Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO e outros (5) Advogados do(a)
REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO e outros (5) Advogados do(a)
REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
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Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO e outros (5) Advogados do(a)
REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
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12/02/2024, 00:00
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Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
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REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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12/02/2024, 00:00
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Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO e outros (5) Advogados do(a)
REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:19
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:50
Homologação de Transação
01/02/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 13:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:15
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:15
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:15
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:15
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:15
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:27
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:27
Publicação
15/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES, RUA HONORATO PAIVA 34 NOVA BRASÍLIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO, RUA MATO GROSSO, N. 00479 JARDIM URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE VIDAL HILGERT, MARIO LUIZ RAMOS ALFERES FILHO, LUIZ CARLOS LYRA, PAULO JOSE CARDOSO, PEDRO LAURO, ANA MARIA CARDOSO GURGACZ, CELSO VIEIRA, OSMAR MORTARI, ASSIS GURGACZ NETO, LIOMAR DOS SANTOS CARVALHO, ERONI MOREIRA FARIAS BRAGA, CHARLES ROBERTO HILGERT, PAULO ANTONIO ROCHA FERREIRA, JOSE LUCAS CARDOSO, ACIR MARCOS GURGACZ, RAUDSON OLIVEIRA RODRIGUES, RUI ALVES PEREIRA, CARLOS AUGUSTO VIEIRA LYRA, LUIZ JOSE DOS SANTOS, JOSE DA LAMARTA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DA ROSA, CARMEN LUIZA BUTZSKE SILVA, TERENCIO RODRIGUES CAMPOS GOES, ALCIDES MENDES MATOZO, KIARA APARECIDA VENTORIN, LUIZ LAERCIO FAZIONI ADVOGADO DOS
AUTORES: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO, LINHA SANTA RITA,KM 01, SAIDA P/ PORTO VELHO ZONA RURAL - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE ROLIM XAVIER, R.JOAO BATISTA NETO, 1182, OU RUA RIO MAMORE, 751 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, AV.02 DE ABRIL 1571 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BENEDITO CARLOS DA SILVA, RUA TEREZINHA NOVA BRASÍLIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOLIVAN LIMA CHAVES, AV. MARECHAL RONDON, 630, GLB GLEBA PYRINEOS SECÃO G CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSÉ ROBERTO DE MENDONÇA, RUA TENENTE BRASIL 184 CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO, OAB nº RO1037A, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ, OAB nº RO4533, CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA, OAB nº RO8335, JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397A Valor da causa: R$ 2.000,00 DESPACHO Os valores bloqueados só podem ser levantados por seus respectivos titulares. Conforme ID 19857884, p. 66-73, foram bloqueados R$ 1.348,97 do requerido Solivan, R$ 4.325,52 de José Roberto e R$ 4.325,52 de Coriolano, saldos estes ainda depositados em conta judicial e pendentes de destinação. Coriolano (ID 98533367), José Roberto (ID 19857889, p. 63) e Solivan Lima (ID 19857889, p.17) constituíram advogados.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0010807-95.2011.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Intime-se CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO, através de seu advogado TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB/RO 5915, para apresentar dados bancários para transferência dos valores depositados. Intime-se SOLIVAN LIMA CHAVES, através de seu advogado JOVEM VILELA FILHO, OAB/RO 2397, para apresentar dados bancários para transferência dos valores depositados. Intime-se JOSE ROBERTO DE MENDONÇA, através de seus advogados ANDREY CAVALCANTE, OAB/RO 303-B, IRAN DA PAIXÃO TAVARES, OAB/RO 5087, FELIPE AUGUSTO RIBEIRO, OAB/RO1641, para apresentar dados bancários para transferência dos valores depositados. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 14 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:40
Outras Decisões
14/12/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 07:14
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:48
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:28
Publicação
28/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES, RUA HONORATO PAIVA 34 NOVA BRASÍLIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO, RUA MATO GROSSO, N. 00479 JARDIM URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE VIDAL HILGERT, MARIO LUIZ RAMOS ALFERES FILHO, LUIZ CARLOS LYRA, PAULO JOSE CARDOSO, PEDRO LAURO, ANA MARIA CARDOSO GURGACZ, CELSO VIEIRA, OSMAR MORTARI, ASSIS GURGACZ NETO, LIOMAR DOS SANTOS CARVALHO, ERONI MOREIRA FARIAS BRAGA, CHARLES ROBERTO HILGERT, PAULO ANTONIO ROCHA FERREIRA, JOSE LUCAS CARDOSO, ACIR MARCOS GURGACZ, RAUDSON OLIVEIRA RODRIGUES, RUI ALVES PEREIRA, CARLOS AUGUSTO VIEIRA LYRA, LUIZ JOSE DOS SANTOS, JOSE DA LAMARTA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DA ROSA, CARMEN LUIZA BUTZSKE SILVA, TERENCIO RODRIGUES CAMPOS GOES, ALCIDES MENDES MATOZO, KIARA APARECIDA VENTORIN, LUIZ LAERCIO FAZIONI ADVOGADO DOS
AUTORES: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO, LINHA SANTA RITA,KM 01, SAIDA P/ PORTO VELHO ZONA RURAL - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE ROLIM XAVIER, R.JOAO BATISTA NETO, 1182, OU RUA RIO MAMORE, 751 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, AV.02 DE ABRIL 1571 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BENEDITO CARLOS DA SILVA, RUA TEREZINHA NOVA BRASÍLIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOLIVAN LIMA CHAVES, AV. MARECHAL RONDON, 630, GLB GLEBA PYRINEOS SECÃO G CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSÉ ROBERTO DE MENDONÇA, RUA TENENTE BRASIL 184 CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO, OAB nº RO1037A, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ, OAB nº RO4533, CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA, OAB nº RO8335, JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397A Valor da causa: R$ 2.000,00 DESPACHO Consta que além dos dois réus indicados na petição dos autores, foram bloqueados valores de outros réus. Esclareçam. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 27 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0010807-95.2011.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:01
Outras Decisões
27/11/2023, 13:01
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 11:51
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:46
Publicação
15/11/2023, 01:25
Publicação
15/11/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO e outros (5) Advogados do(a)
REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
AUTOR: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES e outros (27) Advogado do(a)
AUTOR: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903
REU: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO e outros (5) Advogados do(a)
REU: CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA - RO8335, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ - RO4533, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogados do(a)
REU: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A Advogado do(a)
REU: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO0001037A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:55
Recebimento
14/11/2023, 12:46
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
APELANTES: CORIOLANO NOGUEIRA FRANCO, JOSE ROLIM XAVIER, ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, SOLIVAN LIMA CHAVES, JOSE ROBERTO DE MENDONCA ADVOGADOS DOS
APELANTES: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB nº RO5915A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO, OAB nº RO1037A, CLAUDIO RIBEIRO DE MENDONCA, OAB nº RO8335A, DADARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ, OAB nº RO4533A, JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397A, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº AC3030
APELADOS: MARIO LUIZ RAMOS ALFERES, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO, JOSE VIDAL HILGERT, LUIZ CARLOS LYRA, PAULO JOSE CARDOSO, PEDRO LAURO, ANA MARIA CARDOSO GURGACZ, CELSO VIEIRA, OSMAR MORTARI, ASSIS GURGACZ NETO, LIOMAR DOS SANTOS CARVALHO, ERONI MOREIRA FARIAS BRAGA, CHARLES ROBERTO HILGERT, PAULO ANTONIO ROCHA FERREIRA, JOSE LUCAS CARDOSO, ACIR MARCOS GURGACZ, RAUDSON OLIVEIRA RODRIGUES, RUI ALVES PEREIRA, CARLOS AUGUSTO VIEIRA LYRA, LUIZ JOSE DOS SANTOS, JOSE DA LAMARTA, MARCUS VINICIUS ARAUJO DA ROSA, CARMEN LUIZA BUTZSKE SILVA, TERENCIO RODRIGUES CAMPOS GOES, ALCIDES MENDES MATOZO, KIARA APARECIDA VENTORIN, LUIZ LAERCIO FAZIONI, MARIO LUIZ RAMOS ALFERES FILHO, ASSOCIACAO RURAL DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
APELADOS: ELAINE CRISTINA DIAS, OAB nº RO5378A, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO, OAB nº RO7800, EDUARDO RODRIGO COLOMBO, OAB nº PR42782A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903 Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA DECISÃO Coriolano Nogueira Franco e outros, por meio da petição de Id 21917208, informam que realizaram transação extrajudicial e, consequentemente, requerem a remessa dos autos à origem para a homologação do acordo. Assim, considerando a juntada de acordo pelas partes colocando fim ao litígio, homologo o pedido de desistência, nos termos dos artigos 998 do CPC c/c 110, I, do RITJ/RO, e determino a remessa dos autos à origem para apreciação do pedido de homologação do acordo, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de novembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010807-95.2011.8.22.0005.
