Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7027289-88.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483 Polo Passivo: RAY DOS SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 3.005,92 (três mil, cinco reais e noventa e dois centavos). Polo Ativo: JOSE MATHEUS DA SILVA LIMA ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE MATHEUS DA SILVA LIMA demanda em face de RAY DOS SANTOS DE OLIVEIRA. O feito já foi extinto, consoante Id nº 97189520. Cumpre mencionar que o prazo da parte autora decorreu em 28/08/2023 e apenas no dia 10/10/2023, resolveu apresentar novo endereço. Portanto, indefiro o pedido de Id nº 97193328 Nada mais havendo, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).