Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2025, 19:35
Mandado
02/12/2025, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:42
Publicação
14/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2025, 11:33
Mandado
07/08/2025, 11:27
Mandado
07/08/2025, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 11:10
Documento
07/08/2025, 02:32
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:10
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:52
Publicação
28/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021
Vistos. Assiste razão ao exequente, pois o maior valor bloqueado foi localizado na conta bancária do executado DARCY, o qual possui advogado cadastrado nos autos e já foi intimado acerca da penhora, por meio da publicação da decisão do Id 118573321. Em relação ao executado ROGERIO, foi localizada uma quantia ínfima em suas contas bancárias (somente R$ 47,94 + 0,37). Tais valores seriam absorvidos pelas custas processuais, inviabilizando a penhora. Assim tem sido o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora online. Liberação do valor bloqueado. impenhorabilidade. Princípios. Contraditório. Menor onerosidade. Utilidade da execução. São irrisórios os valores bloqueados quando em comparação ao montante exequendo forem menores do que 1% e, ainda, inferiores aos das custas processuais. O desbloqueio de valores ínfimos, sem submeter a questão ao contraditório, encontra respaldo nos princípios da menor onerosidade do devedor e da utilidade da execução. Os valores que se encontram em contas correntes dos executados, pessoas físicas, e são inferiores a 40 salários mínimos, atraem a previsão de impenhorabilidade. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806971-76.2023.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel, Relator(a) do Acórdão: RADUAN MIGUEL FILHO. Data de julgamento: 26/10/2023. Dessa forma, REVEJO a decisão do Id 118573321, para DESCONSTITUIR a penhora sobre os valores encontrados nas contas bancárias do executado ROGÉRIO e determino a restituição deles, por ser ínfimo em relação ao crédito perseguido, portanto, sem efetividade nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado ROGÉRIO para informar os dados bancários, a fim de que o valor lhe seja restituído. A CPE deverá observar que ele mudou de endereço sem comunicar nos autos, aplicando-se o previsto no art. 274, parágrafo único do CPC. No mais, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária para receber o valor penhora nas contas do executado DARCY e indicar outros bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Vilhena/RO, 27 de maio de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:34
Determinação de Diligência
27/05/2025, 09:34
Mero expediente
27/05/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:37
Publicação
12/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA E LOURENCO - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:02
Documento
26/04/2025, 05:23
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:52
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:26
Publicação
25/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O R$ 162.478,27 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021
Vistos. Foi deferida a pesquisa de valores no SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no Id 114190443, que resultou PARCIALMENTE frutífera, conforme documento anexo. Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, procedo à transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora. INTIMEM-SE os executados pessoalmente e por meio do seu advogado para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestem-se acerca da penhora realizada (art. 847 e ss), ocasião em que também poderão deduzir as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Caso não haja impugnação no prazo legal, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancário, caso necessário, e tornem os autos conclusos para expedição de alvará da quantia penhorada. À CPE para liberar às partes a visualização dos documentos em sigilo. Serve o presente como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 24 de março de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:27
Mero expediente
24/03/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2025, 18:58
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:25
Publicação
27/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, E-mail: [email protected] Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021 Valor da causa: R$ 162.478,27
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa no SISBAJUD formulado pela parte exequente (Id 113038503). Tendo em vista que o bloqueio é limitado ao valor especificado, DETERMINO que as buscas sejam realizadas na modalidade programada (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias. Suspendo a tramitação do feito pelo tempo de consolidação das buscas. Transcorrido o prazo, retornem conclusos para juntada do resultado e prosseguimento do feito. Havendo impugnação à penhora durante o curso do período de busca, retornem os autos conclusos na caixa "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 26 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:19
Por decisão judicial
26/11/2024, 09:19
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:12
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:46
Publicação
14/10/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar na última petição o número do CPF ou CNPJ do executado para facilitar a pesquisa requerida. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 11 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:10
Mero expediente
11/10/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:52
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:29
Publicação
10/07/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021 Valor da causa: R$ 162.478,27
Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a proposta de acordo, documento id n. 107267755. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 9 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:56
Mero expediente
09/07/2024, 08:56
Requisição de Informações
09/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 07:32
Decurso de Prazo
02/04/2024, 09:30
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:24
Publicação
20/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema Renajud em nome da(s) parte(s) executada(s), a(s) qual(is) restou (ram) infrutífera(s), conforme documento(s) anexo(s). Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 19 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:35
Requisição de Informações
19/03/2024, 08:35
Mero expediente
19/03/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 04:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:51
Publicação
12/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:20
Documento (Certidão)
11/12/2023, 16:19
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:24
Publicação
28/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021 Valor da causa: R$ 162.478,27
Vistos. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.256,75 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1544817 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 8.256,75 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.: Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento quanto a esse ponto. No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. Vilhena/RO, 27 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:20
Publicação
21/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado ID 96808769, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:52
Documento (Certidão)
20/11/2023, 08:50
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:10
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:15
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:58
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 03:41
Publicação
02/10/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021 Valor da causa: R$ 162.478,27
Vistos. INDEFIRO o pedido de prazo para abertura de conta para receber o valor depositado nos autos. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE PRESENCIAL por meio da ferramenta "alvará eletrônico", disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. O alvará autoriza que o saque seja realizado pelo beneficiário abaixo nominado ou por seu(sua) advogado(a) Dr. ITALO SCARAMUSSA LUZ - OAB ES9173 - CPF: 069.964.677-48. O sacador deverá se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1825) localizada nesta cidade de Vilhena, e apresentar seus documentos de identificação com foto ao caixa do banco, que consultará em seu sistema interno a existência da presente autorização deste juízo, a fim de realizar o saque. Dispensável a impressão deste despacho. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.163,36 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1544817 - 4 Sim Direto na agência TOTAL R$ 8.163,36 O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento quanto a esse ponto. No mais, no prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. Vilhena/RO, 29 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 16:01
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:01
Publicação
12/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O R$ 162.478,27 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021
Vistos. O executado não impugnou a penhora via SISBAJUD e manifestou interesse em realizar acordo, todavia o exequente não se manifestou neste sentido. O executado apresentou uma minuta de acordo de 2021, sem assinatura das partes, pleiteando que seja homologado e o valor atualizado para que possa pagar seu débito no valor constante da referida minuta (Id 91261410). INDEFIRO tal pedido, porquanto não há expressa manifestação de vontade do exequente na realização de tal avença. Considerando o saldo em conta, referente à penhora não impugnada, intime-se o exequente para indicar a conta bancária para a qual possa ser expedido o Alvará Judicial de transferência. Concedo o prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o exequente deverá dar impulso ao feito, sob pena de suspensão. Vilhena/RO, 11 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Mero expediente
11/09/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:21
Mero expediente
11/09/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 16:08
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:48
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:45
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:40
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:27
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:28
Publicação
17/07/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: DARCY DA SILVA REIS, ROGERIO SALANI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006246-27.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 28/07/2021 Valor da causa: R$ 162.478,27
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo 15 dias para o exequente dar impulso ao processo, sob pena de suspensão do processo. Vilhena/RO, 12 de julho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:23
Mero expediente
12/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:10
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:51
Publicação
30/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID n. 91261414.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 20:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 12:14
Publicação
25/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006246-27.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 90059338.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:20
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:49
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:48
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:21
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:58
Publicação
25/04/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: DARCY DA SILVA REIS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA DE ARAUJO SOUZA - MT10921 INTIMAÇÃO - CUSTAS JUD'S/PESQUISA FINALIDADE: Fica(m) o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa correspondente às custas para cumprimento do ato (Código 1007) requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemáticos e assemelhados; (Código 1008.1). renovação de ato adiado ou já realizado e buscas de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemáticos e assemelhados. As custas em questão podem ser emitida acessando o link seguir: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Vilhena(RO), 19 de agosto de 2022
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 7006246-27.2021.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)