Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198
EXECUTADO: MIQUEIAS DE SOUZA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Diante das diligências infrutíferas visando a satisfação do crédito, bem como a inércia da parte executada, após devidamente intimada para manifestar-se acerca da penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genéric a Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000755-71.2023.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido de id. 135711155. Embora a impenhorabilidade do salário seja a regra geral, essa proteção pode ser mitigada em circunstâncias específicas. Em respeito ao princípio da razoabilidade, admite-se a penhora parcial dos valores a serem recebidos pelo devedor, desde que não comprometa sua subsistência e a de sua família, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Posto isso, uma vez deferida a penhora em id. 121762123, no percentual de 15% (quinze por cento) do rendimento líquido, até a satisfação integral do crédito no valor atualizado, DETERMINO: Oficie-se o novo empregador NILSON ANTONIO FEVERSANI, com endereço na Linha 78, fazenda União, Setor primavera, Zona Rural, São Miguel do Guaporé/RO, determinando a retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos proventos da executada, e a sua transferência para conta judicial vinculada a este processo, até o montante de R$ 11.563,44 (onze mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo apresentado pela parte exequente, salvo sua impossibilidade, observando o percentual estabelecido. Fica desde já cientificada a empregadora que deverá comprovar nos autos a retenção dos valores, tão logo seja efetuada. Realizada a penhora, intime-se a parte executada para ciência, podendo apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito