Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELAINE AYRES BARROS, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Uma vez que a parte exequente comprovou o pagamento das custas e especificou os sistemas desejados para a consulta de ativos, passo a analisar o pedido de pesquisa de bens. 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 Defiro o pedido para penhora de valores através do SISBAJUD e pesquisa de bens junto ao RENAJUD. 2. Procedo, na presente data, à juntada do espelho da pesquisa realizada, considerando o último cálculo atualizado (ID 123889793), conforme requerido. 3. Ressalto que a pesquisa via SISBAJUD não gera resultado instantâneo, sendo necessário que os autos permaneçam em cartório até que a resposta seja disponibilizada. 4. Em atendimento às diretrizes da LGPD, o anexo foi inserido sob sigilo. Portanto, à CPE para garantir visualização às partes. DETERMINAÇÕES À CPE: Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias em cartório. Após esse período, encaminhem-se os autos conclusos para a juntada do retorno SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 20 de novembro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 14:56
Expedição de documento
20/11/2025, 14:56
Outras Decisões
20/11/2025, 14:56
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 14:58
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:23
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 12:14
Documento (Certidão)
10/09/2025, 12:13
Publicação
09/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELAINE AYRES BARROS, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisas de bens por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme petição de ID 123889788. Ocorre, entretanto, que em manifestação anterior solicitou a utilização dos sistemas INFOJUD e SNIPER. Assim, determino, previamente ao cumprimento da medida e a fim de evitar dispêndio desnecessário da máquina judiciária, que o exequente esclareça e delimite, no prazo de 10 (dez) dias, por quais sistemas pretende que sejam efetivamente realizadas as buscas de bens em nome da parte executada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 8 de setembro de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:18
Outras Decisões
08/09/2025, 09:18
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:10
Publicação
17/07/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:27
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:31
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:18
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:18
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:06
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:04
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 05:01
Publicação
19/05/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELAINE AYRES BARROS, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a apresentação dos dados bancários pelos executados JANDIR FLÁVIA DE PAULA, JOÃO EVANGELISTA, e pelo exequente BANCO DA AMAZÔNIA, procedo à expedição de alvará eletrônico em favor das partes. Declaro que foi transferido aos executados o montante equivalente a 80% do valor penhorado, conforme IDs 109216053 e 109215543. Outrossim, diante da ausência de impugnação por parte do executado ROSENILDO JESUS DA SILVA, a integralidade do valor bloqueado em sua conta será revertida ao exequente. Desse modo, o exequente receberá: (i) a totalidade dos valores penhorados nas contas de ROSENILDO JESUS DA SILVA; e (ii) 20% dos valores bloqueados nas contas de JANDIR FLÁVIA DE PAULA e JOÃO EVANGELISTA, conforme disposto na decisão de ID 114123597. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Banco da Amazônia: CNPJ:04.902.979/0100-26, agencia 100, Conta corrente 0330.020-3, Banco Amazônia S/A. Jandir Flavia de Paula: CPF: 499.024.239-49, agência 3273, Conta Corrente: 138746, Banco SICOOB. João Evangelista: CPF: 112.795.592-68, agência 1448-6, Conta Corrente 0062039-4, Banco Bradesco. Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. No mais, determino à CPE: 1 - Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos para as providências necessárias. 3 - Concluída a transferência, certifique-se o valor constante na conta judicial e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 intime-se a parte exequente para dar andamento válido ao feito, manifestando-se inclusive sobre a resposta às pesquisas via RENAJUD, conforme consta em anexo, no prazo 10 (dez) dias. 4 - Considerando as diretrizes da LGPD, inseri os documentos em sigilo. Portanto, à CPE para conceder visualização às partes. Intime-se. Cumpra-se na íntegra. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 17 de maio de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 07:13
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:18
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:36
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:59
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:46
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:17
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:51
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:45
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:30
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:37
Publicação
12/03/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:33
Publicação
12/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELAINE AYRES BARROS, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Quanto ao requerimento da Defensoria Pública na petição retro, cumpre esclarecer que os valores constantes na conta judicial estão sujeitos aos índices de correção da poupança. Por esse motivo, o valor existente é superior ao efetivamente penhorado. Para evitar dúvidas, deve a CPE certificar o valor atualizado das contas vinculadas ao processo. Noutro giro, verifica-se o recolhimento de custas para a realização de demais penhoras, contudo, a parte exequente não dignou-se a delimitar qual a diligência pretende que seja realizada, assim, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer e especificar a medida que busca para fins de satisfação da dívida. Por fim, como consignado na decisão ID 114123597, as partes deveriam apresentar os dados bancários atualizados para o levantamento dos valores. Verifico que o exequente já apresentou, restando pendentes os dados dos executados. Por este motivo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 intime-se novamente os executados para comprimento da decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem-me os autos conclusos para expedição de Alvará para ambas as partes. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 11 de março de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELAINE AYRES BARROS, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Quanto ao requerimento da Defensoria Pública na petição retro, cumpre esclarecer que os valores constantes na conta judicial estão sujeitos aos índices de correção da poupança. Por esse motivo, o valor existente é superior ao efetivamente penhorado. Para evitar dúvidas, deve a CPE certificar o valor atualizado das contas vinculadas ao processo. Noutro giro, verifica-se o recolhimento de custas para a realização de demais penhoras, contudo, a parte exequente não dignou-se a delimitar qual a diligência pretende que seja realizada, assim, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer e especificar a medida que busca para fins de satisfação da dívida. Por fim, como consignado na decisão ID 114123597, as partes deveriam apresentar os dados bancários atualizados para o levantamento dos valores. Verifico que o exequente já apresentou, restando pendentes os dados dos executados. Por este motivo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 intime-se novamente os executados para comprimento da decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem-me os autos conclusos para expedição de Alvará para ambas as partes. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 11 de março de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:43
Outras Decisões
11/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:43
Outras Decisões
11/03/2025, 14:43
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
02/01/2025, 12:23
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:10
Publicação
26/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Em decisão anterior foi acolhida parcialmente a impugnação à penhora, mantendo a penhora sobre 20% do valor bloqueado. O exequente já apresentou os dados bancários para transferência e pugnou pelo envio de ofícios ao empregador da parte executada ID 109829560. Quanto aos ofícios e pesquisas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente recolha as custas de todas as diligências que pretende que este juízo realize. Sem mais, declaro que foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Considerando que todo o valor penhorado preenche o quantum de R$ 3.935,76 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), a liberação aos executados será de R$ 3.148,60 (três mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos), enquanto ao exequente será de R$ 78,71 (setenta e oito reais e setenta e um centavos) à título de honorários, e o valor restante ao banco exequente, o que nesta data perfaz a quantia de R$ 708,44 (setecentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme requerido ao ID 109829560. Neste momento, deixo de transferir os valores aos executados e ao banco exequente visto que, os executados não apresentaram os dados bancários para tanto, outrossim, o exequente apresentou dados incompletos para realizar a transferência, não constando em sua manifestação a agencia bancária da conta destinatária. Isto posto, haverá transferência dos honorários advocatícios, entretanto, quanto aos demais valores,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 INTIME-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os dados bancários para levantamento dos valores, indicando a quantia que lhe pertence. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecida: BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 04.646.327/0001-96 Conta destino: Branco do Brasil (001); ag.: 1505-9 C.C.: 32.538- 4 Valor: R$ 78,71 (setenta e oito reais e setenta e um centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. No mais, determino à CPE: 1 - Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos para as providências necessárias. 3 - Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para dar andamento válido ao feito, no prazo 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada da dívida. 4 - Com ou sem manifestação, venham concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 25 de novembro de 2024. 12c7f249-aaf7-4f65-ae0c-2cf5fe10d104 Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:27
Expedição de alvará de levantamento
25/11/2024, 08:27
Outras Decisões
25/11/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:03
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:34
Publicação
02/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº 0000050-63.2012.8.22.0019 Assunto: Nota de Crédito Rural Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, ROSENILDO JESUS DA SILVA, JANDIR FLAVIA DE PAULA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 26.067,74
DESPACHO
executados: a) JANDIR FLAVIA DE PAULA, R$ 1.974,23 (mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme demonstrado nos autos, tais valores são oriundos da renda auferida como profissional liberal e benefício previdenciário por idade e tempo de contribuição. b) JOÃO EVANGELISTA, R$ 856,31 (oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e um reais), conforme demonstrado nos autos, tais valores são oriundos do benefício previdenciário de natureza salarial. Como é cediço, o art. 854, §3º, do CPC estabelece um procedimento célere para casos de penhora de dinheiro através de bloqueio on line, como o caso apresentado. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. A rigor, a verba que o credor pretende que seja atingida é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, porquanto possui caráter alimentar e busca preservar o mínimo existencial para a subsistência da parte devedora. Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. O processo de execução é regido, de um lado, pelo princípio da menor onerosidade para o devedor, de forma que o processo não constitua meio de opressão da parte executada e, de outro, pelo princípio da efetividade da execução, ambos informados pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Entretanto, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do processo EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF, não se trata de restrição absoluta, mas relativa, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos.EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) - Rel. Min. João Otávio Noronha. Julgado em 19/04/2023. Registre-se ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia, há muito tem decidido no mesmo sentido, senão vejamos: Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (TJ-RO - AI: 08061726720228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 09/11/2022) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de verba salarial. Impenhorabilidade relativizada. Recurso parcialmente provido. É possível a penhora de percentual de salário da parte devedora, como forma de garantir o adimplemento das obrigações assumidas por ela, desde que não ofenda o princípio da dignidade do ser humano. (TJ-RO - AI: 08065623720228220000, Relator: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 06/10/2022) Agravo de Instrumento e agravo Interno. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023. A razão de ser dos posicionamentos acima mencionados consiste no fato de que o princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal de 1988), assiste tanto ao credor quanto ao devedor, logo, é imperioso que seja dispensado a ambas as partes tratamento processual isonômico que assegure o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e o direito do devedor a responder pelo débito com a preservação de sua dignidade. Sendo assim, a impenhorabilidade de verba salarial, ou previdenciária de qualquer natureza, não pode constituir escudo para ilidir o devedor de pagar o débito existente, a menos que, caso desconstituída, gere fundado receio de violação à dignidade da pessoa humana, o que não parece ser o caso. Noutro giro, o direito à satisfação executiva encontra-se totalmente desamparado. Isto porque, devidamente intimada, a executada não ofereceu bens a penhora, não manifestou intenção de parcelamento da dívida e sequer peticionou nos autos, mesmo que para impugnar os cálculos apresentados. Como também não negou a existência da dívida,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Impuganção à penhora apresentada por JANDIR FLAVIA DE PAULA e JOÃO EVANGELISTA em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Tentada constrição por meio do sistema Sisbajud, esta foi cumprida, penhorando-se a quantia de R$ 1.974,23 referente ao primeiro executado e R$ 836,31 referente ao segundo executado. Irresignados, os executados impugnaram (ID.107137852 e 108548593), as mencionadas penhoras, aduzindo impenhorabilidade dos valores por tratarem-se de verbas originárias de benefício de pensão por morte, renda auferida como profissional autônomo e aposentadoria de natureza salarial. Intimada a manifestar-se, a parte exequente manifestou (ID.100613949 e 108548593), afirmando que não há indícios de qualquer ilegalidades quanto ao bloqueio dos valores e, por isso, requer que seja mantida a penhora dos valores constantes nos autos e consequentemente a expedição de alvará. Subsidiariamente, requer que seja determinada a penhora de 30% da verba auferida pela parte executada até a satisfação integral do débito. É o essencial. DECIDO. Verifico que foram realizadas bloqueio de valores nas contas bancárias dos
trata-se de comportamento que demonstra completa falta de intenção em realizar o pagamento do débito. Cotejando os valores em conflito, percebe-se que, no presente caso, flexibilizar a impenhorabilidade do Benefício previdenciário em comento, disposta no art. 833, IV e X, do CPC não acarretará violação ao mínimo existencial da executada, que continuará auferindo receita. Sendo assim, a constrição possibilitará a satisfação da execução e garantirá ao credor um meio de recebimento do crédito que lhe é devido conforme sentença já transitada em julgado. Com essas considerações mantenho a decisão, acolho parcialmente a impugnação à penhora, mantendo a penhora sobre 20% do valor bloqueado. Expirado o prazo recursal, sem apresentação de recurso, intima-se a parte exequente para apresentar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias Apresentado os dados, conclusos para expedição de alvará. Intime-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de seus patronos, sobre a decisão proferida. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO,17 de julho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:18
