Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842
REQUERIDOS: JOSIAS LEITE DA SILVA, ARLINDA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7006258-82.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. 1. Expeça-se o necessário para efetuar a transferência do imóvel em favor do exequente, conforme sentença ID 83808101. 2. Na oportunidade, esclareço que a parte autora é beneficiárias da Justiça Gratuita, sendo isenta de eventuais custas de ato notarial e registral (Prov. n. 013/2009 – CG de 29/05/2009). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 11 de fevereiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842
REQUERIDOS: JOSIAS LEITE DA SILVA, ARLINDA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7006258-82.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. 1. Expeça-se o necessário para efetuar a transferência do imóvel em favor do exequente, conforme sentença ID 83808101. 2. Na oportunidade, esclareço que a parte autora é beneficiárias da Justiça Gratuita, sendo isenta de eventuais custas de ato notarial e registral (Prov. n. 013/2009 – CG de 29/05/2009). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 11 de fevereiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:37
Mero expediente
11/02/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:02
Publicação
16/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006258-82.2018.8.22.0002.
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842
REQUERIDOS: JOSIAS LEITE DA SILVA, ARLINDA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que é dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, e que a tentativa de intimação (ID 114400988) foi realizada no mesmo endereço onde concretizou-se a citação dos executados (ID 18801933), considero estes devidamente intimados. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Ariquemes, 14 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 07:57
Mero expediente
14/12/2024, 07:57
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 17:16
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 06:45
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:09
Mandado (dependência)
29/11/2024, 22:28
Mandado
15/10/2024, 06:43
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842
REQUERIDOS: JOSIAS LEITE DA SILVA, ARLINDA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7006258-82.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença
Vistos, etc. 1. Recebo o Cumprimento de Sentença. Classe processual já retificada. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta por força da sentença proferida no presente feito, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. 3. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523), devendo a parte autora requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 6. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. 7. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 11 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 04:34
Outras Decisões
11/10/2024, 04:34
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 07:33
Desarquivamento
09/10/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:48
Definitivo
03/04/2024, 16:15
Documento (Certidão)
03/04/2024, 16:15
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:38
Publicação
04/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7006258-82.2018.8.22.0002.
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO1842
REQUERIDO: ARLINDA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:11
Recebimento
28/02/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: Arlinda da Silva e outra Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: João Gomes da Silva Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 10/07/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Adjudicação compulsória. Vício de consentimento (lesão). Configuração. Nulidades não verificadas. Eventual vício de consentimento não pode ser óbice para a adjudicação do imóvel quando houver decaído o direito de buscar a anulação do negócio jurídico. A ausência da assinatura de duas testemunhas no contrato particular ou o seu adimplemento de modo diverso daquele previsto não retiram a validade e eficácia do negócio jurídico.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 860 de 08/11/2023 7006258-82.2018.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7006258-82.2018.8.22.0002-Ariquemes / 2ª Vara Cível
28/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006258-82.2018.8.22.0002.
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842
REQUERIDOS: JOSIAS LEITE DA SILVA, ARLINDA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Trata-se de ação cominatória, proposta por JOÃO GOMES DA SILVA em face de JOSIAS LEITE DA SILVA e ARLINDA DA SILVA, todos qualificados nos autos. A sentença de ID 83808101 julgou procedente o pedido inicial Intimada, a parte requerida interpôs Recurso de Apelação (ID 91561696). Em seguida, a parte autora, devidamente intimada, pugnou pelo prosseguimento do feito (ID 91830472). Deste modo, considerando a interposição de Recurso de Apelação, e tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para apreciação do recurso interposto. Ariquemes, 9 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2023, 16:05
Outras Decisões
09/07/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:42
Documento (Certidão)
07/06/2023, 11:45
Documento (Certidão)
07/06/2023, 11:42
Publicação
07/06/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7006258-82.2018.8.22.0002.
REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE - RO0001842A
REQUERIDO: ARLINDA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 11:15
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:18
Publicação
26/05/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842A
REU: JOSIAS LEITE DA SILVA, ARLINDA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7006258-82.2018.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível
Vistos, etc. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Certifique a CPE acerca do pagamento das custas processuais. Em caso negativo, proceda-se conforme o artigo 35 do Regimento de Custas TJRO. Antes de manifestar acerca da expedição de alvará, conforme requerido pelo exequente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta por força da sentença proferida no presente feito, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Ciência à Defensoria Pública. Expeça-se o necessário. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 23 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito INTIMAÇÃO DE: 1) ARLINDA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 469990 SSP/RO e inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n° 469.087.142-68, residente e domiciliada à Rua H, n. 4353, Jardim Paraíso, Alto Paraíso - RO, telefone (69) 9 9917-3573; e 2) JOSIAS LEITE DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador da do RG n. 469950, SSP/RO, inscrito no CPF sob o n. 469.086.842-53, residente e domiciliado à Rua H, n. 4353, Jardim Paraíso, Alto Paraíso - RO, telefone (69) 9 9917-3573.
24/05/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)