Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002805-97.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Requerente SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(a) PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Requerido(a) HEBER CALANDRELLI SUOTNISKI, CPF nº 88803350225 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC (ID 135667553). Compulsando os autos, observa-se que foram realizadas diversas diligências, porém todas infrutíferas. Assim, DEFIRO o pleito e determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, prazo este durante o qual não correrá a prescrição, conforme o §1º do artigo supra. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, ou que seja(m) informado(s) novo(s) endereço(s) para realização de diligências. Decorrido o prazo da suspensão, caberá à parte credora dar impulso ao feito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos para aguardar a prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 18 de maio de 2026. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juiz de Direito