Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010511-65.2022.8.22.0005.
REQUERENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773
REQUERIDOS: FABIANO PASSOS DA CRUZ, CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS, ANTONIO CARLOS FAITARONI, OZFOUR INVESTIMENTOS S A, FAITARONI HOLDING DE GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 VALOR DA CAUSA: R$ 363.986,66 DECISÃO
REQUERENTE: EDER BATISTA, CPF nº 93536321100, RUA MENEZES FILHO 1740, - ATÉ 1739/1740 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-751 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizada por EDER BATISTA em face de FABIANO PASSOS DA CRUZ, CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS, ANTONIO CARLOS FAITARONI, OZFOUR INVESTIMENTOS S A, FAITARONI HOLDING DE GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO. As tentativas de citação dos requeridos restaram inexitosas. Instada a promover o necessário para prosseguimento do feito, a parte autora requereu citação postal de um dos requeridos, e via editalícia dos demais, sob o argumento de que recentemente realizadas buscas de endereços em processo em trâmite na 1.ª Vara Cível desta comarca, todas apresentaram os mesmos endereços constantes deste autos (ID 89933851). Sob ID 90341018, requerimento, formulado pelo Frigorífico Rio Machado, de suspensão do feito, diante do período de blindagem determinado pelo Juízo de sua Recuperação Judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito. Sabe-se que são incompatíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência da empresa devedora. Por outro lado, conforme enunciado n.º 480 do STJ: "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". Dessarte, considerando que não há, neste incidente, realização de atos de execução, que somente acontecerão no feito executivo e se procedente o presente incidente; e que o deferimento do pedido de recuperação judicial de empresa não impede o prosseguimento de execuções contra os sócios não atingidos pela quebra ou pela recuperação, razão não há para paralização deste incidente de desconsideração, que prosseguirá. 2. No que toca aos requerimentos da parte autora, resta deferido, por ora, tão somente o referente à citação de LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO. Isso porque comprovou o autor buscas de endereços, nos autos 7005565-50.2022.8.22.0005, em nome de CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS e FABIANO PASSOS DA CRUZ apenas via sistema Infojud, fazendo-se necessário, ao menos, diligenciar-se também via Sisbajud, Renajud e Siel, conforme impõe o artigo 256, § 3.º, do CPC. Assim, considerando o recolhimento de custas para uma diligência (ID 90571711), nesta data procedi a buscas em nome de CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS junto ao sistema Renajud. O endereço obtido foi PC IMOS KARMANN, N° 00111, AP 192 A, SUMARE - SAO PAULO - SP, CEP: 01252-000, o mesmo, portanto, daquele constante dos autos. 3. Desse modo: 3.1. Junte-se o Aviso de Recebimento referente ao ato de citação de OZFOUR INVESTIMENTOS S.A.; 3.2. CITE-SE, por correios, o requerido LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO no seguinte endereço: Rua Padre Manuel, nº 202, apartamento 278 – Cerqueira Cesar, na cidade de São Paulo/SP CEP 1411-000. 3.3. INTIME-SE o autor para recolhimento das custas necessárias à realização de diligências via sistemas Sisbajud, Renajud e Siel em nome do requerido FABIANO PASSOS DA CRUZ e, via sistemas Sisbajud e Siel em nome do requerido CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS. Deverá, ainda, formular o requerimento cabível em relação a OZFOUR INVESTIMENTOS S.A a partir do resultado do AR. Prazo: 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito