Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDOS: MARCIEL LITTQUE, ERVAL CONDAQUI ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, GEDRIEL PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO13547 SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2024. 45585889-4e5b-4284-a2bd-a72f163130f5 Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDOS: MARCIEL LITTQUE, ERVAL CONDAQUI ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856, GEDRIEL PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO13547 SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2024. 45585889-4e5b-4284-a2bd-a72f163130f5 Juiz (a) de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 19:05
Homologação de Transação
25/11/2024, 19:05
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 08:23
Petição
07/11/2024, 15:33
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:28
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:41
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:19
Publicação
15/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processo: 7084115-71.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA - RO7024, NATHALIA FRANCO BORGHETTI - RO0005965A
REQUERIDO: MARCIEL LITTQUE e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 Advogado do(a)
REQUERIDO: GEDRIEL PEREIRA DA SILVA - RO13547 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 14 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:32
Intimação
14/10/2024, 09:32
Petição (Contestação)
14/10/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:41
Publicação
14/10/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDOS: MARCIEL LITTQUE, ERVAL CONDAQUI ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar
Trata-se de ação reintegração de posse, com pedido liminar formulado por ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO em face de ERVAL CONDAQUI, vindicando seja ele retirado do imóvel de matrícula nº 24.302 do 1 º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho/RO, denominado Lote 22, Gleba 15, do Setor Manoa do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, localizado no Município de Porto Velho/RO, tendo área de 245,9445ha, com os limites e confrontações seguintes: Norte, lote 24 da gleba 15, Leste, lote 21 da gleba 16, Sul, lote 20 da gleba 15, Oeste, lote 21 da gleba 15, separado pela Linha-E-25. Houve a citação de MARCIEL LITTQUE, atual possuidor, o qual informou ter adquirido o imóvel do requerido Erval Condequi, conforme descrição no mandado acostado no ID 92196411 - Pág. 1 a 92196414 - Pág. 3, que apresentou defesa pugnando pela retificação do polo passivo para substituir, pelo ora contestante; falta de interesse processual, por ausência de posse anterior exercida pelos autores; exercício de posse velha pelo requerido e instauração do processo comum; impugnação a gratuidade da justiça; ilegitimidade ativa. No mérito, a ausência de esbulhe e de crime ambiental e impugnação ao valor da causa para quantia de R$800.000,00 e litigância de má-fé. Pugnou pela produção de prova testemunhal e documenta. O requerido Erval Condequi foi citado em ID 112243861 - Pág. 1 e restou silente. O autor manifestou-se em Réplica em ID 94379988 - Pág. 1 e reiterou os termos da inicial. Determinado que fosse expedido ofício ao ICMBio, SEDAM, INCRA e MPE(ID 93277121 - Pág. 1). Ciência do MPE no ID 93576393 - Pág. 1, manifestando-se para atuar no feito como custos legis. Resposta do ofício pelo ICMBio(ID 94311441 - Pág. 2 ), informando que a área está inserida em Unidade de Conservação Estadual Soldado da Borracha, administrada pela SEDAM; O INCRA manifestou-se requerendo intervenção anômala, para acompanhar o feito(ID 95283317 - Pág. 1 ). SEDAM restou silente. A parte requerida,Marciel Littque, veio autos pleiteando a revogação da liminar, em razão do abandono do imóvel e dos bens móveis ali existentes, que implicam diretamente na responsabilidade do autor pelos danos materiais decorrentes desse abandono. Afirma que o requerido tinha no imóvel diversos bens de alto valor, incluindo animais e placas solares, que devido à ausência de vigilância e manutenção, estão sujeitos a furtos e depredações. (ID 111346144) É o relatório. Decido. 01. Indefiro pedido de revogação da liminar, tendo em vista que o fato do imóvel se encontrar atualmente abandonado, não é fundamento para afastar os requisitos autorizadores do mandado de reintegração. De outro passo, considerando que a parte requerida alegou ter deixado no local bens pessoais, conforme cumprimento da liminar ( IDs 92196413 - Pág. 1/1 a 92196413 - Pág. 16), entendo razoável que lhe seja permitido o levantamento/retirada, a fim de evitar deterioração, desde que comprovada a propriedade dos mesmos. A retirada/levantamento desses bens pessoais (placa solar, animais e demais utensílios pessoais existentes na casa), deverão ser acompanhados por Oficial de Justiça. 02. Defiro a autuação do MPE como custos legis, devendo a CPE fazer a inclusão no sistema do PJE, bem ainda, consignar que a vista deverá ser feita à CURADORIA DO MEIO AMBIENTE. Determino, ainda, diante das informações trazidas pelo INCRA no ID95283317 - Pág. 1, que seja aberta nova vista ao MPE - Curadoria do Meio Ambiente. 03. Considerando a notícia trazida pelo INCRA no ID95283317 - Pág. 1, determino que a CPE abra vista dos autos ao Ministério Público Federal, pois há possibilidade de caracterização de crime de competência da área federal. 04. Em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias, que as partes juntem aos autos as coordenadas geográficas do imóvel e fotos de satélite, que podem ser obtidas através dos aplicativos do google maps ou google earth, a fim de visualizar de forma mais clara, o imóvel objeto do litígio. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:57
Outras Decisões
11/10/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 07:17
Mandado
09/10/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:55
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDOS: MARCIEL LITTQUE, ERVAL CONDAQUI ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 DESPACHO 01. Considerando a certidão do Oficial de Justiça de ID 103803543 - Pág. 1, em que o local a ser cumprido o mandado pertence a comarca de Ariquemes (lotes 19 e 21 do Setor 15 da Gleba Jacundá), determino o mandado seja cumprido naquela comarca, para citação da parte ré ERVAL CONDAQUI - (VAL DA F250), preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263), desde que comprovado o recolhimento das despesas no juízo deprecado (CPC, art. 266). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. 02. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2019. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7084115-71.2022.8.22.0001
06/09/2024, 00:00
Mandado
05/09/2024, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 07:28
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:28
Publicação
26/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7084115-71.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA - RO7024, NATHALIA FRANCO BORGHETTI - RO0005965A
REQUERIDO: MARCIEL LITTQUE e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como quanto a petição de ID 106111096. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:47
Mandado
07/04/2024, 22:01
Mandado
25/03/2024, 08:46
Mandado
24/03/2024, 22:14
Mandado
09/02/2024, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:26
Publicação
19/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7084115-71.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA - RO7024, NATHALIA FRANCO BORGHETTI - RO0005965A
REQUERIDO: MARCIEL LITTQUE e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 07:19
Mandado
08/01/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:22
Mandado
28/11/2023, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 07:48
Publicação
28/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDO: MARCIEL LITTQUE ADVOGADO DO
REQUERIDO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 DECISÃO Diante da manifestação dos autores no id 98671754, determino a expedição de AR e mandado para citação do requerido ERVAL CONDAQUI conhecido como VAL DA F250, nos endereços informados no id. Devedo o mesmo ser cadastrado no polo passivo da demanda. Destacando que foi concedido aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita na decisão de id 85796357. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:40
Outras Decisões
27/11/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:55
Publicação
08/11/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDOS: VAL DA F250, MARCIEL LITTQUE ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por ELIZEU LOURENÇO DE ARAÚJO e ROSÂNGELA SOUZA PRADO DE ARAÚJO em face de VAL DA F250, objetivando liminarmente a recuperação da posse e do imóvel rural de matrícula n º 24.302 do 1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho/RO, denominado Lote 22, Gleba 15, do Setor Manoa do Projeto Fundiário Al to Madeira, Gleba Jacundá, localizado no Município de Porto Velho/RO, tendo área de 245,9445ha, com os limites e confrontações seguintes: Norte, lote 24 da gleba 15, Leste, lote 21 da gleba 16, Sul, lote 20 da gleba 15, Oeste, lote 21 da gleba 15, separado pela Linha-E-25. No mérito, reitera os termos da liminar. Afirmam os autores, que em 20/08/2022 verificaram o esbulho praticado pelo requerido em seu imóvel, data em que com ele conversou e pediu para que se retirasse, mas ele exigiu alto valor em dinheiro para desocupar o imóvel, além de ter assumido ter desmatado 52 alqueires de terra, derrubado 50 todas e instalado objetos de uma serraria. Em face dos fatos supracitados realizaram registro de ocorrência policial junto a 2º Cia de Polícia Militar de Machadinho do Oeste. Com a inicial juntou procuração e documentos e requereu a assistência judiciaria gratuita, bem como liminar de reintegração de posse.(ID 84663716 - Pág. 1 a 84664309 - Pág. 1) EMENDA - No ID 84669761 - Pág. 1, para comprovar a hipossuficiência, o qual foi atendido no ID 84817952 - Pág. 1. TUTELA - Deferida no ID 85796357 - Pág. 1 CITAÇÃO - Citado, via mandado, a pessoa de MARCIEL LITTQUE, atual possuidor, o qual informou ter adquirido o imóvel do requerido VAL DAF250, conforme descrição no mandado acostado no ID 92196411 - Pág. 1 a 92196414 - Pág. 3. DEFESA - O requerido MARCIEL LITTQUE, apresentou contestação no ID 93047921 - Pág. 1, pugnando pela retificação do polo passivo para substituir, pelo ora contestante; falta de interesse processual, por ausência de posse anterior exercida pelos autores; exercício de posse velha pelo requerido e instauração do processo comum; impugnação a gratuidade da justiça; ilegitimidade ativa. No mérito, a ausência de esbulhe e de crime ambiental e impugnação ao valor da causa para quantia de R$800.000,00 e litigância de má-fé. Pugnou pela produção de prova testemunhal e documental. Acostou aos autos documentos no iD 93047922 - Pág. 1 a 93047944 - Pág. 2. RÉPLICA - Rechaçou as preliminares e reiterou os termos da inicial(ID 94379988 - Pág. 1) DESPACHO - Determinado que fosse expedido ofício ao ICMBio, SEDAM, INCRA e MPE(ID 93277121 - Pág. 1). Ciência do MPE no ID 93576393 - Pág. 1. resposta do ofício pelo ICMBio(ID 94311441 - Pág. 2 ), informando que a área está inserida em Unidade de Conservação Estadual Soldado da Borracha, administrada pela SEDAM; O INCRA manifestou-se requerendo intervenção anômala, para acompanhar o feito. SEDAM restou silente. É o relatório. Decido. DECISÃO Antes de deliberar sobre as preliminares, chamo o feito a ordem para que os autores informem, no prazo de 5(cinco) dias, se insistem na manutenção do requerido VAL DA F250 no polo passivo, identificado pelo requerido MACIEL como sendo a pessoa de ERVAL CONDAQUI, pois até o momento não foi citado, devendo informarem o novo endereço para sua localização e recolhimento de taxa de diligência. Após retornem conclusos. Porto Velho/RO, 7 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:12
Outras Decisões
07/11/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 18:23
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:01
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:37
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 13:34
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 23:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 18:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:51
Mandado
19/07/2023, 18:53
Publicação
17/07/2023, 02:50
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:27
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:23
Mandado
14/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2023, 12:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDOS: VAL DA F250, MARCIEL LITTQUE ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 DESPACHO 01. Foi concedida liminar de reintegração de posse do imóvel lote imóvel de matrícula nº 24.302 do 1 º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho/RO, denominado Lote 22, Gleba 15, do Setor Manoa do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, localizado no Município de Porto Velho/RO, tendo área de 245,9445ha, com os limites e confrontações seguintes: Norte, lote 24 da gleba 15, Leste, lote 21 da gleba 16, Sul, lote 20 da gleba 15, Oeste, lote 21 da gleba 15, separado pela Linha-E-25 ( ID n. Num. 85796357 - Pág. 2), em 13.01.2023. 02. Houve solicitação de dilação de prazo para cumprimento da decisão judicial (fls. 106 - ID Num. 91978046 - Pág. 2), sendo deferida a dilação requerida (fls. 109 - ID Num. 92027766 - Pág. 1)., semo cumprida a reintegração conforme certidão de fls. 113 (ID Num. 92196411 - Pág. 2). 03. O réu MARCIEL LITTQUE (fls. 154 - Num. 92849122 - Pág. 1), através de advogado constituído se habilitou nos autos, apresentando resposta as fls. 157-198 (ID Num. 93047921 - Pág. 42). Juntou documentos de fls. 199-235. 04. Vista a parte autora quanto a resposta apresentada pela parte ré. 05. De ofício, considerando que o imóvel objeto do litígio denominado Lote 22, Gleba 15, do Setor Manoa do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, localizado no Município de Porto Velho/RO, tendo área de 245,9445ha, com os limites e confrontações seguintes: Norte, lote 24 da gleba 15, Leste, lote 21 da gleba 16, Sul, lote 20 da gleba 15, Oeste, lote 21 da gleba 15, separado pela Linha-E-25 ( ID n. Num. 85796357 - Pág. 2), fica situado entre duas unidades de conservação, uma estadual e outra federal, determino sejam expedidos dois ofícios, o primeiro direcionado ao ICMBIO, para que informe se o imóvel faz divisa ou está inserido dentro de unidade de conservação federal e o segundo, direcionado a SEDAM, para que informe a esse juízo se o imóvel sob litígio faz divisa ou está inserido dentro de unidade de conservação estadual. Deverão acompanhar a remessa do ofício a certidão de inteiro teor de fls. 32 (ID Num. 84663735) Além disso, deverá ser expedido ofício ao INCRA a fim de de que informe em nome de quem o imóvel denominado Lote 22, Gleba 15, do Setor Manoa do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, localizado no Município de Porto Velho/RO, tendo área de 245,9445ha, com os limites e confrontações seguintes: Norte, lote 24 da gleba 15, Leste, lote 21 da gleba 16, Sul, lote 20 da gleba 15, Oeste, lote 21 da gleba 15, separado pela Linha-E-25 ( ID n. Num. 85796357 - Pág. 2) e se foi proposta para anulaçao do título perante a Justiça Federal. Deverá haver a inserção, pela CPE, do Ministério Público Estadual, curadoria de Conflitos Fundiários, para atuar no presente feito, como custos legis, em face de ficar o imóvel localizado em área de constante tentativa de grilagem de terras. Fixo o prazo de 30 dias para resposta, vindo a seguir os autos conclusos para saneamento e designação de audiência de instrução. Porto Velho/RO, 13 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 09:22
Documento (Certidão)
11/07/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:20
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:42
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:32
Mandado
19/06/2023, 23:55
Publicação
16/06/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: ROSANGELA SOUZA PRADO DE ARAUJO, ELIZEU LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: NATHALIA FRANCO BORGHETTI, OAB nº RO5965A, ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA, OAB nº RO7024
REQUERIDO: VAL DA F250 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Considerando a justificativa apresentada pela Oficial de Justiça no ID 91978046 - Pág. 2,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084115-71.2022.8.22.0001 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse ASSUNTO: Imissão, Liminar defiro a dilação de prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento do mandado. Porto Velho/RO, 15 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito