Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Polo Passivo: REGINA RAMOS LIZARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 DESPACHO Considerando que o acordo homologado pela sentença de ID 124081895 previu expressamente que o valor de R$ 426,06, bloqueado via SISBAJUD, seria abatido do total da dívida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de levantamento (ID 124271676) para dar cumprimento à transação. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Acresço, todavia, que a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Após, cumprida a determinação, arquivem-se os autos em definitivo, conforme já deliberado em sentença. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Polo Passivo: REGINA RAMOS LIZARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 DESPACHO Considerando que o acordo homologado pela sentença de ID 124081895 previu expressamente que o valor de R$ 426,06, bloqueado via SISBAJUD, seria abatido do total da dívida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de levantamento (ID 124271676) para dar cumprimento à transação. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Acresço, todavia, que a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. Após, cumprida a determinação, arquivem-se os autos em definitivo, conforme já deliberado em sentença. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:21
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2025, 08:21
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:00
Publicação
30/07/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:44
Publicação
30/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para se manifestarem da retro certidão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Parte
requerida: EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID123617129) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIAem face de
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:01
Documento (Certidão)
29/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/07/2025, 12:55
Outras Decisões
29/07/2025, 12:55
Arquivamento
29/07/2025, 12:55
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 16:15
Petição
18/07/2025, 13:44
Outras Decisões
16/07/2025, 10:48
Sem descrição
16/07/2025, 10:48
Audiência (não-realizada; não-realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
16/07/2025, 09:48
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 23:35
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
25/06/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:56
Publicação
17/06/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Polo Passivo: REGINA RAMOS LIZARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 DESPACHO No caso dos autos há manifesto interesse das partes em solucionar a demanda por meio de acordo, razão pela qual, com fundamento no art. 3º, §2º e art. 139, V do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 16 de julho de 2025 às 9h00min. A sala de audiência poderá ser acessada através do link abaixo: Link da videochamada: https://meet.google.com/xyq-bgrj-fiz Ou disque: (BR) +55 11 4933-9144 PIN: 720 884 839# Outros números de telefone: https://tel.meet/xyq-bgrj-fiz?pin=3383442211984 Através do link da videoconferência, as partes e advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, perante o magistrado. Não obstante, faculto o comparecimento presencial. No horário da audiência por videoconferência, cada parte deverá estar disponível para contato por e-mail e número de celular informado para que a audiência tenha início. Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. As partes ficam intimadas através dos advogados. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz (a) de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:00
Determinação de Diligência
16/06/2025, 09:00
Outras Decisões
16/06/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 06:54
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:34
Publicação
13/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA, CNPJ nº 16573623000193, BR 364 KM 702 S/N AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO, CPF nº 22075259291, RUA JARDINS 115, COND. RES. AZALÉIA, CASA 79 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 DESPACHO Considerando a petição de ID 118406569, na qual a parte executada requer a designação de audiência de conciliação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7037896-63.2023.8.22.0001 Compromisso intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do interesse na realização da referida audiência. Ademais, informo as partes que eventual acordo poderá ser celebrado a qualquer momento, independentemente de realização de audiência de conciliação, bastando para tanto que seja formalizado e informado a este Juízo para fins de homologação e extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Porto Velho12 de maio de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:02
Outras Decisões
12/05/2025, 09:02
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:45
Publicação
14/03/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 117334550 (CONTRAPROPOSTA).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:11
Publicação
13/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:26
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:50
Publicação
16/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO RÉU - BACENJUD Concedido acesso à documentos sigilosos. Fica a parte REQUERIDA a apresentar impugnação à penhora realizada no bacenjud, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:45
Publicação
20/11/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA, CNPJ nº 16573623000193, BR 364 KM 702 S/N AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700
Réu: REGINA RAMOS LIZARDO, CPF nº 22075259291, RUA JARDINS 115, COND. RES. AZALÉIA, CASA 79 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7037896-63.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 10.105,26 Última distribuição:17/06/2023
Vistos. Conforme comprovante anexo, a diligência surtiu efeito bloqueando parcialmente a quantia pretendida, restando determinada a transferência para conta em nome do juízo, motivo pelo qual CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Assim, deve o Cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora, dando-lhe conhecimento da penhora, para, querendo, apresentar EMBARGOS, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 1.2 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. Decorrido o prazo, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor, INTIMANDO-O para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 cinco dias, a fim de receber o seu crédito, dando continuidade a execução. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 19 de novembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:21
Outras Decisões
19/11/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:08
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 11:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 11:54
de Conciliação (realizada; realizada)
25/09/2024, 12:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 21:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 21:43
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:34
Publicação
23/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDOAdvogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, fica a REQUERIDA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/09/2024 12:30 O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 108744077.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2024, 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:10
Documento (Certidão)
22/07/2024, 10:06
de Conciliação (designada; designada)
22/07/2024, 10:05
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:16
Publicação
17/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Conforme o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Em petição (ID 101637503) a parte executada requereu audiência de conciliação no intuito de solucionar o caso em comento, a exequente, em petição de ID 102109473, concordou com a designação. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a auocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, conforme a disposição do art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. À CPE para designar a data de audiência. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. AS PARTES FICAM INTIMADAS, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. Ariquemes, 14 de junho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 08:15
Mero expediente
14/06/2024, 08:15
Outras Decisões
14/06/2024, 08:15
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:13
Publicação
20/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:56
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:53
Publicação
28/11/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Polo Passivo: REGINA RAMOS LIZARDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços online no(s) CPF/CNPJ da parte requerida/executada e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,27 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:12
Outras Decisões
27/11/2023, 13:12
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:18
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:18
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 11:24
Publicação
15/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Polo Passivo: REGINA RAMOS LIZARDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s), conforme comprovante em anexo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,14 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Substituto
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:06
Outras Decisões
14/11/2023, 08:06
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 08:34
Publicação
19/10/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037896-63.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 07:22
Mandado
04/10/2023, 22:59
Mandado
04/09/2023, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 18:45
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:12
Publicação
31/07/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7037896-63.2023.8.22.0001 Compromisso EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA, CNPJ nº 16573623000193, BR 364 KM 702 S/N AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO, CPF nº 22075259291, RUA JARDINS 115, COND. RES. AZALÉIA, CASA 79 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO, CPF nº 22075259291, RUA JARDINS 115, COND. RES. AZALÉIA, CASA 79 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Expeça-se o necessário. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho 28 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 10.105,26 ou, querendo, oferecer embargos (sem efeito suspensivo), no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Acrescente-se ao mandado de citação penhora e avaliação a advertência de que, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá a parte executada, comprovando o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em ate 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, art. 829, § 1º), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a impenhorabilidade dos bens listados na lei federal n. 8009/90 - bem de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Não encontrando bens, de ofício, fica INTIMADA a parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, certifique o Sr. oficial de justiça, detalhadamente, as diligências realizadas. Não encontrando a parte devedora, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do CPC. Efetuado o arresto, fica INTIMADA a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora, CPC, art. 830 § 2º. Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC. Caso a parte exequente solicite, fica desde já deferida a expedição de certidão de ajuizamento, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando-se que, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: 7037896-63.2023.8.22.0001
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:59
Mero expediente
28/07/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:42
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:10
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:03
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 23:59
Publicação
20/06/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA, CNPJ nº 16573623000193, BR 364 KM 702 S/N AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700
EXECUTADO: REGINA RAMOS LIZARDO, CPF nº 22075259291, RUA JARDINS 115, COND. RES. AZALÉIA, CASA 79 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7037896-63.2023.8.22.0001 Compromisso
Vistos. Em diligência ao sistema de controle de custas, não se verifica nenhuma guia ou boleto pago vinculado ao feito. Assim, defiro o prazo de 15 dias, para que a parte exequente realize o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho19 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral