Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005495-90.2023.8.22.0007.
EXEQUENTES: ALIMIRO RODRIGUES DE SOUZA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2376 fundos, - DE 2214 A 2400 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-046 - CACOAL - RONDÔNIA, RUTILIA RODRIGUES DE SOUZA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2376-Fundos, - DE 2214 A 2400 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-046 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: ERIVELTON KLOOS, OAB nº RO6710
EXECUTADO: SAMUEL BARBOSA JUNIOR, AVENIDA RECIFE 719, - ATÉ 445 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-111 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores devidos pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552503-8, Saldo: R$ 37,01, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552504-6, Saldo: R$ 2.107,37, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552505-4, Saldo: R$ 196,94, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552506-2, Saldo: R$ 1.096,18 CONTA DE DESTINO: ERIVELTON KLOOS, CPF/CNPJ: 59637579249, Instituição Financeira: Banco do Brasil, Agência: 1406, Nº da Conta: 12.885-6, Saldo: R$ 3.437,50 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 01/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem