Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 16.531,90 Data da distribuição: 31/08/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Processo n. 0007376-57.2014.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ESPÓLIO: MARIA GENI VIEIRA DA COSTA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LUISA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO, OAB nº RO1575, CLAUDIA SALLA FETTER, OAB nº RO5897
Vistos. Consta nos autos que o Estado de Rondônia requereu, em data de 21/06/2022, o desarquivamento dos presentes autos, com o objetivo de cobrar os honorários advocatícios. No entanto, em petição de Id. 100980651, a parte Ré reconhece que nessa data seu direito de realizar a cobrança dos referidos honorários já havia prescrito, requerendo, dessa forma, o arquivamento do feito.
Ante o exposto, não havendo pendências, DETERMINO o arquivamento dos autos. Ariquemes, 22 de fevereiro de 2024. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz de Direito