Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7031545-74.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JARDELINA RAMOS DE OLIVEIRA MELO, OAB nº RO7370, JONES ALVES DE SOUZA, OAB nº RO8462 Polo Passivo: JANAINA DA SILVA VIDAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 9 ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia (ID 97545675). Assim, considerando que a parte autora foi intimada para praticar ato processual e quedou-se inerte, a extinção do feito é medida que se impõe. Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme § 1°, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito