Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO SNIPER A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo. Expeça-se o necessário. Vilhena, 12 de junho de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DECISÃO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7010639-68.2016.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido apresentado pela parte executada (ID 130008622), visando ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD e ao cancelamento da penhora realizada sobre seu benefício previdenciário. Da análise dos autos, verifico que o bloqueio efetuado por meio do SISBAJUD atingiu verbas provenientes de benefício previdenciário, de natureza alimentar, o que atrai a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Importa ressaltar que este juízo, em decisão anterior (ID 120990523), já havia determinado ao INSS a realização do desconto mensal de 15% (quinze por cento) sobre o benefício previdenciário da executada, medida fundamentada e suficiente para garantir a efetividade da execução sem comprometer o mínimo existencial da devedora. Desse modo, o levantamento do bloqueio realizado via SISBAJUD se impõe, justamente porque já existe decisão anterior autorizando a penhora de 15% diretamente na fonte pagadora (INSS), sendo desnecessária e desproporcional a manutenção da constrição duplicada.
Ante o exposto, acolho o pedido em parte, para: Determinar o imediato levantamento/desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, por se tratarem de verbas impenhoráveis e em razão da já existente ordem de desconto de 15% junto ao INSS; Manter vigente a penhora no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o benefício previdenciário da executada, conforme decisão já proferida por este juízo; Proceda-se ao desbloqueio via SISBAJUD, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 11 de dezembro de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:04
procedência parcial
11/12/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:46
Petição
08/12/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:57
Por decisão judicial
13/11/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 06:43
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:31
Publicação
30/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] Autos n. 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 27/12/2016 Valor da causa: R$ 7.922,56 Indefiro o pedido de consulta pelo sistema INFOSEG, porquanto, este Juízo adota os seguintes meios de pesquisas: INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, PREVJUD, SERP, SISBAJUD. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Pratique-se o necessário. Vilhena, 29 de setembro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:54
Mero expediente
29/09/2025, 08:54
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:04
Documento (Certidão)
04/09/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:40
Documento (Certidão)
01/09/2025, 10:33
Publicação
29/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Em atenção ao pedido acostado no ID 123291368, para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:43
Documento (Certidão)
28/08/2025, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:34
Publicação
10/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 20:51
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:13
Publicação
22/05/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 900, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER, SALAS 05 E 06 - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298, CARDEAL 18, QD 108 3A ETAPA CPA 4 - 78058-176 - CUIABÁ - MATO GROSSO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 7.922,56
Trata-se de requerimento de penhora de salário do executado, em sede de ação de execução de título extrajudicial. Em decisão anteriormente proferida nestes autos, o Juízo liberou os valores penhorados sobre o salário do executado, considerando sua condição de saúde e subsistência. Porém, o entendimento não é pacífico no TJRO, tanto que possui reiteradas jurisprudências admitindo a penhora de percentual de salário do devedor desde que limitada a percentual condizente com sua capacidade econômica, e desde que em valor proporcional, que não afete a dignidade da pessoa humana, bem como visando a eficácia da tutela jurisdicional, o que permite ser relativizado o disposto no art. 649, IV do CPC, verbis: TJRO: Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de verba salarial. Mitigação. Penhora de parte do salário. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. 1 - Não obstante o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabeleça a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, dentre outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, tal vedação não é absoluta, sendo possível, excepcionalmente, consoante o recente entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a flexibilização da citada regra, quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família e auxilia na satisfação do crédito perseguido pelo exequente. 2 - O entendimento jurisprudencial recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo: “A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família”. 3 - Recurso provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801479-11.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 20/01/2021 Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também tem admitido a penhora de salário do devedor, verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS RESIDENCIAIS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 833, § 2º). AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO COM PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. [...]4. Agravo interno parcialmente provido para modificar a decisão agravada e, novo exame do recurso, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1336881/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/04/2019). g.n. No caso dos autos, já foram efetuadas diligências (sisbajud e renajud), de sorte que não se vislumbra outros meios de satisfação do crédito exequendo, ante a negativa do devedor em saldar o débito. A penhora em dinheiro é o melhor meio para garantir a celeridade e a efetividade do processo judicial e o bloqueio do percentual de 15% (quinze por cento) tenho como razoável e não prejudica a sobrevivência do devedor, presumindo que ele tenha condições de saldar a dívida e, não o fez. Assim, ante o princípio da razoabilidade, não ofensa a dignidade da pessoa humana e satisfação das obrigações, DEFIRO o pedido, e FIXO a penhora no percentual de 15% dos rendimentos líquidos do devedor, diretamente em folha de pagamento, a ser transferido pelo órgão empregador, mês-a-mês, a conta vinculada a este Juízo em favor da exequente, até a satisfação do crédito discutido no presente feito, qual totaliza R$ 29.845,72 ( vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Intimem-se. SIRVA COMO OFÍCIO/ORDEM DE IMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS/CARTA/MANDADO DE PENHORA. Vilhena21 de maio de 2025 Kelma Vilela de Oliveira
