Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ESPÓLIO: MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL e outros (2) Advogados do(a) ESPÓLIO: DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO4396, REGIANE DA SILVA DIAS GARATE - RO10115 Advogados do(a) ESPÓLIO: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427, JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO - RO13162 ESPÓLIO: WESCLEY KIEPERT Advogado do(a) ESPÓLIO: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:02
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:37
Publicação
27/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: ESPÓLIOS: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, CPF nº 92973213215, AV. CAPITÃO CASTRO 3810 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427, JOAO WESLLEY DA SILVA CIRILO, OAB nº RO13162 Polo Passivo: ESPÓLIO: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informou que houve o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito pela satisfação da obrigação (ID n. 106386682). Conforme se observa, a satisfação da obrigação foi levada a efeito, tendo a parte autora solicitado a extinção. Segundo os artigos 924, inciso II e 925 do CPC, extingue-se a execução quando a execução foi satisfeita, produzindo seus efeitos quando declarada por sentença. Logo, tendo a parte autora confirmado o cumprimento da obrigação, não há óbice ao reconhecimento da satisfação da obrigação proveniente da condenação. Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II e no art. 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito e determino o arquivamento dos autos. Custas finais pela parte requerida. Considerando que o pedido de extinção pelo pagamento representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe esse pedido, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Cumprido o necessário e não havendo pendências, arquive-se. P.R.I.C. Vilhena/RO, 26 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2024, 09:47
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:24
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:16
Publicação
21/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: ESPÓLIOS: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, CPF nº 92973213215, AV. CAPITÃO CASTRO 3810 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Polo Passivo: ESPÓLIO: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 DESPACHO DEFIRO a dilação por 15 dias, devendo o exequente impulsionar o feito ao final do prazom independente de nova intimação, sob pena de suspensão e arquivamento. Vilhena/RO, 20 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:20
Outras Decisões
20/05/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:52
Publicação
23/04/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: ESPÓLIOS: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, CPF nº 92973213215, AV. CAPITÃO CASTRO 3810 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Polo Passivo: ESPÓLIO: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 DESPACHO A pesquisa via sistema Sisbajud encontrou valor irrisório frente ao débito, ou seja, aproximadamente R$ 65,00, de modo que, ante a completa inexpressividade, procedi o desbloqueio, conforme comprovantes anexos. Isso posto, intime-se a parte autora, inclusive para que dê andamento ao feito e indique bens para penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Vilhena/RO, 22 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:06
Outras Decisões
22/04/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2024, 12:57
Por decisão judicial
14/03/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:00
Publicação
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTORES: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A Polo Passivo:
REU: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 DECISÃO O advogado tem direito líquido e certo a promover, se assim lhe for conveniente, a execução dos honorários fixados em contrato escrito em seu favor nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, conforme inteligência do art. 24, § 1º, da Lei 8.906/94. Assevero que o contrato de honorários advocatícios é título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (cito: STJ – AgInt no AREsp: 1443050 BA 2019/0029308-5, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019 e STJ – AgInt no AREsp: 2049334 MG 2022/0002760-2, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2022). No caso, observo que o contrato de honorários advocatícios assinado pelas partes atende aos requisitos que configuram título executivo extrajudicial, bem como a sua exigibilidade. Do prosseguimento do feito 1 – Altere a classe para Execução de Título Extrajudicial, bem como altere-se o nome da parte exequente para o nome dos advogados que requereram a execução. 2 –
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: CITE-SE a parte Executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 3 – Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo legal de 03 (três) dias, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 4 – No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito da parte exequente e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC), desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários. Nesta hipótese, o cartório deste Juízo deverá intimar o credor para se manifestar quanto ao depósito e, logo em seguida, os autos virão conclusos para decisão. 5 – Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 6 – Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 7 – Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. 8 – Notifique-se a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Vilhena/RO acerca do petitório de ID n.°95707755 para que adote as diligências administrativas que entender necessárias. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 12 de setembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/01/2024, 08:37
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:54
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2023, 00:07
Publicação
29/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTORES: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, CPF nº 92973213215, AV. CAPITÃO CASTRO 3810 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Polo Passivo:
REU: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 DESPACHO O réu interpôs embargos de declaração manifestamente improcedentes, pois pretende, na verdade, retardar os atos processuais seguintes invocando erro não existente, de forma que os
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: indefiro de plano, por não haver nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, já que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Advirto que novo embargo de declaração protelatório incorrerá na aplicação de multa. Vilhena/RO, 28 de dezembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
29/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 09:15
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 17:04
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:00
Publicação
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 Advogados do(a)
AUTOR: DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO0004396A, REGIANE DA SILVA DIAS GARATE - RO10115
REU: WESCLEY KIEPERT Advogado do(a)
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 INTIMAÇÃO PARTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 03:07
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:48
Publicação
28/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTORES: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, CPF nº 92973213215, AV. CAPITÃO CASTRO 3810 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Polo Passivo:
REU: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 SENTENÇA I. RELATÓRIO GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração contra decisão exarada ao ID n.°95970356, alegando que a referida sentença contém omissão. Aduziu que tal decisão é omissa, pois não se manifestou quanto ao requerimento de bloqueio de circulação e transferência da motocicleta TITAN 150, ano 2014, para assim se resguardar dos honorários advocatícios até o momento não adimplidos Desse modo, pugnou para que seja determinado o bloqueio de circulação e transferência da motocicleta TITAN 150, ano 2014. É a síntese necessária. II. FUNDAMENTO O prazo para opor Embargos de Declaração consoante teor do artigo 1.023 do Código de Processo Civil é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: "Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.". Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, razão pela qual os
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: recebo. Conheço os Embargos, na forma do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, todavia deixo de acolhê-los pelos seguintes fundamentos. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Nesse sentido, para a concessão da tutela de urgência é indispensável que estejam presentes os requisitos da probabilidade objetiva do direito invocado pela parte autora, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese em comento, não se verifica o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência no caso concreto, especificamente no que diz respeito ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porquanto o embargante não demonstrou o risco de insolvência da parte adversa. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados, mantendo a decisão guerreada em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de ID n.°95970356. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 27 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 04:55
Publicação
09/10/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 Advogados do(a)
AUTOR: DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO0004396A, REGIANE DA SILVA DIAS GARATE - RO10115
REU: WESCLEY KIEPERT Advogado do(a)
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:15
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:32
Publicação
13/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTORES: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A Polo Passivo:
REU: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 DECISÃO O advogado tem direito líquido e certo a promover, se assim lhe for conveniente, a execução dos honorários fixados em contrato escrito em seu favor nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, conforme inteligência do art. 24, § 1º, da Lei 8.906/94. Assevero que o contrato de honorários advocatícios é título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (cito: STJ – AgInt no AREsp: 1443050 BA 2019/0029308-5, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019 e STJ – AgInt no AREsp: 2049334 MG 2022/0002760-2, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2022). No caso, observo que o contrato de honorários advocatícios assinado pelas partes atende aos requisitos que configuram título executivo extrajudicial, bem como a sua exigibilidade. Do prosseguimento do feito 1 – Altere a classe para Execução de Título Extrajudicial, bem como altere-se o nome da parte exequente para o nome dos advogados que requereram a execução. 2 –
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: CITE-SE a parte Executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 3 – Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo legal de 03 (três) dias, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 4 – No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito da parte exequente e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC), desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários. Nesta hipótese, o cartório deste Juízo deverá intimar o credor para se manifestar quanto ao depósito e, logo em seguida, os autos virão conclusos para decisão. 5 – Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 6 – Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 7 – Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. 8 – Notifique-se a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Vilhena/RO acerca do petitório de ID n.°95707755 para que adote as diligências administrativas que entender necessárias. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 12 de setembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:41
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 08:55
Desarquivamento
06/09/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:29
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:58
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:58
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:57
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:26
Publicação
15/08/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: FRANCISCO BRAGA LEAL, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL ADVOGADOS DOS
AUTORES: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A
REU: WESCLEY KIEPERT ADVOGADO DO
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 R$ 150.000,00 SENTENÇA MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL e Outros e WESCLEY KIEPERTWESCLEY KIEPERT comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo com a renúncia do prazo recursal e postularam pela homologação judicial, id 94302141. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por FRANCISCO BRAGA LEAL, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEALcontra WESCLEY KIEPERT. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Sem custas, em razão do acordo. Cancele-se a audiência designada, retirando de pauta, com urgência. Publicação e registros automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012647-42.2021.8.22.0014 Procedimento Comum Cível Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente. Vilhena, 14 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Definitivo
14/08/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:23
Audiência (cancelada; cancelada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
14/08/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:40
Homologação de Transação
14/08/2023, 10:40
Arquivamento
14/08/2023, 10:40
Conclusão (para julgamento)
14/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:00
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:50
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
21/06/2023, 14:27
Publicação
14/06/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012647-42.2021.8.22.0014.
AUTORES: FRANCISCO BRAGA LEAL, CPF nº 35145803249, DES DO LT. 73, SET. 7DA GLEB.CORUMBIARA, SITIO NOS s/n, SITUADA NA RO 391 Q 11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA RODRIGUES LEAL, CPF nº 35149175234, DESME DO LOTE 73, SETOR 7,SITIO NOSSA SRA. APARECI S/N, SITUADA NA RO 391 Q11, NO DISTRITO DO GUAPORE ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: REGIANE DA SILVA DIAS GARATE, OAB nº RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A Polo Passivo:
REU: WESCLEY KIEPERT, CPF nº 02117234283, LOTE N 57, SETOR 12 GLEBA CORUMBIARAÁREA RURAL 201, ESTRADA VICINAL ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Valor da causa: R$ 150.000,00 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar Polo Ativo: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de Agosto de 2023, às 08:30 horas, a ser realizada na sala da 3ª Vara Cível, conforme orientações abaixo colacionadas, por meio do link do aplicativo google meet: meet.google.com/yfw-ense-qau, de forma virtual, facultando às partes o comparecimento presencial. Cabe aos advogados constituídos pelas partes apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, bem como no mesmo prazo, na forma do artigo 455 do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, juntando aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, proceda-se à inquirição por meio de carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 5 (cinco) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou junto ao comando em que servir (artigo 455, §4º, inciso III do CPC). Expeça-se o necessário. Registro, por fim, que as partes têm o direito de solicitar esclarecimentos e/ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena/RO, 13 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 07:38
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:38
Publicação
21/11/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:10
Decisão de Saneamento e Organização
17/11/2022, 14:10
Assistência Judiciária Gratuita
17/11/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 09:35
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:19
Publicação
20/10/2022, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:07
Outras Decisões
18/10/2022, 09:07
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 09:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:12
Publicação
26/08/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:22
Outras Decisões
25/08/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:26
Publicação
26/07/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:42
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:11
Petição (Contestação)
03/06/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 08:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação