Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7007163-72.2018.8.22.0007.
EXEQUENTE: MAZZUTTI COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823
EXECUTADOS: STORCH SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, FERNANDO STORCH LESSA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: STORCH SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CNPJ nº 03319732000137, RUA DOS VANGUARDEIROS 1044, - ATÉ 1201/1202 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-828 - CACOAL - RONDÔNIA, FERNANDO STORCH LESSA, CPF nº 85710601268, RUA BEIRA RIO 1749 SANTO ANTÔNIO - 76967-340 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7007163-72.2018.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: STORCH SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CNPJ nº 03319732000137, RUA DOS VANGUARDEIROS 1044, - ATÉ 1201/1202 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-828 - CACOAL - RONDÔNIA, FERNANDO STORCH LESSA, CPF nº 85710601268, RUA BEIRA RIO 1749 SANTO ANTÔNIO - 76967-340 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de cheques, no valor de R$ 10.466,81 em julho/2018, em que houve: tentativa frustrada de citação em outubro de 2018, sem localização de bens; indeferimento de pedido de sucessão empresarial em fevereiro de 2019; novo pedido de sucessão empresarial apresentado e acolhido em agosto de 2019, determinando a citação da sucessora; citação da sucessora em setembro de 2019, sem penhora de bens; bacenjud, renajud e infojud infrutíferos em novembro de 2019; SREI infrutífero em março de 2020; infojud infrutífero em abril de 2020; deferido o pedido de penhora de crédito no rosto dos autos 7011876-90.2018.8.22.0007 em junho de 2020; bacenjud infrutífero em julho de 2020; noticiado o julgamento, em agosto de 2020, dos embargos à execução, declarando a ilegitimidade passiva da empresa Alves e Ferrari Ltda; determinada a suspensão do feito em setembro de 2020; juntada de ofício do Idaron, sem existência de semoventes; a parte credora requer a inclusão do sócio no polo passivo; deferida a inclusão do empresário Fernando Storch Lessa no polo passivo desta ação; a citação do sócio restou negativa; nova tentativa de citação, sendo indicado pelo Meirinho que o deverdor entrou em contato e aformou que estava a trabalho na cidade de Buritis/RO; manifestação da parte credora postulando pela opção do Juízo 100% Digital e, consequentemente, a citação do devedor pelo aplicativo de mensagens via WhatsApp; indeferida a conversão do feito para o Juízo 100% Digital e citação por Whatsapp; o credor reitera o pedido de citação por Whatsapp e/ou a citação por edital; indeferida a diligência; tentava novamente a citação, o Oficial de Justiça não localizou o devedor; a parte credora postula pela citação por hora certa; citado o devedor; pedido de busca via SISBAJUD. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SISBAJUD resultou negativa. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 27 de novembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito OFÍCIO 7007163-72.2018.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.