COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
Autor
CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA
Reu
CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013·CPF·Representa: Autor
KLEICY ALVES BRAGA
OAB/RO 12564·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827·CPF·Representa: Autor
EBER COLONI MEIRA DA SILVA
OAB/RO 4046·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2728·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
APELANTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564A Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA APELADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Extrai-se do autos que o apelante não recolheu as custas recursais e nem formulou pedido de gratuidade, razão pela qual, deve efetuar o recolhimento na forma dobrada. Assim, intime-se a promover ao pagamento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4° do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. A análise do recurso está condicionada ao recolhimento do preparo recursal em dobro. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, maio de 2026 Juiz Jorge Gurgel do Amaral Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Diante das sucessivas diligências infrutíferas, determino à parte exequente que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público água/esgoto e luz deste Estado (ENERGISA/CAERD), de telefonia fixa e móvel, (VIVO, TIM, OI, CLARO), para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC/2015, bem como, para fornecerem informações sobre eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referentes à CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA CPF 947.***.***-00 e CNPJ 32.557.549/0001-78, devendo a resposta ser entregue ao exequente ou seu patrono (referências no cabeçalho deste). O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização e da numeração completa do CPF do executado. A parte deverá comprovar, em 15 dias, o atendimento aos termos deste despacho, e trazer informações aos autos, sob pena de extinção. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho, 20 de outubro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:07
Outras Decisões
20/10/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 06:21
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:09
Publicação
23/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SICOOB CENTRO em face de CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA, visando ao adimplemento do crédito representado por Cédula de Crédito Bancário, no valor originário de R$ 65.359,46 (sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos). A parte exequente, por meio de petição protocolada sob ID n.º 125640351, sustenta a efetivação da citação dos executados por intermédio de mensagem institucional via WhatsApp, consoante documento de comprovação de atendimento anexado sob ID n.º 125370362. Aduz que houve confirmação da identidade do executado, razão pela qual requer o reconhecimento da citação válida para fins de regular prosseguimento da execução. Ocorre que, ao compulsar o teor do documento que embasa a suposta citação, constata-se que a comunicação processual se restringiu à confirmação do nome do destinatário (CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA), sem que tenha sido encaminhada a íntegra da decisão judicial, tampouco qualquer documento formal ou citação nos moldes do art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo certo que o diálogo indica expressamente que o executado não tomou ciência formal do processo e, inclusive, manifestou intenção de consultar advogado antes de fornecer qualquer documento pessoal. Destaca-se, ainda, que em momento algum houve envio do mandado de citação, ou mesmo referência ao conteúdo da demanda executiva ou ao prazo para pagamento do débito, requisitos essenciais para que se considere perfeita e eficaz a citação, nos termos do art. 829, caput, do CPC. No caso dos autos, os registros do atendimento digital revelam que a comunicação se deu em caráter genérico e preliminar, não havendo elementos que demonstrem ter o executado sido formalmente cientificado da existência da demanda e de seus deveres processuais. Não se trata, pois, de situação apta a caracterizar citação válida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da citação como válida, constante na petição de ID n.º 125640351, formulado pela parte exequente, por ausência de comprovação da ciência inequívoca do conteúdo da demanda executiva por parte dos executados, nos moldes exigidos pelo Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço válido para citação do executado, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:24
Outras Decisões
22/09/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 07:25
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:02
Publicação
29/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, KLEICY ALVES BRAGA - RO12564, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:59
Documento (Certidão)
27/08/2025, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:33
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:06
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:58
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:58
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:36
Publicação
11/08/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, KLEICY ALVES BRAGA - RO12564, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo do documento, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 03:01
Publicação
21/07/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizadas as consultas dos endereços dos requeridos por meio do sistema informatizado INFOJUD, estas restaram frutíferas. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Porto Velho, 18 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:44
Outras Decisões
18/07/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 07:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:58
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:40
Documento (Certidão)
30/05/2025, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:13
Publicação
30/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta de endereço do executado por meio do sistema informatizado PREVJUD, esta restou frutífera. Segue, em anexo, o detalhamento da pesquisa. Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos solicitados, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. À CPE: Decretado o sigilo no anexo desta decisão, providencie às partes a visualização do documento necessário. Porto Velho, 29 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 07:49
Outras Decisões
29/05/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:51
Publicação
30/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, KLEICY ALVES BRAGA - RO12564, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:31
Documento
26/04/2025, 05:00
Documento
26/04/2025, 04:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:16
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:13
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:35
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:35
Publicação
26/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta de endereço do executado, por meio do sistema informatizado SIEL, a diligência restou frutífera. Ressalto que a busca de endereço por meio do SIEL é viável apenas para pessoas físicas, uma vez que o sistema exige o preenchimento de dados vinculados ao CPF. Todavia, considerando que a parte exequente recolheu custas para a realização de duas pesquisas, faculta-se a ela indicar sobre qual outra pesquisa deseja que seja feita a busca de endereço do executado inscrito no CNPJ. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. À CPE: Decretado o sigilo no anexo desta decisão, providencie às partes a visualização do documento. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2025 Cristiano Gomes Mazzini
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:23
Outras Decisões
25/02/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:52
Publicação
14/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, KLEICY ALVES BRAGA - RO12564, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:20
Documento (Certidão)
13/02/2025, 11:19
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:32
Publicação
04/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, KLEICY ALVES BRAGA - RO12564, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 05 01- prazo da Decisão em aberto 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente (carta precatória) 06- suspensão
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 10:55
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:00
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:14
Publicação
26/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, KLEICY ALVES BRAGA - RO12564, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:39
Expedição de documento (Carta precatória)
22/11/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:33
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:17
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:28
Publicação
17/10/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta do endereço do executado por meio do sistema informatizado PREVJUD, esta restou frutífera. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). À CPE que habilite a nova advogada constituída e permita a visualização dos documentos em anexo. Intimem-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:35
Publicação
16/10/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7055565-32.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizadas as consultas dos endereço dos executados por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de março de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:34
Outras Decisões
15/10/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 07:02
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:34
Publicação
18/09/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 65.359,46
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, consubstanciada nas Cédulas de Crédito Bancário ns. 740235, 11495 e 14905 (Empréstimo, Cheque Especial e Cartão de Crédito) Compulsando o contrato pactuado entre as partes, acostado ao id 95790195, verifico que elegem a comarca de Ji-Paraná/RO para dirimir eventuais conflitos. Por conseguinte, em se tratando de título extrajudicial e havendo cláusula de eleição de foro, a comarca que ficou previamente estabelecida pelas partes no contrato será competente para processar e julgar a ação. Em se tratando de competência territorial, de natureza relativa, não é permitido ao Magistrado reconhecer, de ofício, a incompetência do Juízo. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Em se tratando de relação jurídica de natureza pessoal fundada em contrato particular de locação, em que não há relação consumerista, a declaração de abusividade da cláusula de eleição de foro, mesmo quando inserida em contrato de adesão, dependerá da comprovação da hipossuficiência da parte ou da constatação de efetivo prejuízo ao seu direito de defesa. 2. Sem que haja patente ilicitude na cláusula de eleição de foro ou sem que ela represente efetivo obstáculo à defesa da parte em juízo, a referida disposição eletiva deve ser tida como válida e eficaz. 3. A ineficácia da cláusula contratual eletiva declarada de ofício exige a verificação de efetivo prejuízo à defesa do réu, o qual não se pode presumir somente pelo fato de a ação de natureza pessoal ter sido ajuizada no foro eleito pelos contratantes, ainda que inexista vínculo entre o foro escolhido e a relação jurídica litigiosa. 4. Existindo cláusula de eleição de foro que altere competência relativa, sobre a qual não se vislumbra abusividade ou ilicitude, deve-se dar prevalência ao convencionado entre as partes, em consonância com o art. 63, caput, do CPC, e com a Súmula 33 do STJ. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-DF 07239332820198070000 DF 0723933-28.2019.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 04/03/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/03/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias, quanto ao presente despacho, requerendo, se for o caso, o declínio de competência. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:26
Outras Decisões
17/09/2024, 13:26
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 06:57
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:20
Publicação
13/08/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Vistos, Fica intimada a parte autora para apresentar substabelecimento sem reserva de poderes com os dados de Kleicy Alves Braga OAB/RO 12.564. À CPE que permita a visualização dos documentos de IDs 103495163, 103494263, 103495164, 103494264, 103495165 e 103494265 ao novo patrono constituído, conforme ID105728411. Fica intimada a parte autora, para se manifestar a respeito das pesquisas de endereços disponibilizadas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 12 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:27
Outras Decisões
12/08/2024, 13:27
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 22:32
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:31
Publicação
23/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Fica a parte autora ciente de que o advogado EBER COLONI MEIRA DA SILVA está habilitado nos autos e o despacho de ID 107466148 consta a publicação com o seu nome e OAB, possuindo acesso a todos os documentos do processo. Ademais, o substabelecimento de ID 105728411 não consta os dados de Kleicy Alves Braga OAB/RO 12.564.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:58
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:36
Publicação
24/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pleiteia a parte autora, pela busca de endereço dos executados via sistema SISBAJUD. Ressalto que a pesquisa já foi realizada em 30/03/2024, conforme ID103494262, portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO indefiro nova pesquisa. Manifeste-se a exequente, indicando meios hábeis para citação dos executados, sob pena de extinção. Porto Velho, 21 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:30
Outras Decisões
21/06/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 02:55
Publicação
10/06/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:13
Mandado (dependência)
01/06/2024, 06:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:33
Mandado
09/05/2024, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 22:25
Publicação
08/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 07:45
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:42
Publicação
25/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:33
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:21
Publicação
01/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7055565-32.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizadas as consultas dos endereço dos executados por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de março de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 09:46
Outras Decisões
30/03/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 07:07
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:05
Publicação
13/03/2024, 01:54
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:21
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 05:26
Publicação
04/03/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:49
Documento (Certidão)
01/03/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:12
Publicação
16/01/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:55
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:29
Publicação
28/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055565-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:54
Expedição de documento (Carta precatória)
27/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:19
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:15
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:15
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:15
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:27
Publicação
06/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CNPJ nº 32557549000178, RUA RECIFE 2391 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA, CPF nº 94764417200, RUA RECIFE 2391 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 65.359,46 DESPACHO INICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7055565-32.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Execução de Título ExtrajudicialAssunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Custas pagas (Id 97010715). 2. Fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, pague a dívida no valor de R$ 65.359,46 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23090617315645500000091928582 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 5 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:11
Outras Decisões
05/10/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:31
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:36
Publicação
11/09/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA 94764417200, CNPJ nº 32557549000178, RUA RECIFE 2391 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA, CPF nº 94764417200, RUA RECIFE 2391 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 65.359,46 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7055565-32.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Execução de Título ExtrajudicialAssunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Retifique-se, a CPE, o cadastro de patrono da parte autora, para a devida adição do nome do advogado DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB/RO 2.013, conforme se pede na petição inicial. 2. Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, e esclarecer sua pretensão, indicando especificadamente seu direito de crédito, a evolução dos respectivos montantes e os fundamentos jurídicos do seu pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito