Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800
EXECUTADOS: CECILIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS - ME, CECILIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, GUILHERME AUGUSTO SILVA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001517-80.2015.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Foi expedido alvará, mas retornou sem êxito. A CPE certificou nos autos a existência de valores depositados. Nesta data expedi novamente alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pela parte exequente no ID 132880501. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Cumpridas as determinações acima, suspendo o feito nos termos da decisão de ID 128631124. Pimenta Bueno/RO, 18 de maio de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito