Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004849-38.2023.8.22.0021 ESPÓLIO: ROZANGELA ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora aponta como domicílio o Distrito de Rio Pardo, município de Porto Velho/RO. Ademais, na comarca de Porto Velho/RO há em regular funcionamento Vara Federal, que portanto é competente para apreciação da demanda, nos termos do art. 109, I, §3º, da Constituição Federal. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (...)§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Desta forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar a presente causa e em razão da impossibilidade de remessa dos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 485, I, do CPC. Deverá a parte autora providenciar a distribuição de novo feito na vara competente. Providenciem-se as baixas necessárias e arquive-se. Fica a parte intimada via DJe. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito