Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUTURISTICA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442
EXECUTADO: JAIME DOBLER MARQUETTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.021,10 Data da distribuição: 31/08/2023 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Processo n. 7014374-72.2021.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A exequente informou o cumprimento da obrigação pela parte Executada, requerendo assim a extinção do feito e arquivamento. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Cumpra-se. Ariquemes, 29 de fevereiro de 2024. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz de Direito