Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: SERGIO SANTOS CORREA CPF: 497.787.652-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 150.871,17 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta e um reais, dezessete centavos), atualizado até 27/07/2024
DESPACHO
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 DESPACHO ID 119471964: “ O exequente requer a citação da parte executada Sérgio via edital. (...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público atuante nesta vara, a quem devem ser abertas vistas. Apresentados embargos, em autos apartados, venham os autos conclusos para eventual suspensão. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 11 de abril de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito " Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 2 de julho de 2025. Lisandra Oliveira Dias Gestora de Equipe Data e Hora 02/07/2025 10:52:36 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2930 Caracteres 2461 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 65,04
04/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:58
Decurso de Prazo
15/07/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:17
Publicação
04/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:25
Expedição de documento (incompetência)
02/07/2025, 11:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 23:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 23:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 23:49
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:38
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:21
Publicação
14/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXECUTADOS: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS, OAB nº RO13290 __________________________________________________________________________ DESPACHO O exequente requer a citação da parte executada Sérgio via edital. Primeiramente é mister ressaltar que segundo entendimento jurisprudencial, a citação por edital somente é cabível quando inexitosa as outras modalidades de citação. Nesse sentido: REsp 927999/PE, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 25/11/2008; AgRg no REsp 781933/MG, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2008; REsp 930.059/PE, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 02.08.2007; AgRg no REsp 1054410/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 01/09/2008. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.103.050 BA, decidiu que, para o deferimento da citação editalícia, além de inexitosa as outras modalidades de citação, a parte deve exaurir as providências tendentes a localizar o endereço do executado, a fim de permitir a citação pessoal por mandado. Portanto, considerando que tais diligências já foram realizadas, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado (s): ADVOGADO DOS defiro o pedido de citação por edital do executado Sérgio, ao menos por hora. Cite-se a parte executada por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público atuante nesta vara, a quem devem ser abertas vistas. Apresentados embargos, em autos apartados, venham os autos conclusos para eventual suspensão. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 11 de abril de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:19
Outras Decisões
11/04/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 13:53
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:32
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:22
Publicação
24/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:20
Expedição de documento (Carta precatória)
22/07/2024, 11:31
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 01:53
Publicação
08/07/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para atualizar o valor do débito para expedição da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:31
Publicação
27/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado (s): RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS, OAB nº RO13290 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora recolhendo as custas pertinentes, sob pena de arquivamento/extinção. Recolhidas, cite-se o executado Sérgio, nos termos do despacho inicial. Altere-se o endereço no sistema PJE: Rua João Batista D Alessandro, número 32 - Jardim do Sol - Indaiatuba, SP, conforme petição de ID 107082789 - Pág. 1. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, quarta-feira, 26 de junho de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:33
Outras Decisões
26/06/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 11:39
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:34
Publicação
17/06/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:32
Publicação
06/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:18
Documento (Certidão)
04/06/2024, 10:57
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:35
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:07
Publicação
02/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 07:25
Documento
27/03/2024, 12:55
Movimentação processual
27/03/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta precatória)
27/03/2024, 12:43
Documento (Certidão)
27/03/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:24
Publicação
26/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004235-85.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado(a) RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS, OAB nº RO13290 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A execução se desenvolve no interesse do credor e, assim sendo, não pode ser obrigado a aceitar proposta de acordo que não lhe seja atrativa. Logo, diante da recusa, indefiro o pedido de homologação. Cite-se o executado Sérgio, nos termos do despacho inicial. Endereço: - R JOSE CARLOS DA MATA,1864 ST 1 - CEP: 78967800 - BURITIS - RO. Atualize-se no sistema PJE. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:20
Outras Decisões
25/03/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:11
Publicação
25/03/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada para tomar conhecimento acerca da petição juntada pela parte adversa no ID 103133511
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:23
Publicação
06/03/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004235-85.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado(a) RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS, OAB nº RO13290 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação e, por conseguinte, homologação do acordo. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:08
Outras Decisões
05/03/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 08:53
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:15
Publicação
25/01/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado (s): RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS, OAB nº RO13290 __________________________________________________________________________ DESPACHO Por ora, deixo de analisar o pedido de renovação da tentativa de citação do executado Sérgio, considerando que o réu Marcos ofereceu proposta de acordo que engloba a quitação integral do débito. Norte outro, defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação e, por conseguinte, homologação do acordo. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:12
Outras Decisões
24/01/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:26
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 08:37
Publicação
28/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004235-85.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado(a) RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS, OAB nº RO13290 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que até o momento somente o executado Marcos Antônio foi citado. Não obstante, ofereceu proposta de acordo com valor integral devido, conforme ID9788258. Assim sendo, manifeste-se o exequente expressamente, no prazo de 15 dias, se concorda ou não com o pacto, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Sendo aceita a proposta, conclusos para homologação. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:05
Outras Decisões
27/11/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:18
Publicação
13/11/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Considerando que o endereço informado (id n. 98128958) para citação do Executado SERGIO SANTOS CORREA, pertence a outra Comarca (BURITIS/RO) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:21
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:17
Publicação
01/11/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RONIERIS CAVALCANTE DE MORAIS - RO13290 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa - proposta de acordo - ID 97882458
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:25
Publicação
25/10/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:17
Mandado
22/10/2023, 11:24
Mandado
29/09/2023, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:55
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:18
Publicação
12/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004235-85.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. 01-SISBAJUD/Endereço: Procedi a busca de endereços da requerida pelo sistema SISBAJUD e, consoante recibo em anexo, foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. Indicado, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial. 02-RENAJUD e INFOJUD/Endereço: realizada pesquisa e restou infrutífera, comprovação em anexo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:09
Outras Decisões
11/09/2023, 13:09
Mero expediente
11/09/2023, 13:09
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:18
Publicação
29/08/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:44
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:47
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:04
Publicação
17/08/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido. Nesta data pesquisei pelo sistema INFOJUD e, como demonstra o recibo anexo, foi localizado um endereço ainda não diligenciado: LH 014 GB 03 KM 07 PA BURITIS S N ZONA RURAL, Município BURITIS/RO. Retifique-se no sistema. Assim, cite-se a parte requerida Marcos Antônio, expedindo-se o necessário. Na hipótese de a diligência ser negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 16 de agosto de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 06:46
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 13:00
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:26
Publicação
24/07/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Por ora INDEFIRO o pedido de citação por edital do executado Marcos Antônio, considerando que ainda não foram consultados os sistemas judiciais disponíveis (SIsbajud, infojud e etc). Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, havendo interesse, deve o autor comprovar o pagamento da diligência ou indicar novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 21 de julho de 2023. Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:31
Outras Decisões
21/07/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 11:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:56
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:14
Publicação
10/07/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 92220873 e ID 92221924
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:29
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:59
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:24
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:41
Documento (Certidão)
20/06/2023, 11:33
Documento (Certidão)
20/06/2023, 11:15
Publicação
19/06/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:25
Expedição de documento (Carta precatória)
14/06/2023, 11:35
Publicação
05/06/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004235-85.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) SERGIO SANTOS CORREA, CPF nº 49778765200 MARCOS ANTONIO BARBOZA, CPF nº 00420378243 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais de quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual de cada parte e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre a parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Cumpre dizer, que o judiciário caminha para o fortalecimento da proteção de dados sigilosos, nos sentido que é preciso que fique demonstrada a adequação da medida de quebra do sigilo informacional à finalidade pretendida, condicionada à demonstração da inexistência de outras medidas menos gravosas e igualmente idôneas à produção do resultado pretendido, em harmonia a Lei Geral de Proteção de Dados). Questão essa discutida no âmbito do Comitê Executivo de Proteção de Dados, recentemente instituído pelo STF: 04.03.2021. A vista disso, como forma de coibir a utilização dos judiciários para prática de atos que cabem às partes, bem como sua utilização para obtenção de informações e dados sigilosos a disposição do judiciário é que por ora INDEFIRO o pedido, por entender que há outros meios menos gravosos ao réu e que estão a disponibilidade do(a) autor(a). 1- CONTUDO, defiro AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL aos Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos (DETRAN, ELETROBRÁS, CAERD) para que forneçam à parte autora ou ao seu advogado o endereço do réu, que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelos respectivos Órgãos Públicos. A autorização supra, deverá ser utilizada diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. Denoto estar a disposição da representante, prerrogativa de notificação extrajudicial para obtenção dos dados, podendo encaminhar em conjunto esta decisão. 2- Após, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante comprovação das tentativas do autor, se ainda negativas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa em sistemas sigilosos. 3 - Indicado novo endereço, cite-se o executado, nos termos do despacho inicial. 4 - Sem prejuízo, verifique a CPE se houve a tentativa de citação do executado SERGIO SANTOS CORREA juntando o respectivo comprovante. Em caso negativo, expeça-se o necessário. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS / ALVARÁ PARA BUSCA DE ENDEREÇO. Guajará Mirim/RO, 1 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 21:23
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:37
Publicação
17/05/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004235-85.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BARBOZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)