FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JI-PARANA RO
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO BATISTA PEREIRA
OAB/RO 2284·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO BATISTA PEREIRA
OAB/RO 2284·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:39
Definitivo
07/02/2025, 10:53
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:47
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:44
Publicação
29/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007777-83.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: MARIA JOILMA DOS SANTOS ALVES, CPF nº 46900187234 ADVOGADO DO
REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A Polo Passivo:
REQUERIDOS: MUNICIPIO DE JI-PARANA, FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ RO, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando a manifestação da parte Exequente juntada no ID nº 115200472. Sendo assim não existe mais pendências nestes autos. Arquive-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme já determinado na Sentença do ID nº 107668807. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Abono de Permanência Polo Ativo: