Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010362-29.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: INES DOS PRAZERES, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 5212, PÉ DE CAJU CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as diversas tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas. O feito tramita desde agosto de 2023, sem o aperfeiçoamento da citação. Ressalto que o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. E diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º). A realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido. Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente. Por estas razões, indefiro o pedido de tentativa de citação no novo endereço apresentado pela parte exequente. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, data certificada pelo sistema. Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem