado constituído nos autos, sob pena de extinção da ação por abandono da causa, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC. Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Petição
20/03/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:30
Outras Decisões
20/03/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:39
Publicação
13/03/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004837-75.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ELIAS MARQUES DA COSTA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo e oposição de embargos, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 20:17
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:03
Mandado
19/02/2024, 17:15
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:17
Mandado
19/12/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 12:35
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:17
Publicação
28/11/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004837-75.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Exequente BANCO DO BRASIL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Executado(a) ELIAS MARQUES DA COSTA, CPF nº 82779880791, SITIO RANCHO CALIFORNIA, LORE 01, GLEBA 04, LINHA S/N ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Valor da Ação R$ 274.101,47(duzentos e setenta e quatro mil, cento e um reais e quarenta e sete centavos), atualizados em 03/11/2023
Vistos. Execute-se na forma do artigo 829, do CPC. Fixo honorários em 10%. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 799, inc. IX do CPC c/c o art. 828, do CPC. CITE-SE ELIAS MARQUES DA COSTAqualificado acima, para efetuar o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar a partir da citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, § 1º do CPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Havendo nomeação pelo credor, penhorem-se os bens nomeados na petição inicial. Não sendo localizado o devedor, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). O devedor terá o prazo de quinze dias contados da juntada do Mandado de Citação aos autos para opor embargos do devedor. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:44
Outras Decisões
27/11/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:06
Publicação
13/11/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004837-75.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ELIAS MARQUES DA COSTA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de ELIAS MARQUES DA COSTA. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e adiadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 10 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito