Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000653-56.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE AMPUERO MARQUES, OAB nº RO4628A Polo Passivo: MARCELO JORDAO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Para a apropriada deliberação acerca do pedido de penhora salarial formulado pela parte exequente, verifico que o demonstrativo do débito juntado sob ID. 128662348 não atende aos requisitos mínimos de liquidez exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cálculo apresentado não discrimina, de forma clara e individualizada, o valor original da obrigação, as parcelas vencidas, seus respectivos vencimentos, juros, multa, correção monetária e abatimentos. Tal ausência compromete a verificação da certeza e da liquidez da dívida executada, inviabilizando a análise de medidas constritivas. Ressalto que foi deferida a penhora salarial (ID 116665958), fixada em 20% do salário líquido do executado, para satisfação do montante de R$ 7.825,69, sendo: 01 parcela de R$ 1.080,70 e mais 07 parcelas de R$ 963,5. Conforme o Ofício nº 1606/2025 juntado aos autos (ID 123520440), houve a implantação e o desconto das seguintes parcelas: 1/1 - parcela: R$ 1.080,70 (ID 120308272); 1/7 - parcela: R$ 963,57 (ID 121370118); 2/7 - parcela: R$ 963,57 (ID 122746498); 3/7 - parcela: R$ 963,57 (ID 125613572). O total descontado soma R$ 3.971,41, restando saldo devedor de R$ 3.854,28, conforme informado pelo órgão pagador. Comunicou-se, ainda, a exoneração do executado, com interrupção dos descontos a partir de 01/07/2025. Não obstante a informação oficial acerca dos valores descontados, o demonstrativo apresentado pela exequente permanece insuficiente, pois não atualiza corretamente o débito nem consolida o saldo devido com a técnica adequada, impedindo o prosseguimento regular da execução. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRISSIA DANIEL ALVES ADVOGADO DO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo demonstrativo de débito, devidamente atualizado, utilizando-se da planilha de cálculos oficial disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A nova memória de cálculo deverá conter, de forma clara e detalhada, o valor original do débito, a data de vencimento, os encargos contratuais ou legais aplicados (juros, multa e correção monetária), bem como eventuais abatimentos. O não atendimento à presente determinação poderá acarretar a extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito