Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005188-10.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP
EXECUTADOS: EZEQUIAS BRAZ DA SILVA JUNIOR, RUBILAN LEAL, AMAZONAS TRANSPORTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: EZEQUIAS BRAZ DA SILVA JUNIOR, CPF nº 49916114234, RUA PINHEIRO MACHADO 1579, - DE 1336/1337 AO FIM INCRA - 76965-880 - CACOAL - RONDÔNIA, RUBILAN LEAL, CPF nº 66317088934, RUA MARQUÊS DE POMBAL 1924, - DE 1865/1866 A 2076/2077 FLORESTA - 76965-768 - CACOAL - RONDÔNIA, AMAZONAS TRANSPORTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 10778472000123, RUA SANTA CATARINA 4414 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7005188-10.2021.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: EZEQUIAS BRAZ DA SILVA JUNIOR, CPF nº 49916114234, RUA PINHEIRO MACHADO 1579, - DE 1336/1337 AO FIM INCRA - 76965-880 - CACOAL - RONDÔNIA, RUBILAN LEAL, CPF nº 66317088934, RUA MARQUÊS DE POMBAL 1924, - DE 1865/1866 A 2076/2077 FLORESTA - 76965-768 - CACOAL - RONDÔNIA, AMAZONAS TRANSPORTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 10778472000123, RUA SANTA CATARINA 4414 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial no valor de R$271.820,62 em 19.05.2021, em que houve: citação do devedor Ezequias; os demais devedores não foram encontrados; por fim, a parte credora por busca de valores via sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha do devedor citado e citação dos demais devedores; determinada nova diligência para citação dos devedores; a diligência restou negativa; pedido de busca de endereço; busca de endereço via sisbajud; diligências negativas; pedido de citação por edital; citado por edital RUBIAN LEAL e AMAZONAS TRANSPORTES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME; pedido de busca via sisbajud. É o breve relato. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SIBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00). Assim, foi procedida a liberação. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 27 de novembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito OFÍCIO 7005188-10.2021.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.