Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a informar o endereço para intimação do réu H.O.G acerca da penhora online, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:25
Documento (Certidão)
16/12/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:00
Publicação
17/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a, no prazo de 05 dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito, indicando outro bem penhorável, ou informar se prefere aguardar o julgamento da ação anulatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS/ INDICAR ENDEREÇO Tendo em vista a penhora positiva nas contas bancárias dos Executados C.P.N e H.O.G., conforme demonstrado nos anexos do ID 128386405 - Decisão, fica a parte EXEQUENTE intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital de intimação do Réu C.P.N no DJ, sob o CÓDIGO 1027, bem como a indicar o endereço e recolher as custas da diligência para intimação do Réu H.O.G. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2025, 00:00
Movimentação processual
14/11/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:34
Expedição de documento (incompetência)
14/11/2025, 11:27
Documento (Certidão)
14/11/2025, 11:11
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:52
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:11
Publicação
03/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024328-48.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,31 de outubro de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:18
Expedição de documento
31/10/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:07
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:03
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:43
Publicação
25/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024328-48.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,24 de julho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:00
Determinação de Diligência
24/07/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:56
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:42
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:57
Publicação
03/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024328-48.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO, OAB nº MT10921O Valor: R$ 116.459,83
DECISÃO
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 2 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:51
Outras Decisões
02/07/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.Acesso disponibilizados aos Advogados
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:16
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:45
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:51
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:38
Publicação
12/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024328-48.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor: R$ 116.459,83
DECISÃO
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 9 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:20
Publicação
09/05/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:14
Outras Decisões
09/05/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7024328-48.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa: R$ 116.459,83
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
08/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:28
Determinada a Redistribuição
08/05/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:11
Publicação
11/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:27
Documento (Certidão)
21/03/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:48
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:58
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:01
Publicação
27/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. É cediço que o pedido de inscrição dos nomes no CNIB se trata de ferramenta criada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e que visa ao rastreamento de todos os bens imóveis que os atingidos pela indisponibilidade possuem em caráter nacional, evitando a dilapidação do patrimônio. Contudo, a utilização do cadastro de bens indisponíveis deve se dar apenas nas hipóteses regulamentares previstas em casos específicos (improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária), não podendo ser utilizado indistintamente por qualquer credor que não localize bens passíveis de penhora, cabendo ao credor esgotar as medidas disponíveis antes de que se possa recorrer ao cadastro, o que ainda deve sempre ser precedido de demonstração de que a hipótese está prevista na regulamentação pertinente (STJ, REsp 1808565, Min. Benedito Gonçalves, J. 14/05/2019). Ademais, além de ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida, este não pode ser utilizado de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Acerca do tema: EMENTA: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens. Sistema CNIB. Recurso desprovido. O CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não pode ser utilizado indistintamente por qualquer credor que não localize bens passíveis de penhora. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802784-25.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes, Relator(a) do Acórdão: ISAIAS FONSECA MORAES Data de julgamento: 19/12/2023. EMENTA: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens. Sistema CNIB. Recurso não provido. A utilização do sistema CNIB deve ocorrer somente quando houver expressa previsão legal para indisponibilizar bens, e após o esgotamento das demais diligências para a localização. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806254-35.2021.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Data de julgamento: 30/03/2022. EMENTA: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Ausência de localização de bens. Sistema CNIB. 1. A utilização do sistema CNIB deve ocorrer somente quando houve expressa previsão legal para indisponibilizar bens, e após o esgotamento das demais diligências para a localização. 2. Realizada a citação e não havendo diligências frutíferas para a localização de bens do devedor, é possível a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do executado. 3. Recurso provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0811914-10.2021.8.22.0000, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 21/11/2022. Sniper com resultados em anexo. 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:26
Outras Decisões
26/02/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:22
Publicação
20/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:05
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:36
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:50
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:23
Publicação
15/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO O resultado do SISBAJUD foi ínfimo, razão pela qual o valor foi desbloqueado (art. 836, CPC). Junto comprovante. 1-
PORTO VELHO 9ª Vara Cível Processo n. 7024328-48.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora ou requerer medida equivalente, sob pena de arquivamento/extinção. Prazo: 5 dias. 2- Havendo inércia, intime-se nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 14 de outubro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:56
Outras Decisões
14/10/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:21
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:10
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:37
Publicação
07/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO Registro que já cessou a causa temporária de suspeição deste Magistrado para atuar no feito. Desta maneira, retomo a atuação jurisdicional. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro pesquisas para busca de bens. Renajud com relação a Heloeli e Cleudiones negativo, conforme comprovante em anexo. Com relação a Jose, em que pese exista veículo cadastrado em seu CPF, deixo de proceder com a restrição visto ser veículo muito antigo (ano/modelo 2013), e já constar com restrição de alienação, conforme comprovante em anexo. Defiro a pesquisa no sistema Sisbajud com repetição programada. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 05/09/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:45
Outras Decisões
06/08/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 07:27
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:15
Publicação
15/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Encaminho os autos para a análise da Juíza substituta automática, devendo o feito permanecer tramitando nesta unidade, conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça via SEI: 0001412-93.2024.8.22.8001. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho sexta-feira, 12 de julho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PORTO VLEHO - 9ª VARA CÍVEL Processo n. 7024328-48.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Encaminho os autos para a análise da Juíza substituta automática, devendo o feito permanecer tramitando nesta unidade, conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça via SEI: 0001412-93.2024.8.22.8001. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho sexta-feira, 12 de julho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PORTO VLEHO - 9ª VARA CÍVEL Processo n. 7024328-48.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:24
Suspeição
12/07/2024, 11:24
Outras Decisões
12/07/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:47
Publicação
05/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:53
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:32
Publicação
17/05/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 05 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Registro ao exequente que as pesquisas nos sistemas conveniados necessitam do pagamento das respectivas taxas, uma para cada pesquisa e CPF a ser consultado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 23:02
Publicação
09/05/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7024328-48.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Não houve impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. 1- Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a), compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Desde já, fica intimada a parte credora, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Registro ao exequente que as pesquisas nos sistemas conveniados necessitam do pagamento das respectivas taxas, uma para cada pesquisa e CPF a ser consultado. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 31,81 ITALO SCARAMUSSA LUZ 06996467748 1847057 - 8 Sim Direto na agência R$ 402,06 ITALO SCARAMUSSA LUZ 06996467748 1847059 - 4 Sim Direto na agência R$ 177,46 ITALO SCARAMUSSA LUZ 06996467748 1847058 - 6 Sim Direto na agência Porto Velho, 8 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:51
Outras Decisões
08/05/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 22:27
Documento (Certidão)
07/05/2024, 22:26
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:00
Publicação
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSE DE OLIVEIRA CPF: 595.477.822-15, CLEUDIONES PEREIRA NETTO CPF: 010.675.702-41, HELOELI DE OLIVEIRA GOMES CPF: 042.271.432-17, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 102438509, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR CPF: 008.594.775-09, ITALO SCARAMUSSA LUZ registrado(a) civilmente como ITALO SCARAMUSSA LUZ CPF: 069.964.677-48
Executado: JOSE DE OLIVEIRA CPF: 595.477.822-15, CLEUDIONES PEREIRA NETTO CPF: 010.675.702-41, HELOELI DE OLIVEIRA GOMES CPF: 042.271.432-17 DECISÃO ID 102438509: “(...Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do CPC, fica intimada a parte devedora, via advogado(a) ou pessoalmente, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de março de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:07
Documento (Certidão)
18/03/2024, 11:04
Expedição de documento (incompetência)
18/03/2024, 10:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:55
Publicação
06/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DECISÃO
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO 7024328-48.2021.8.22.0001 Defiro o pedido da parte credora. O bloqueio de dinheiro por meio do sistema BACENJUD foi parcialmente positivo. Minuta anexa. Desde logo, por não vislumbrar prejuízo às partes e visando privilegiar a celeridade e economia processuais, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Ademais, caso seja apresentada impugnação pelo devedor com eventual acolhimento, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, caso contrário, a quantia permaneceria bloqueada no sistema por até meses sem nenhum tipo de correção monetária/atualização. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do CPC, fica intimada a parte devedora, via advogado(a) ou pessoalmente, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deverá ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência, caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4- Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que apresente o cálculo do crédito remanescente e indique meios à sua satisfação, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho - RO, 5 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:25
Outras Decisões
05/03/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:52
Publicação
28/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:07
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:51
Publicação
09/11/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:45
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:52
Publicação
20/10/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO José de Oliveira constituiu patrono nos autos. Cleudiones Pereira Netto está representado(a) pela Curadoria Especial. Heloeli de Oliveira Gomes, foi citado(a) e não se manifestou. Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, considerando que a única atualização que ocorreu foi quando da distribuição da presente execução. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Taxas recolhidas. Porto Velho, 17 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:47
Outras Decisões
17/10/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 12:25
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 21:25
Publicação
21/08/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: HELOELI DE OLIVEIRA GOMES, CLEUDIONES PEREIRA NETTO, JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da Causa: R$ 116.459,83 Data da distribuição: 18/05/2021 DESPACHO O entendimento deste Juízo quanto ao aduzido pedido (repetição programada) é no sentido de que se trata de medida de ultima ratio e que, portanto, pressupõe que outras tentativas de constrição forçada tenham sido infrutíferas e que não haja outra forma de buscar a satisfação da dívida. No presente caso, não houve qualquer diligência aos sistemas conveniados ao TJRO na tentativa de localização de ativos. Somente após o esgotamento das vias ordinárias, é que este juízo admite o deferimento da "teimosinha". Assim, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 18 de agosto de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024328-48.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:49
Outras Decisões
18/08/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:22
Publicação
31/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:26
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:34
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:30
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:29
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:51
Publicação
26/04/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024328-48.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar manifestação acerca da Exceção de Pré-Executividade ID 85336279, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)