Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: JESUINO BARBOSA PRATISSOLI, RUA DOS BURITIS 2468 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CLEIBE PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO10723 Requerido/Executado: ORLINTON DIAS DE CARVALHO, RUA GABRIEL DE BRITO 01 VILA BRAZ - 85861-565 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7016529-77.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. Considerando que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido para emendar a inicial, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Arquive-se, independente de intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95). SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA P.R.I. Cumpra-se. Ariquemes - RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito