Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7024333-46.2016.8.22.0001.
AUTOR: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5105A Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO, OAB nº RO5462, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Em atenção ao noticiado, a parte autora alega descumprimento da obrigação da baixa definitiva de valores no sistema interno de faturamento/consumo/pagamento a título de recuperação de consumo. Deste modo tendo a requerida Energisa S/A, comprovado o efetivo cumprimento da obrigação, conforme Id.98760616, dou por cumprida a obrigação de fazer. Por conseguinte, o(a) exequente obteve satisfação de seu direito, não havendo que se falar em multa cominatória, fazendo exaurir o objeto da execução e a razão de existência do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DA GLORIA LOPES DA CRUZ ADVOGADO DO
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 52, caput, LJE (LF 9.099/95), e 924, II, CPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas. Serve a presente como INTIMAÇÃO/MANDADO CUMPRA-SE. Porto Velho, RO, 27 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto JUIZ DE DIREITO
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:18
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:58
Publicação
13/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DA GLORIA LOPES DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA - RO0005105A
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7024333-46.2016.8.22.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7024333-46.2016.8.22.0001.
AUTOR: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5105A Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO, OAB nº RO5462, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Em atenção ao noticiado, a parte autora alega descumprimento da obrigação da baixa definitiva de valores no sistema interno de faturamento/consumo/pagamento a título de recuperação de consumo. Deste modo tendo a requerida Energisa S/A, comprovado o efetivo cumprimento da obrigação, conforme Id.98760616, dou por cumprida a obrigação de fazer. Por conseguinte, o(a) exequente obteve satisfação de seu direito, não havendo que se falar em multa cominatória, fazendo exaurir o objeto da execução e a razão de existência do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DA GLORIA LOPES DA CRUZ ADVOGADO DO
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 52, caput, LJE (LF 9.099/95), e 924, II, CPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas. Serve a presente como INTIMAÇÃO/MANDADO CUMPRA-SE. Porto Velho, RO, 27 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto JUIZ DE DIREITO
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:18
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:58
Publicação
13/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DA GLORIA LOPES DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA - RO0005105A
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7024333-46.2016.8.22.0001
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:34
Decurso de Prazo
10/11/2023, 08:08
Documento
03/11/2023, 12:28
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:45
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 13:38
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:14
Mudança de Classe Processual
13/09/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:20
Publicação
13/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7024333-46.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5105A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO, OAB nº RO5462, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA DA GLORIA LOPES DA CRUZ ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer imposta na sentença de Id.8792694 pela Turma Recursal em desfavor do executado, nos termos a seguir: “ POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora MARIA DA GLÓRIA LOPES DA CRUZ, já qualificada, para o fim de DECLARAR NULO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO (processo n.º 2016/6038) efetivado pela ré CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A – CERON S/A – ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA RONDÔNIA S/A, pessoa jurídica já qualificada, BEM COMO INEXIGÍVEL O VALOR APURADO E COBRADO DE R$ 1.319,31 (UM MIL, TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), ISENTANDO PLENAMENTE O REFERIDO CONSUMIDOR E DEMANDANTE.DEVERÁ A RÉ CERON S/A CONTABILIZAR COMO “ÔNUS OU PREJUÍZO OPERACIONAL” O VALOR APURADO UNILATERALMENTE (R$ 1.319,31), NÃO PODENDO PROMOVER QUALQUER TIPO DE COMPENSAÇÃO OU DILUIÇÃO EM CONTAS/FATURAS FUTURAS, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO. Para conceder efeito prático ao presente decisum, DETERMINO que se intime pessoalmente (Súmula nº 410, E. STJ) a requerida, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, para promover em 10 (dez) dias a baixa (baixa definitiva de valores no sistema interno de faturamento/consumo/pagamento ou algo que o valha) dos valores declarados inexigíveis ou a efetiva demonstração de que foram contabilizados como “prejuízo” não mais cobrável do consumidor, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando então, a obrigação não será mais exigida e se converterá em indenização por perdas e danos, prosseguindo-se a demanda em execução por quantia certa e lastreada em título judicial.” A decisão foi mantida em sua integralidade pelo acórdão de Id.12472613, tendo a demanda transitado em julgado em 16 de agosto de 2017, conforme certidão de Id.12472624, sem que houvesse a intimação da Requerida para cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado em sentença. Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais). terça-feira, 12 de setembro de 2023. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:41
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)