Acolhimento em Parte
01/08/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 11:35
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 01:46
Publicação
29/07/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:25
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:38
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:38
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:38
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:21
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:46
Publicação
11/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019
Vistos. Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 10 de junho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:10
Outras Decisões
10/06/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:44
Publicação
14/05/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 21:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 18:19
Publicação
19/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOAO EVANGELISTA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, ROSENILDO JESUS DA SILVA, JANDIR FLAVIA DE PAULA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Ao exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, sob qual(is) executado(s) recairão as diligências SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com a reposta, conclusos para a realização das diligências. Int. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de abril de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:58
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 02:10
Publicação
02/04/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOAO EVANGELISTA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, ROSENILDO JESUS DA SILVA, JANDIR FLAVIA DE PAULA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte autora para que informe o valor da dívida, com planilha atualizada, a fim de inserir a ordem de bloqueio. Concedo o prazo de 10 dias. Após, conclusos na pasta "JUD´s". Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho d'Oeste/RO, segunda-feira, 1 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:18
Mero expediente
01/04/2024, 15:18
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:23
Publicação
04/03/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido para expedição de ofícios as empresas intermediadoras de pagamento, visto que: a) a petição requerer diligências a pessoas estranhas aos autos; b) a consulta e eventual penhora de valores existentes nas contas dos executados junto as empresas informadas pelo exequente poderá ser feita através do SISBAJUD. Assim, caso a parte tenha interesse na referida pesquisa, deverá apresentar em peticão única os dados das partes, valor atualizado do débito e comprovante de recolhimento de custas. Em não havendo manifestação ou não sendo requerido diligências no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 2 de março de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 09:53
Mero expediente
02/03/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:45
Publicação
24/01/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo a consulta. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D'Oeste segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 às 13:20. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:48
Outras Decisões
22/01/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:59
Publicação
11/12/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:21
Publicação
08/12/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:11
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:23
Publicação
28/11/2023, 01:23
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito, apresentando planilha atualizada do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:44
Documento (Certidão)
27/11/2023, 13:42
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:46
Publicação
31/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOAO EVANGELISTA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, JANDIR FLAVIA DE PAULA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se ao IDARON para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, se há cadastro de semoventes em nome do(s) executado(s) ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS - CNPJ: 63.763.247/0001-80, ROSENILDO JESUS DA SILVA - CPF: 581.902.282-34, JOAO EVANGELISTA - CPF: 112.795.592-68, JANDIR FLAVIA DE PAULA - CPF: 499.024.239-49, encaminhando-se o respectivo relatório e localização. Em havendo reses cadastradas em nome do executado, registre a indisponibilidade. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco (5) dias, apresentando cálculo atualizado do débito. Pratique-se o necessário. Intime-se Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO AO IDARON. Machadinho do Oeste/RO, 23 de Outubro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:17
Documento (Certidão)
30/10/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:49
Mero expediente
30/10/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:06
Publicação
20/10/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro de forma parcial o pedido anexo ao ID 94561571, para o fim de conceder ao exequente o prazo de 15 dias, a fim de que apresente sua planilha de cálculos, atualizada, bem como, os dados pessoais da parte executada, para fins de pesquisa/bloqueio de valores e bens. Quanto ao pedido de ofício para busca de semoventes, pela agência IDARON, será analisado, após a apresentação da planilha e dados pessoais dos executados e, ainda, a comprovação do pagamento da taxa da diligência requerida. No mais, em atenção ao pedido de penhora de bem imóvel e outros, deverá o exequente indicar o bem e trazer aos autos a respectiva certidão/matrícula do imóvel, o qual deverá ser cadastrado via sistema SREI, tendo em vista anova dinâmica para bloqueio de bens imóveis. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias, para o cumprimento das determinações acima. Intimem-se. Certifique-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 9 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:46
Outras Decisões
09/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:14
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:05
Publicação
10/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000050-63.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, BANCO BASA SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245 EXECUTADOS: JANDIR FLAVIA DE PAULA, LH. MC-3, GL. 2, LOTE 156, KM 30, ANTES LH. MA-17 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOAO EVANGELISTA, LINHA MA-05, LOTE 1026 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, RUA JOSÉ SANDOVAL VIANA, 4245, TRABALHA NA EMP. TEM TUDO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4245, ANTES LH. CO-2-A, GL.2, PA-UNIÃO, KM 68, MDO. BELA VISTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, LINHA MA-17, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado da dívida para viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 9 de agosto de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:33
Mero expediente
09/08/2023, 12:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:56
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:09
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:41
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 21:16
Publicação
26/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245 Polo Passivo: JANDIR FLAVIA DE PAULA, JOAO EVANGELISTA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Indefiro o pedido de aproveitamento de custas da diligência do oficial de justiça para as consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo do ressarcimento pela via adequada. Intime-se o exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 22 de Junho de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:32
Mero expediente
22/06/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000050-63.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245 Polo Passivo: JANDIR FLAVIA DE PAULA, JOAO EVANGELISTA, ROSENILDO JESUS DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte exequente para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste 14 de dezembro de 2022 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Outras Decisões
17/04/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 15:04
Publicação
16/12/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 08:06
Outras Decisões
14/12/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:27
Publicação
11/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:28
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 12:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:47
Documento (Certidão)
12/04/2022, 08:04
Documento (Certidão)
14/02/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 07:31
Documento (Certidão)
17/01/2022, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2021, 09:22
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:18
Publicação
16/11/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:49
Outras Decisões
11/11/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:25
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:13
Publicação
09/09/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 13:39
Outras Decisões
06/09/2021, 09:17
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 09:00
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:25
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:18
Publicação
06/07/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:45
Outras Decisões
02/07/2021, 16:45
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 08:27
Decurso de Prazo
26/06/2021, 03:02
Decurso de Prazo
26/06/2021, 03:01
Decurso de Prazo
26/06/2021, 02:57
Decurso de Prazo
26/06/2021, 02:57
Decurso de Prazo
26/06/2021, 00:32
Decurso de Prazo
26/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
26/06/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 13:33
Publicação
01/06/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 00:14
Outras Decisões
28/05/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:08
Outras Decisões
28/05/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:23
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:22
Publicação
27/04/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2021, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2021, 20:22
Outras Decisões
22/04/2021, 10:55
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:45
Documento (Certidão)
15/04/2021, 09:08
Publicação
15/04/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:45
Documento (Certidão)
14/04/2021, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2021, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2021, 09:14
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM OAB: RO8593 Endereço: 15, 645, QD H 11 LT 12, SETOR MARISTA, Goiânia - GO - CEP: 74150-020 Advogado: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM OAB: GO21012 Endereço: 15, 645, QD H 11 LT 12, SETOR MARISTA, Goiânia - GO - CEP: 74150-020 Advogado: ELAINE AYRES BARROS OAB: RO8596 Endereço: 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA, CENTRO, Palmas - TO - CEP: 77023-092 Advogado: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL OAB: TO2412 Endereço: ORLA 14 ALAMEDA 12, SN, QD 23 LOT E 05, PLANO DIRETOR SUL, Palmas - TO - CEP: 77026-090
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, ROSENILDO JESUS DA SILVA, JOAO EVANGELISTA, JANDIR FLAVIA DE PAULA DE: BANCO DA AMAZONIA SA Avenida Tancredo Neves, 2040, Banco BASA, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76870-970 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Machadinho D'Oeste, RO, 14 de dezembro de 2020. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 0000050-63.2012.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/01/2021, 00:00
Outras Decisões
22/01/2021, 10:21
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM OAB: RO8593 Endereço: 15, 645, QD H 11 LT 12, SETOR MARISTA, Goiânia - GO - CEP: 74150-020 Advogado: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM OAB: GO21012 Endereço: 15, 645, QD H 11 LT 12, SETOR MARISTA, Goiânia - GO - CEP: 74150-020 Advogado: ELAINE AYRES BARROS OAB: RO8596 Endereço: 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA, CENTRO, Palmas - TO - CEP: 77023-092 Advogado: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL OAB: TO2412 Endereço: ORLA 14 ALAMEDA 12, SN, QD 23 LOT E 05, PLANO DIRETOR SUL, Palmas - TO - CEP: 77026-090
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, ROSENILDO JESUS DA SILVA, JOAO EVANGELISTA, JANDIR FLAVIA DE PAULA DE: BANCO DA AMAZONIA SA Avenida Tancredo Neves, 2040, Banco BASA, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76870-970 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Machadinho D'Oeste, RO, 14 de dezembro de 2020. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 0000050-63.2012.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/01/2021, 00:00
Outras Decisões
21/01/2021, 10:27
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 16:17
Publicação
15/01/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM OAB: RO8593 Endereço: 15, 645, QD H 11 LT 12, SETOR MARISTA, Goiânia - GO - CEP: 74150-020 Advogado: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM OAB: GO21012 Endereço: 15, 645, QD H 11 LT 12, SETOR MARISTA, Goiânia - GO - CEP: 74150-020 Advogado: ELAINE AYRES BARROS OAB: RO8596 Endereço: 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA, CENTRO, Palmas - TO - CEP: 77023-092 Advogado: KEYLA MARCIA GOMES ROSAL OAB: TO2412 Endereço: ORLA 14 ALAMEDA 12, SN, QD 23 LOT E 05, PLANO DIRETOR SUL, Palmas - TO - CEP: 77026-090
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQ PRODUT RURAIS DA LINHA MA 15 E MPS, ROSENILDO JESUS DA SILVA, JOAO EVANGELISTA, JANDIR FLAVIA DE PAULA DE: BANCO DA AMAZONIA SA Avenida Tancredo Neves, 2040, Banco BASA, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76870-970 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Machadinho D'Oeste, RO, 14 de dezembro de 2020. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 0000050-63.2012.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:31
Documento (Certidão)
14/12/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 08:12
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 23:30
Publicação
13/11/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 16:39
Outras Decisões
11/11/2020, 10:54
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 13:06
Publicação
04/11/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 09:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2020, 09:25
Conclusão (para julgamento)
28/10/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 06:36
Publicação
14/10/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 12:13
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:37
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 18:01
Publicação
31/07/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:26
Procedência
17/07/2020, 13:43
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 10:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:52
Publicação
24/06/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 10:50
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:45
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:45
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:35
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 13:25
Mandado
01/06/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 09:42
Publicação
19/05/2020, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:19
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 19:00
Outras Decisões
27/03/2020, 10:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:11
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 10:25
Mero expediente
26/09/2018, 18:10
Decurso de Prazo
20/09/2018, 15:27
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 07:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:42
Recebimento
15/08/2018, 00:00
Remessa
25/05/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
15/04/2016, 00:00
Recebimento
14/04/2016, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/04/2016, 12:56
Recebimento
03/12/2015, 00:00
Mero expediente
30/11/2015, 21:21
Recebimento
03/10/2014, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
01/10/2014, 09:07
Conclusão (para despacho)
21/08/2014, 00:00
Baixa Definitiva
19/08/2014, 00:00
Recebimento
18/08/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
04/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2014, 21:22
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2014, 16:26
Recebimento
11/03/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2014, 11:37
Conclusão (para despacho)
06/03/2014, 00:00
Recebimento
27/02/2014, 11:33
Entrega em carga/vista
22/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2013, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2013, 00:00
Recebimento
31/07/2013, 00:00
Mero expediente
30/07/2013, 17:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))