Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a instalação da comarca de Nova Mamoré na data de 20.10.2025 (Ato Presidência TJRO 1825/2025), bem como as regras processuais, remetam-se os autos à Vara Única da Comarca de Nova Mamoré. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 21 de outubro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:27
Determinada a Redistribuição
21/10/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 10:27
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:50
Publicação
15/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Por ora, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade, tendo em vista que, compulsando os autos, constatei irregularidade na citação do espólio.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Hugo Alves Rocha e Anselmo Luiz Nunes. Constatou-se, no curso da demanda, que o coexecutado Anselmo Luiz Nunes faleceu em 21/08/2019, ou seja, em data anterior ao ajuizamento da ação (11/10/2022). Diante disso, foi deferido o pedido do exequente para inclusão do espólio do de cujus no polo passivo, tendo sido determinada a citação na pessoa da Sra. Roselene Aparecida Vieira, indicada como inventariante. Entretanto, ao analisar os autos do inventário, verifico que, inicialmente, o Juízo sucessório determinou que a companheira do falecido, Sra. Roselene, ajuizasse ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem (Id 55602187 - Proc. n. 7000633-23.2021.8.22.0015). Em cumprimento, foi proposta a ação, da qual a autora posteriormente desistiu, tendo a desistência sido homologada com extinção do feito sem resolução de mérito (Id 81201822 - Proc. n. 7000807-32.2021.8.22.0015). Assim, não se consolidou a qualidade de inventariante ou de meeira em favor da Sra. Roselene. Desse modo, o inventário do falecido prosseguiu exclusivamente em nome da herdeira reconhecida judicialmente, M.M.V., menor impúbere, cuja paternidade post mortem foi declarada no processo n. 7002972-23.2019.8.22.0015, estando representada por sua genitora, Sra. Roselene, apenas na qualidade de representante legal, e não como inventariante. Sendo assim, a inventariante e única herdeira do falecido é a menor M.M.V, a qual detém interesse processual e legitimidade para representar o espólio de Anselmo Luiz Nunes nesta demanda, ainda que seja, posteriormente, representada por sua genitora, Roselene. Diante disso, antes de proferir qualquer decisão e em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a ausência de capacidade/legitimidade de Roselene Aparecida Vieira para representar o espólio de Anselmo Luiz Nunes. Após, venham conclusos para deliberações. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de setembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:10
Outras Decisões
12/09/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 22:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 12:57
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAILSON SANTOS MONTEIRO - RO14501, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:54
Publicação
17/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Habilite-se o Renan Gomes Maldonado de Jesus em favor da executada Roselene Aparecida Vieira, conforme procuração Id. 122927495. Em 16.06.2025, sem dar ciência prévia aos executados, lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD/Infrutífero: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor irrisório, em relação ao montante da conta, por isso foi desbloqueado). Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas junto aos sistemas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial(a) de justiça. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 16 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:18
Outras Decisões
16/07/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:18
Publicação
28/05/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 04:03
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:25
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:30
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:15
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:29
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:30
Publicação
16/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora online, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando que este ônus compete às partes, nos termos do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 15 de abril de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:25
Outras Decisões
15/04/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:42
Publicação
25/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:26
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:19
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:40
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:35
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:19
Publicação
13/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de março de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:10
Outras Decisões
12/03/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:03
Desarquivamento
10/03/2025, 18:02
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:47
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:10
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:57
Provisório
19/02/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:30
Publicação
10/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O exequente foi intimado para impulsionar o feito, no entanto, quedou-se inerte. Portanto, essa circunstância de não localização de bens pertencentes ao executado enseja a suspensão da execução, como prevê o art. 921, inciso III, do CPC. Dessa forma, defiro o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Transcorrido esse prazo sem que o exequente indique bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Ficam as partes advertidas que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Assim, considerando que o arquivamento não traz nenhum prejuízo às partes, mas apenas equaciona o serviço judicial, repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional, certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual, determino que os autos sejam arquivados sem baixa, devendo ser anotado pela Escrivania que a contagem da prescrição deve ser iniciada apenas após um ano contado da data do arquivamento. Salvo deliberação em contrário, o processo deverá permanecer arquivado até o decurso do prazo prescricional, sendo apenas autorizado o seu desarquivamento em caso de apontamento de bens livres e desembaraçados à penhora, ou na hipótese de informação de pagamento da dívida. Intimem-se e cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de fevereiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:12
Por decisão judicial
07/02/2025, 13:12
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/02/2025, 13:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:28
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 08:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 08:22
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:52
Publicação
08/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de novembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:05
Outras Decisões
07/11/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 10:29
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:00
Mandado (de justificação)
12/10/2024, 15:05
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:25
Mandado
12/09/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:57
Publicação
03/09/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado (s): JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Apresentados o demonstrativo de cálculos, expeça-se o mandado de citação no endereço indicado (ID109415980), nos termos do despacho inicial. Caso reste negativa a tentativa de citação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado (s): JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Apresentados o demonstrativo de cálculos, expeça-se o mandado de citação no endereço indicado (ID109415980), nos termos do despacho inicial. Caso reste negativa a tentativa de citação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado (s): JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Apresentados o demonstrativo de cálculos, expeça-se o mandado de citação no endereço indicado (ID109415980), nos termos do despacho inicial. Caso reste negativa a tentativa de citação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:37
Outras Decisões
02/09/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:37
Publicação
22/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para atualizar o débito para expedição do mandado determinado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:52
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:08
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:08
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 01:04
Publicação
01/08/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id. 108205341. 01-SISBAJUD/Endereço: Procedi a busca de endereços da requerida pelo sistema SISBAJUD e, consoante recibo em anexo, foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. Indicado, recolhidas as custas, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 31 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:56
Outras Decisões
31/07/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:55
Publicação
11/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:26
Publicação
05/07/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Depreende-se dos autos que resta promover a citação do espólio de Anselmo Luiz Nunes, que deverá ocorrer por meio da inventariante Rolesene Aparecida Vieira. Pois bem. Defiro o pedido de pesquisa de endereços por meio do RENAJUD. Realizada a busca de informações pelo sistema RENAJUD e, como demonstra o documento anexo, a busca foi infrutífera. Indefiro o pedido de penhora por meio do SISBAJUD, ante a ausência de citação da parte executada. Assim, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:12
Outras Decisões
04/07/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:27
Publicação
26/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ROSELENE APARECIDA VIEIRA, CPF nº 01317188942, ANAPOLIS 42 PONTA AGUDA - 89050-000 - BLUMENAU - SANTA CATARINA Advogado (s): JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, terça-feira, 25 de junho de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:56
Outras Decisões
25/06/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:21
Publicação
14/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:12
Publicação
05/06/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:34
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:02
Publicação
22/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 07:02
Mandado
18/05/2024, 11:30
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:12
Publicação
04/05/2024, 00:12
Mandado
22/04/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 19:13
Publicação
16/04/2024, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ANSELMO LUIZ NUNES, HUGO ALVES ROCHA, ROSELENE APARECIDA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO A parte exequente apresentou pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas finais. Contudo, o pedido não guarda relação com o andamento processual desta demanda, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro. Cumpra-se o teor dos despachos ID's 103596455 e 103180827. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO Guajará Mirim/RO, 5 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:52
Outras Decisões
05/04/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 08:47
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:08
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 22:33
Outras Decisões
02/04/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 12:43
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:05
Publicação
22/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ANSELMO LUIZ NUNES, HUGO ALVES ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL em desfavor de ANSELMO LUIZ NUNES e HUGO ALVES DA ROCHA. Certidão de óbito sob o id 102877483. O exequente pugna pela citação do espólio, por meio de sua cônjuge, Erica Alves da Silva dos Santos. Pois bem. Em consulta ao sistema PJE, verifico que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca inventário (Autos nº 7000633-23.2021.8.22.0015) do de cujus, Anselmo Luiz Nunes, sendo a Roselene Aparecida Vieira a inventariante. Ante o falecimento do executado, é direito do exequente incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RÉU FALECIDO PRETERITAMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO, SUCESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1- Recurso especial interposto em 18/2/2022 e concluso ao gabinete em 8/4/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é admissível habilitação, sucessão ou substituição processual de parte falecida previamente ao ajuizamento da demanda por seu espólio, representado pelo administrador provisório, diante da ausência de inventariante compromissado. 3- "A propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial." REsp n. 1.559.791/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 31/8/2018. 4- Sendo ajuizada ação contra réu preteritamente falecido, há situação de ilegitimidade passiva do de cujos, a qual pode ser sanada por meio de emenda à inicial, diante da ausência de ato citatório válido. 5- A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado. 6- Na hipótese dos autos, tendo o corréu falecido anteriormente ao ajuizamento da execução, deve ser permitido ao autor emendar a inicial para indicar o administrador provisório como representante judicial do espólio, caso não seja comprovado o ajuizamento da ação de inventário ou não haja inventariante devidamente compromissado. 7- Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1987061 DF 2022/0047973-7, Data de Julgamento: 02/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2022) Assim, sem maiores delongas, defiro o pedido do exequente para incluir o espólio de Anselmo Luiz Nunes. 1- Desta feita, nos termos do art. 687 e parágrafos do CPC, promovo a habilitação do ESPÓLIO de Anselmo Luiz Nunes, representado pela inventariante Roselene Aparecida Vieira, devendo a CPE providenciar as retificações necessárias junto ao sistema. 1.1- Após retificações necessárias, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes a citação do espólio. 2- Recolhidas as custas, cite-se o espólio, na pessoa da inventariante, para responder esta ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho inicial (ID 96902326). Endereço: Avenida José e Oliveira Rocha, n. 4191, Bairro Novo Horizonte, Nova Mamoré/RO – CEP 76.857-000 2.1- Caso queira, poderá impugnar a habilitação ofertada, devendo fazê-lo em 05 (cinco) dias, a contar da sua citação (art. 690, CPC). 2.2- Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 3- Tudo cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão pelo art. 921, III, do CPC. Intime-se, via PJE. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO Guajará Mirim/RO, 21 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:14
Outras Decisões
21/03/2024, 12:14
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:04
Publicação
12/03/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ANSELMO LUIZ NUNES, HUGO ALVES ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 DESPACHO A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa por meio do sistema CRC-JUD.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Indefiro o pedido, eis que o acesso é facultado a qualquer pessoa, nos termos do disposto no art. 7º, do Provimento 018/2017-CG, in verbis: Art. 7º. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos nos termos da Lei Estadual 2.936, de 26 de dezembro de 2012. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Observo que o valor recolhido pode ser devolvido, mediante requerimento específico ou ficar "em crédito" para futura consulta em outros sistemas. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO Guajará Mirim/RO, 11 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:22
Outras Decisões
11/03/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:06
Publicação
23/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:16
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:14
Publicação
25/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de prazo suplementar (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:04
Outras Decisões
24/01/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:08
Publicação
28/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar em relação ao indicado no id. 95534693.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:15
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:14
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:57
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:13
Publicação
02/10/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de id. 96788202. Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o exequente deverá se manifestar em relação ao indicado no id. 95534693. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:25
Por decisão judicial
29/09/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 20:17
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:45
Publicação
04/09/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido ao Id. 93965146, quanto a intimação do executado HUGO ALVES ROCHA, para trazer aos autos certidão de óbito do falecido, bem como informações quanto ao inventário do de cujus, vez que, é obrigação do exequente dar prosseguimento a execução. Ademais, quanto ao pedido de sisbajud, intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende prosseguir a execução em face do executado falecido ANSELMO LUIZ NUNES, vez que deverá juntar aos autos a qualificação completa do espólio, bem como juntar a certidão de óbito. Tratando-se de dívida solidária poderá a execução prosseguir somente em face do executado HUGO ALVES ROCHA, vez que havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação. Com as informações, conclusos. Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos para decisão. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:30
Outras Decisões
01/09/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 11:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 15:06
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:27
Publicação
11/07/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido id. 93028619. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra a determinação contida no despacho de id. 92822626. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de julho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 08:51
Outras Decisões
10/07/2023, 08:51
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:42
Publicação
05/07/2023, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de id. 90990524. Considerando a juntada dos comprovantes de pagamento das custas no id. 92336703 (3 custas para pesquisa em sistemas - código 1007), na data de 28/06/2023, procedi com a busca de informações relacionadas ao endereço do executado Hugo Alves Rocha junto ao SISBAJUD e ao INFOJUD. a) SISBAJUD - conforme espelho anexo, a busca restou frutífera. b) INFOJUD - conforme espelho anexo, a busca restou frutífera. Contudo, o endereço já foi diligenciado pelo oficial de justiça, posto que é o mesmo indicado na inicial. Considerando a localização de mais de um endereço, intime-se a parte exequente para indicar em qual endereço deve ser realizada a diligência, bem como para que recolha as custas pertinentes (citação). Anoto que resta o saldo de 01 diligência (pesquisa em sistemas conveniados - código 1007), posto que realizou-se apenas duas buscas. Por fim, verifico que a parte exequente não se manifestou em relação à informação do suposto óbito da parte Anselmo Luiz Nunes (certidão de id. 87711483). Intime-se. Prazo de 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de julho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:21
Outras Decisões
04/07/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:46
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:45
Publicação
15/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:08
Publicação
15/06/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA, HUGO ALVES ROCHA, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:45
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:57
Publicação
19/05/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004400-35.2022.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 90701571
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 10:03
Publicação
05/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004400-35.2022.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO 6565 SÃO JOSÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) ANSELMO LUIZ NUNES, CPF nº 40802825249, LINHA 21 S/N, LADO ESQUERDO KM 39 5 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. A parte autora pugna citação do réu via aplicativo whatsapp. Por ora indefiro o pedido, considerando que a exequente sequer demonstrou a realização de diligências, a fim de encontrar o novo endereço do executado. 2. Assim sendo, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, indique novo endereço do réu, sob pena de extinção/arquivamento. Indicado, cite-se nos termos do despacho inicial. 3. Caso se frustre também esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado em última petição (ID 87711483). Veja-se que o caso se amolda ao Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. https://www.tjro.jus.br/images/Ato_Conjunto_n._026-2022-PR-CGJ.pdf Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. 4. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de maio de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito