Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004473-52.2023.8.22.0021.
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278 Polo Ativo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADOS DO
REU: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407 SENTENÇA Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes compuseram (ID 99249439), requerendo a homologação do acordo e extinção do feito. DECIDO. Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, considerando que houve o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase..
AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO, RUA PAULO FREIRE 320 SETOR 07 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3.228, SALA 404-B JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANTONIO DA CONCEICAO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição/protesto, ficando dispensado a intimação, caso haja comprovação nos autos. Não sendo recolhido, inscreva-se em dívida ativa. Publicação e Registros automáticos pelo Pje. Dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição/protesto, ficando dispensado a intimação, caso haja comprovação nos autos. Não sendo recolhido, inscreva-se em dívida ativa. 3. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito