Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 0002525-79.2013.8.22.0011.
REQUERENTES: SEBASTIAO COLODINO BARBOSA, AV. BRASIL 4847 CENTRO - 76900-992 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CASTORINA APARECIDA DE ANDRADE, AV. BRASIL 4847 CENTRO - 76900-992 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, NÃO CONSTA, NÃO CONSTA NÃO CONSTA - 72115-025 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A peticionante volta a requerer habilitação nos autos, expedição autônoma de RPV/precatório e reserva de valores referentes a honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Embora apresente novos fundamentos e reitere a existência de ação autônoma em trâmite, verifico que a pretensão deduzida possui o mesmo objeto já apreciado por este Juízo e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme decisão de ID 131557592 e acórdão proferido no ID 115146642, já transitado em julgado, nos quais restou consignado que eventual discussão acerca dos honorários da ex-patrona deve ser deduzida em ação autônoma, sendo inviável a rediscussão da matéria nos presentes autos. Ressalte-se que eventual procedência da ação autônoma ajuizada pela peticionante poderá ser oportunamente perseguida em face da parte devedora responsável, pelos meios processuais adequados, não cabendo, contudo, nova deliberação acerca de destaque, reserva ou expedição autônoma de honorários neste cumprimento de sentença, matéria já definitivamente apreciada. Assim, inexistindo fato novo superveniente apto a modificar o entendimento anteriormente firmado, mantenho integralmente a decisão já proferida. Prossiga-se nos exatos termos da decisão de ID 131557592, inclusive quanto à expedição do precatório pelo sistema EprecWeb e demais providências já determinadas. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 21 de maio de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)