Recorrentes: Coriolano Nogueira Franco e outros Advogado: Dâdara Akyra Montenegro Dziecheiarz Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogado: Cláudio Ribeiro de Mendonça (OAB/RO 8335) Advogado: Jovem Vilela Filho (OAB/RO 2397) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B)
Recorridos: Associação Rural de Rondônia e outros Advogado: Gílson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903) Recorrida: Ana Maria Cardoso Gurgacz Advogado: Gílson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) Advogado: Eduardo Rodrigo Colombo (OAB/PR 42782) Advogado: Elaine Cristina Dias (OAB/RO 5378) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 12/11/2020 DECISÃO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0010807-95.2011.8.22.0005 - Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
Vistos.
Trata-se de recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que são apontados como dispositivos legais violados os artigos 267, VI, e 292, §1º, I e III do CPC/73 e 1.022 do CPC/2015. Afirma que houve a indevida cumulação de ritos distintos e inacumuláveis, quais sejam, da ação de prestação de contas (rito especial e com duas fases) e da ação anulatória (rito ordinário). Ambos, vícios insanáveis e não sujeitos à preclusão, em afronta ao art. 292, §1º, I a III do CPC/73. Sustenta que o acórdão recorrido se limitou a consignar, sobre o primeiro argumento, que havia interesse de agir para a ação de nulidade de atos, ou seja, foi omisso quanto ao argumento de ausência de interesse de agir para a ação de prestação de contas, infringindo o art. 1.022 do CPC/2015 e o art. 267 do CPC/73. Examinados, decido. Verifica-se que a tese foi devidamente prequestionada e encontram-se presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal.
Ante o exposto, admite-se o recurso especial. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente
22/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2018, 10:47
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:58
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:58
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:57
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Decurso de Prazo
25/07/2018, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2018, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2018, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 11:41
Recebimento
16/07/2018, 16:18
Entrega em carga/vista
26/06/2018, 00:00
Recebimento
12/06/2018, 18:02
Entrega em carga/vista
29/05/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2018, 12:08
Conclusão (para decisão)
06/02/2018, 00:00
Recebimento
30/01/2018, 17:19
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
12/12/2017, 00:00
Recebimento
06/12/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2017, 15:02
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 00:00
Recebimento
31/10/2017, 16:12
Recebimento
31/10/2017, 07:45
Entrega em carga/vista
31/10/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
10/10/2017, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2017, 00:00
Procedência em Parte
04/10/2017, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 11:15
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 00:00
Recebimento
08/05/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2017, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/04/2017, 00:00
Recebimento
01/03/2017, 14:54
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2017, 12:19
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 00:00
Recebimento
23/11/2016, 17:10
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 00:00
Recebimento
04/10/2016, 17:07
Entrega em carga/vista
04/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2016, 12:27
Mudança de Classe Processual (Contestação; entregue ao destinatário)