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:34
procedência parcial
21/05/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:12
Publicação
15/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA SALARIAL Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora salarial apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:19
Publicação
28/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento, Intimação / Notificação Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias indique o endereço do órgão empregador do executado. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 27 de março de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:05
Mero expediente
27/03/2025, 08:05
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:19
Publicação
21/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 Valor da causa:R$ 7.922,56 DESPACHO As informações requeridas pelo exequente (ID 117258769) já foram disponibilizadas por meio da consulta junto ao sistema PREVJUD juntadas no ID 117066636. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Libere-se a visualização aos patronos. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao ofício do detran juntado no ID 118133646. Vilhena - RO, 20 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Inadimplemento, Intimação / Notificação
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:51
Mero expediente
20/03/2025, 07:50
Documento (Certidão)
14/03/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:27
Publicação
10/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:23
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:03
Publicação
18/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados referentes à pesquisa PREVJUD.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:03
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:23
Mero expediente
05/02/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:52
Publicação
15/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:20
Publicação
17/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 900, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER, SALAS 05 E 06 - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO Parte
requerida: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298, CARDEAL 18, QD 108 3A ETAPA CPA 4 - 78058-176 - CUIABÁ - MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena VARA CÍVEL Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento, Intimação / Notificação Valor da causa: R$ 7.922,56 (sete mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) Parte
Vistos. A parte executada apresentou impugnação à penhora, oportunidade que requereu a desconstituição do bloqueio de valores realizados em conta bancária de suas titularidades via SISBAJUD. Para tanto, sustenta que a quantia bloqueada nestes autos é proveniente de seu benefício previdenciário, portanto impenhorável. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A rigor, as verbas que o exequente pretende que seja atingida é impenhorável, porquanto possui caráter alimentar e busca preservar o mínimo existencial para a subsistência da parte devedora. É certo que a jurisprudência autoriza o bloqueio de parte do valor depositado em conta bancária da parte executada em circunstâncias excepcionais e em limite que não reduza o devedor à condição de precariedade econômica. Registro que optou o legislador por valorizar a dignidade da pessoa humana, que é um direito fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal de 1988). Nesse diapasão, conclui-se que onerar verba de caráter alimentar do devedor a ponto de lhe reduzir a posição inferior ao que se considera o mínimo subsistencial, o mínimo existencial ou mínimo necessário para a sobrevivência digna de um indivíduo significa desrespeitar o fundamento basilar e constitucional da dignidade da pessoa humana, o que é inadmissível no nosso ordenamento jurídico. Consoante entendimento recente do e. STJ, "a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (AgInt no REsp 1858456/RO, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020)." No caso dos autos, apesar de inexistir qualquer informação quanto a natureza dos valores bloqueados, a quantia constrita nos autos é em montante inferior a quarenta salários mínimos, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade. A propósito do tema, os seguintes julgados: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores em conta poupança. Impenhorabilidade reconhecida. Novo julgamento sob a égide da jurisprudência STJ. Recurso provido. Incidente, no caso, a regra prevista no art. 833, x, do CPC, entendimento sedimentado no STJ, referente à impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, assim como aqueles depositados em conta corrente ou fundo de investimento. Ademais, consoante entendimento do STJ, a simples movimentação atípica, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, x, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803585-72.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de julgamento: 15/09/2023". "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804304-54.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/11/2023". Posto isso, por ser a verba proveniente do benefício previdenciário da executada, classificada como de caráter alimentar e, por conseqüência, impenhorável nos moldes do art. 833, incisos IV e X, do CPC, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela parte executada e declaro insubsistente o bloqueio on-line realizado nestes autos. Procedi ao desbloqueio dos valores via SISBAJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar valor atualizado do débito, bem como indicar novos bens à penhora, em 10 dias. Vilhena segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 às 14:04. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:15
Procedência
16/12/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2024, 08:13
Petição
12/12/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:28
Por decisão judicial
19/11/2024, 13:18
Por decisão judicial
19/11/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:28
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:53
Publicação
30/10/2024, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:43
Publicação
30/10/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada da certidão de id 112878590, devendo promover o andamento do feito, requerendo o que pretende de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:34
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:06
Publicação
10/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para apresentar nos autos planilha atualizada de débito, para fins de inscrição da parte executada no sistema Serasajud.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:46
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:06
Publicação
02/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 Valor da causa:R$ 7.922,56 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Inadimplemento, Intimação / Notificação
Vistos. A consulta ao sistema INFOJUD, restou infrutífera, conforme telas anexas. Defiro a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD, nos termos requerido pelo autor, ID n. 110552704. Assim, serve a presente de Ofício para inclusão do nome da parte executada, do débito atualizado, no sistema Serasajud. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 1 de outubro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:05
Mero expediente
01/10/2024, 08:05
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 16:39
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:18
Publicação
17/09/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258 MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658 LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 Valor da causa:R$ 7.922,56 DESPACHO Tendo em vista o pedido de pesquisa SERASAJUD/INFOJUD, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Inadimplemento, Intimação / Notificação
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:14
Mero expediente
16/09/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 11:37
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:14
Publicação
28/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento, Intimação / Notificação Valor da Causa: R$ 7.922,56
Vistos. A consulta de imóveis pelo sistema SERP, restou infrutífera, conforme tela anexa. Por outro lado, tais informações e dados poderão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site www.registradores.onr.org.br. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, voltem os autos conclusos para análise de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC, SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento, Intimação / Notificação Valor da Causa: R$ 7.922,56
Vistos. A consulta de imóveis pelo sistema SERP, restou infrutífera, conforme tela anexa. Por outro lado, tais informações e dados poderão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site www.registradores.onr.org.br. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, voltem os autos conclusos para análise de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC, SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 07:31
Mero expediente
27/08/2024, 07:31
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 04:46
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:42
Publicação
07/08/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial Vistos; Considerando a inconsistência na consulta de endereço pelo Sistema SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, conforme despacho retro. Assim, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para consulta. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:17
Mero expediente
06/08/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 17:27
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:10
Publicação
15/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO Nesta data protocolada a solicitação de consulta de bens via sistema SERP, conforme tela abaixo. Detalhes da Pesquisa Protocolo P24070001666NS Instituição Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA Nome Solicitante RARMISON PEREIRA DA SILVA Documento Pesquisado Nome Pesquisado MARIA SILVA FREITAS Data da Pesquisa 11/07/2024 12:52 Status Processando Tipo de Pedido Nacional Nº do Protocolo ou Processo 7010639-68.2016.8.22.0014 Finalidade OUTROS Motivo Requerimento de pesquisa de bens com recolhimento de custas Aguarde-se resposta pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para verificação do resultado da ordem. Vilhena - RO, 12 de julho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 07:45
Mero expediente
12/07/2024, 07:45
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 16:35
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:10
Publicação
28/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258 MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658 LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 Valor da causa:R$ 7.922,56 DESPACHO Tendo em vista o pedido de pesquisa SERP (JUD), ID n. 106971043, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Inadimplemento, Intimação / Notificação
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 07:27
Mero expediente
27/06/2024, 07:27
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 17:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:54
Publicação
05/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados na Certidão ID 106636737, referentes a pesquisa PrevJud realizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:09
Documento (Certidão)
04/06/2024, 11:01
Publicação
17/05/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 Valor da causa:R$ 7.922,56 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Inadimplemento, Intimação / Notificação Defiro a realização de consulta junto ao sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome da executada MARIA SILVA FREITAS, inscrita no CPF n. 113.853.752-72. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Vilhena - RO, 16 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:31
Mero expediente
16/05/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 02:06
Publicação
30/04/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados certidão ID 104334709.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 18:43
Documento (Certidão)
23/04/2024, 10:25
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:15
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:50
Documento (Certidão)
04/04/2024, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:03
Publicação
27/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 900, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER, SALAS 05 E 06 - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298, CARDEAL 18, QD 108 3A ETAPA CPA 4 - 78058-176 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 7.922,56 Defiro o pedido do exequente para que seja reiterado o expediente, conforme decisão de ID 101240224, considerando que a informação prestada refere-se a outro feito. Vilhena26 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:51
Mero expediente
26/03/2024, 07:51
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:19
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:33
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 01:49
Publicação
26/02/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:57
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:22
Documento (Certidão)
20/02/2024, 09:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 08:41
Documento (Certidão)
07/02/2024, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 09:56
Publicação
05/02/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS - ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272 Em caso afirmativo, determino o bloqueio de transferência dos bens eventualmente localizados. Decorrido o lapso temporal, requisite informações quanto ao cumprimento desta ordem. Com a juntada da resposta, dê-se vista à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. O exequente poderá diligenciar diretamente com o ofício em mãos para obtenção das informações, juntando aos autos as informações prestadas. Endereço: Rua Henrique Dias, 395, Centro, Porto Velho/RO. Vilhena-RO, 2 de fevereiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução de Título Extrajudicial: 7010639-68.2016.8.22.0014 Defiro o pedido do autor. Determino que a Capitania Fluvial de Porto Velho/RO (Marinha do Brasil) informe, no prazo de dez dias úteis, se há embarcações cadastradas em nome
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:54
Mero expediente
02/02/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:00
Publicação
24/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial Indefiro a inscrição da executada na central nacional de indisponibilidade de bens (CNIB), pois a medida deverá ser utilizada observados os casos em que há expressa previsão legal, e não de forma genérica de modo a proceder de forma geral a indisponibilidade de bens do executado. Cumpre esclarecer que a mesma finalidade se aplica à penhora online operados pelo ARISP, cujas informações deverão ser fornecidas pelas partes diretamente no site www.registradores.org.br e informados ao juízo para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis que efetuarão a averbação na matrícula do imóvel. Intime-se. Vilhena, 23 de janeiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 20:59
Mero expediente
23/01/2024, 20:59
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:23
Publicação
10/01/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010639-68.2016.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS ADVOGADO DO EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora Sisbajud, manejado por MARIA SILVA FREITAS em face de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A ao argumento de que os valores bloqueados correspondem ao benefício previdenciário da autora, e portanto, impenhoráveis. Vieram os autos conclusos. Nota-se que o fato do valor bloqueado na conta bancária da autora é impenhorável ante a prova inequívoca de que a quantia bloqueada é proveniente de seu benefício previdenciário e portanto, tem natureza alimentar sendo esta prova essencial do alegado. De fato, dispõe o Código de Processo Civil que o salário é impenhorável, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; O executado não comprovou nos autos que os valores penhorados encontram-se depositados em caderneta de poupança. A vedação prevista neste dispositivo de Lei refere-se exclusivamente a valores depositados em conta poupança e portanto, não aplicável ao presente caso. Por estes fundamentos, ACOLHO a Impugnação à Penhora e determino a imediata liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Intimem-se as partes. Kelma Vilela de Oliveira Juiz(a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:25
Procedência
09/01/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 19:29
Publicação
28/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Conforme requerido pelo autor, ID n. 99114755, foi cadastrada ordem no Sistema SISBAJUD teimosinha, protocolo anexo. Assim, aguarde-se resposta das instituição(ões) bancária(s), com suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para consulta. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 11:19
Por decisão judicial
27/12/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 14:49
Mero expediente
05/12/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:28
Publicação
28/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 12:51
Publicação
21/11/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:36
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 11:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:59
Por decisão judicial
03/10/2023, 07:35
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:35
Publicação
15/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:44
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:07
Publicação
31/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 21:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:57
Publicação
23/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 900, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER, SALAS 05 E 06 - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298, CARDEAL 18, QD 108 3A ETAPA CPA 4 - 78058-176 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 7.922,56 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao ABEMF- Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização considerando que a pretensão do exequente em penhorar créditos do executado oriundos de pontos/milhas acumuladas pelo uso do cartão de crédito ou compra de passagens aéreas é benefício concedido aos clientes e não pode ser revertidos em valores tampouco cedidos a terceiros, razão pela qual a diligência embora restasse frutífera restaria inócua. Neste sentido trago o seguinte precedente: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE FIDELIZAÇÃO - ABEMF. PENHORA DE MILHAS AÉREAS E PONTOS EM CARTÃO DE FIDELIDADE. Os pontos acumulados pelo consumidor, com o uso de cartões de crédito e passagens aéreas, configuram vantagem concedida pelas operadoras de cartões de crédito e companhias aéreas, como espécie de atrativo, para que os clientes utilizem cada vez mais seus produtos. Não há a possibilidade de converter os pontos acumulados em pecúnia, mas, apenas, de trocá-los por produtos e descontos, tampouco é possível cedê-los a terceiros. Não há no ordenamento jurídico regra apta a converter a pontuação acumulada em moeda corrente, o que inviabiliza a pretensão do exequente. Agravo de petição que se nega provimento. (TRT-2 10013477920165020076 SP, Relator: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 6ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 30/06/2022). Intime-se o autor a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Vilhena22 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
23/08/2023, 00:00
Mero expediente
22/08/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:50
Mero expediente
22/08/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:30
Publicação
08/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 900, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER, SALAS 05 E 06 - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298, CARDEAL 18, QD 108 3A ETAPA CPA 4 - 78058-176 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 7.922,56 Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para dar andamento ao feito sob pena de extinção pelo abandono da causa. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, segunda-feira, 7 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:06
Mero expediente
07/08/2023, 08:06
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:31
Publicação
17/07/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:33
Publicação
06/07/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/). Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Expeça-se o necessário.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:56
Mero expediente
29/06/2023, 07:22
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:56
Publicação
06/06/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Inadimplemento, Intimação / Notificação Distribuição: 27/12/2016 Indefiro o pedido de ofício ao B3 (Bovespa), SUSEP, CVM E SELIC, eis que se mostram ineficientes para o prosseguimento da execução. As pesquisas pretendidas não demonstraram a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD, e SISBAJUD - Módulo Afastamento Sigilo Bancário). Nesse sentido, eis a recente decisão que ficou assim ementada: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para oficiar Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Comissão Valores Mobiliários (CVM), Bacen CCS, HOD, Juntas Comerciais e SUSEP com vistas à satisfação do crédito. Implementação do sistema Sisbajud. Suficiente. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e o Host On-Demand (HOD) da Receita Federal são ferramentas criadas para auxiliar a investigação de ilícitos penais, sendo instrumento destinado à repressão de crimes financeiros. Os cadastros disponibilizados pelos sistemas não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. É desnecessária a atuação judicial perante as Juntas Comerciais para a obtenção de certidões e/ou atos constitutivos da empresa agravada, pois a obtenção de informação referente aos sócios da empresa agravada está ao alcance da parte. A implementação do sistema Sisbajud, por meio do qual é possível realizar pesquisas e efetuar bloqueios de numerários em conta corrente e de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, torna desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras com vistas à localização de ativos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809073-76.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 26/03/2021 [destaquei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. Pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN. Pretensão que visa obter informações referentes a eventuais procurações outorgadas ao executado. Inadmissibilidade. Medida inócua ante a pesquisa eletrônica já realizada em nome do executado por meio do sistema Bacenjud. Providência que não traria qualquer efeito prático à satisfação da execução, e poderia implicar em injustificável quebra de sigilo bancário e exposição de terceiros que não integram a lide. Indeferimento correto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2033468-23.2020.8.26.0000; Ac. 13642243; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 10/06/2020; DJESP 17/06/2020) Desta forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Expeça-se o necessário. Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 08:22
Mero expediente
05/06/2023, 08:22
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:18
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 07:26
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:17
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:58
Publicação
19/05/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., CNPJ nº 68318773000154, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 900, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER, SALAS 05 E 06 - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, CPF nº 11385375272, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298, CARDEAL 18, QD 108 3A ETAPA CPA 4 - 78058-176 - CUIABÁ - MATO GROSSO DESPACHO A consulta ao sistema SNIPER restou infrutífera, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC, remetam-se os autos para o arquivo. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena18 de maio de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7010639-68.2016.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 7.922,56
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:34
Publicação
11/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258 MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658 LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS, TRAVESSA 827 1690 ALTO ALEGRE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS, OAB nº RO10298 Valor da causa:R$ 7.922,56 DESPACHO Tendo em vista o pedido de pesquisa SNIPER, ID n. 90184742, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] Processo n.: 7010639-68.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Inadimplemento, Intimação / Notificação
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:15
Mero expediente
10/05/2023, 10:15
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:24
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:55
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:33
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:19
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:58
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:57
Publicação
19/04/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - RO10298 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC.
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 08:29
Mero expediente
18/04/2023, 08:29
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:59
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:59
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:55
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:50
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:37
Publicação
21/03/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2023, 18:04
Mero expediente
18/03/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:09
Publicação
24/02/2023, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:08
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:19
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:44
Publicação
09/02/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:52
Mero expediente
08/02/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:50
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:02
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:02
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:52
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:44
Publicação
27/01/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:32
Mero expediente
26/01/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
29/12/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 12:03
Publicação
15/12/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:21
Outras Decisões
14/12/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:04
Desarquivamento
01/12/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:22
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:14
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:11
Publicação
18/11/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:56
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:14
Provisório
17/11/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:15
Arquivamento
17/11/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 04:41
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:36
Publicação
24/10/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:54
Documento (Certidão)
21/10/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:40
Publicação
21/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:44
Documento (Certidão)
20/10/2022, 13:42
Publicação
20/10/2022, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:23
Expedição de documento (Alvará)
20/10/2022, 10:13
Documento (Certidão)
18/10/2022, 10:12
Documento (Certidão)
18/10/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:33
Documento (Certidão)
17/10/2022, 09:32
Publicação
14/10/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:15
Outras Decisões
13/10/2022, 08:15
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:16
Documento (Certidão)
21/09/2022, 10:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2022, 10:03
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:14
Publicação
08/09/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:16
Outras Decisões
06/09/2022, 09:16
Conclusão (para julgamento)
05/09/2022, 12:29
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:15
Publicação
08/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:19
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:51
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:25
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:29
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:44
Publicação
06/07/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:23
Publicação
09/06/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 11:00
Outras Decisões
08/06/2022, 11:00
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:28
Documento (Certidão)
10/02/2022, 08:13
Documento (Certidão)
30/12/2021, 11:53
Documento (Certidão)
09/09/2021, 08:39
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:06
Decurso de Prazo
02/05/2021, 15:56
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:17
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:49
Decurso de Prazo
02/05/2021, 04:11
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:28
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:43
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:41
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:39
Publicação
15/04/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:54
Outras Decisões
14/04/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:54
Publicação
06/04/2021, 01:41
Documento (Certidão)
05/04/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:11
Outras Decisões
05/04/2021, 12:11
Publicação
05/04/2021, 03:03
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 14:28
Documento (Certidão)
31/03/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:03
Outras Decisões
31/03/2021, 11:03
Outras Decisões
31/03/2021, 11:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 08:45
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 01:00
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:47
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:32
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 14:39
Publicação
23/02/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA - MT11546-A, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - MT25056 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Tendo em vista os EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES [ID. 52300526], fica a parte requerida intimada para manifestar-se no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2021, 11:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2021, 11:16
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010639-68.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA - MT11546-A, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O
EXECUTADO: MARIA SILVA FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANA SILVA FREITAS - MT25056 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Tendo em vista os EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES [ID. 52300526], fica a parte requerida intimada para manifestar-se no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)