Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: CAMILO LUIZ DA SILVA, JAINE DE OLIVEIRA RAMOS 05761669285, JAINE DE OLIVEIRA RAMOS, JOSE JUNIOR LOPES SOARES ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418, ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA, OAB nº RO9937 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001838-16.2023.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Nesta data, expeço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação de Id. 126198178. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, voltem os autos conclusos. No mais, intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 19 de maio de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito