Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002142-06.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: RAWAGNER DOS SANTOS CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente, a mais interessada no feito, mesmo depois de intimada a se manifestar sob pena de arquivamento (ID107089275), manteve-se inerte, não prestando informações necessárias para regular processamento na execução. Assim, patente a desídia do exequente no impulsionamento do feito, razão pela qual determino seu arquivamento. Adotadas as medidas de praxe, arquive-se sem baixa. Pratique-se o necessário. Intime-se. Não havendo pendências, arquive-se. Machadinho D'Oeste, 30 de julho de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito