Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004999-93.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: KATIELI DAIANE DE SOUZA FERREIRA, CPF nº 00022422226 CLARINDO REIS ARRABAL JUNIOR, CPF nº 02768022250 SONIA DA COSTA, CPF nº 00558318266 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PATRICIA MENDES DE OLIVEIRA FORTES, OAB nº RO4813A SERVE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima mencionadas. A parte executada foi devidamente citada, conforme ID 95547443. Sobreveio aos autos a informação acerca de ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, esposo da executada (autos nº 7001887-24.2018.8.22.0019 ), em trâmite perante este Juízo. A executada em petição de ID 96603041, requereu a habilitação do exequente nos autos de inventário, tendo em vista que a presente ação envolveria bens e direitos de menores, informando ainda que bens da executada encontram-se em inventário. O exequente requereu em petição de ID 99626529, que seja informado nos autos do inventário n. 7001887-24.2018.8.22.0019 sua habilitação. É o relatório necessário. Conforme preceitua o art. 1.997 do Código Civil, "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Entretanto, nos termos do art. 1.792 do mesmo Diploma, caso os encargos deixados pelo falecido sejam superiores às forças da herança, não responderão, os herdeiros, pelo excesso (princípio da irresponsabilidade ultra vires hereditatis). Assim, segundo o art. 642 e seguintes do Código de Processo Civil, "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Desta forma, tendo em vista a existência de ação de inventário, determino a suspensão da presente execução até homologação da partilha naqueles autos, devendo haver reserva dos valores destinados ao pagamento do crédito ora executado. Determino que junte-se cópia desta decisão nos autos 7001887-24.2018.8.22.0019, para fins de habilitação do crédito, devendo ser incluído o credor e seus respectivos patronos junto àqueles autos como terceiros interessados. O prazo de suspensão correrá em arquivo provisório para melhor gestão processual, cabendo à parte exequente dar andamento ao feito quando oportuno. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Machadinho do Oeste/RO, 19 de março de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004999-93.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: KATIELI DAIANE DE SOUZA FERREIRA, CPF nº 00022422226 CLARINDO REIS ARRABAL JUNIOR, CPF nº 02768022250 SONIA DA COSTA, CPF nº 00558318266 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PATRICIA MENDES DE OLIVEIRA FORTES, OAB nº RO4813A SERVE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima mencionadas. A parte executada foi devidamente citada, conforme ID 95547443. Sobreveio aos autos a informação acerca de ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, esposo da executada (autos nº 7001887-24.2018.8.22.0019 ), em trâmite perante este Juízo. A executada em petição de ID 96603041, requereu a habilitação do exequente nos autos de inventário, tendo em vista que a presente ação envolveria bens e direitos de menores, informando ainda que bens da executada encontram-se em inventário. O exequente requereu em petição de ID 99626529, que seja informado nos autos do inventário n. 7001887-24.2018.8.22.0019 sua habilitação. É o relatório necessário. Conforme preceitua o art. 1.997 do Código Civil, "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Entretanto, nos termos do art. 1.792 do mesmo Diploma, caso os encargos deixados pelo falecido sejam superiores às forças da herança, não responderão, os herdeiros, pelo excesso (princípio da irresponsabilidade ultra vires hereditatis). Assim, segundo o art. 642 e seguintes do Código de Processo Civil, "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Desta forma, tendo em vista a existência de ação de inventário, determino a suspensão da presente execução até homologação da partilha naqueles autos, devendo haver reserva dos valores destinados ao pagamento do crédito ora executado. Determino que junte-se cópia desta decisão nos autos 7001887-24.2018.8.22.0019, para fins de habilitação do crédito, devendo ser incluído o credor e seus respectivos patronos junto àqueles autos como terceiros interessados. O prazo de suspensão correrá em arquivo provisório para melhor gestão processual, cabendo à parte exequente dar andamento ao feito quando oportuno. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Machadinho do Oeste/RO, 19 de março de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 20:07
Por decisão judicial
19/03/2024, 20:07
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:15
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:15
Publicação
28/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004999-93.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: KATIELI DAIANE DE SOUZA FERREIRA, CLARINDO REIS ARRABAL JUNIOR, SONIA DA COSTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PATRICIA MENDES DE OLIVEIRA FORTES, OAB nº RO4813A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar da petição de ID 96603041, no prazo de 05 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 26 de Novembro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:42
Mero expediente
27/11/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:23
Mandado
01/09/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:52
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:53
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:55
Publicação
26/06/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7004999-93.2021.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: KATIELI DAIANE DE SOUZA FERREIRA, CLARINDO REIS ARRABAL JUNIOR, SONIA DA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido anexo ao id. 82839715. Intimem-se os executados, de forma pessoal, através de Oficial de Justiça, conforme endereço informado pelo exequente (id. 82839715). Cumpra-se. Aguarde-se em cartório. Machadinho D´Oeste/RO, 7 de novembro de 2022. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste