Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002542-44.2023.8.22.0011.
AUTOR: LAURA BRAZ DOS SANTOS, LH A5, LOTE 39, GLEBA 05 S/N, SITIO ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LIANE SANTA DE MELO COUTINHO, OAB nº RO9691
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LAURA BRAZ DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Os comprovantes de pagamento do débito foram juntados aos autos. Houve a expedição dos alvarás para levantamento. A parte autora pugnou pela extinção do feito (ID 112883818). É o relatório. Decido. O exequente requereu o presente cumprimento de sentença a fim de efetivar o que fora prolatado em sentença. Portanto, adimplida a obrigação, não remanesce qualquer outra matéria para discussão nestes autos.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 29 de novembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito