Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7003366-76.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: REI DO ENXOVAL LTDA Advogado(a): LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 Polo passivo: ENI BENEDITO DOS REIS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte Autora informou a desistência do pleito (ID 117661595). Nos termos do enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Dessa essa forma, considerando que o pedido de desistência foi formulado pela parte autora antes da sentença, mostra-se desnecessária a anuência da parte ré, não existindo qualquer irregularidade na extinção do feito sem a resolução do mérito. Afastado qualquer indício de litigância de má-fé, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 13 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito