Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para retirada da Certidão de Crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Cacoal, 11 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7007834-22.2023.8.22.0007
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:48
Movimentação processual
10/06/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 14:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:21
Publicação
24/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Defiro o pedido o pedido de expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente. 1- Expeça-se certidão de dívida judicial para fins de negativação conforme requerido no ID:106081337. 2- Intime-se a parte requerente para sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cacoal, 23/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Defiro o pedido o pedido de expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente. 1- Expeça-se certidão de dívida judicial para fins de negativação conforme requerido no ID:106081337. 2- Intime-se a parte requerente para sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cacoal, 23/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:47
Outras Decisões
23/05/2024, 08:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 23:44
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:52
Publicação
03/05/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema SNIPER que restou infrutífera. Anexo. 2- Intimo (DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). 3- Caso necessário, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA CUMPRIMENTO DO ITEM 2. Cacoal, 02/05/2024 Juíza de Direito - ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:04
Outras Decisões
02/05/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 18:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:07
Publicação
17/04/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema prevjud que restou infrutífera. Anexo. 2- Intimo (DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 11/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:03
Outras Decisões
11/04/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 22:21
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:27
Publicação
08/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da executada. Aguarde-se o prazo de 15 dias e retornem os autos conclusos. Cacoal, 07/03/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:28
Outras Decisões
07/03/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 19:45
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 21:01
Publicação
25/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou irrisória, portanto desbloqueei a quantia. Anexo. 2- Realizei pesquisa Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. 3- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 24/01/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:24
Outras Decisões
24/01/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 23:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:18
Publicação
28/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 27/11/2023 Juíza de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:57
Outras Decisões
27/11/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 23:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 21:55
Publicação
10/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 9 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7007834-22.2023.8.22.0007
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 21:38
Documento (Certidão)
09/11/2023, 12:15
Documento (Certidão)
18/10/2023, 12:30
Documento (Certidão)
25/09/2023, 23:18
Expedição de documento (Carta precatória)
22/09/2023, 06:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 13 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7007834-22.2023.8.22.0007
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:29
Documento (Certidão)
08/09/2023, 07:22
Documento (Certidão)
14/08/2023, 16:22
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 23:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:46
Publicação
26/07/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007834-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CHARLES NATALINO VENCESLAU OLIVEIRA 78972965200, ANA LUCIA 1706, CASA NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SARA INGRID DA SILVA LOBO, AVENIDA MANOEL MURTINHO 993, SETOR 01 BAIRRO INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 12.474,40 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 25/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem