Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7029683-10.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Chamo o feito à ordem e revogo o Despacho de ID 105779479. Na sentença de ID 99112859 este juízo acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo Estado de Rondônia e determinou o cancelamento da RPV. Eventual insurgência da perita judicial deveria ter sido apresentada em momento oportuno, não tendo assim procedido, operou-se a preclusão. Nesse sentido, considerando que o presente feito concluiu todas as etapas necessárias, arquivem-se. Dê ciência aos interessados acerca da presente decisão. Porto Velho, quinta-feira, 27 de junho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SAMIA DOS SANTOS ESTEVES ADVOGADO DO